| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2013 |
| Date | 2013-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes (CME) e do Fundo Municipal de Esportes (FME) e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo DER CNPJ: 01.528.506/0001-30 | IGU A (9) guturo a gente faz agora! LEI 515/2013 “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes (CME) e do Fundo Municipal de Esportes (FME) e dá outras providências.” EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. CAPÍTULO I Da Natureza e Finalidade Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes - CME de Ipiguá, instância municipal deliberativa do sistema descentralizado e participativo do Setor de Esportes, com caráter permanente e composição paritária entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil. 8 1º - O CME. é uma instância vinculada o Poder Executivo Municipal, que responsabilizar-se-á pela gestão e coordenação da Política Municipal de Esportes. $ 2º - As despesas de custeio para a manutenção do C.M.E. ficará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. CAPÍTULO II 3 Da Composição e Organização Artigo 2º - O Conselho Municipal de Esportes de Ipiguá será composto por 12 (doze) membros, de acordo com a paridade e proporcionalidade entre o Poder Público e Sociedade Civil organizada, que segue: I — Seis (06) representantes do Poder Público Municipal, indicados e nomeados pelo Prefeito; Parágrafo Único - Os representantes do Poder Público, integrantes do Conselho serão liberados, mediante convocação, pelas respectivas áreas para cumprimento de suas obrigações junto ao C.M.E. Rua do Comércio, 171 - Centro CEP: 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo mio da Cidade a = CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA O guenvo a gente gaz agora! II — Seis (06) representantes da Sociedade Civil, indicados por Entidades Sociais, ONGS, Estabelecimentos Comerciais ou Industriais, com ações de caráter continuado, no âmbito local, interessadas nas políticas de incentivo ao esporte. Artigo 3º - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução consecutiva. CAPÍTULO II Da Estrutura Artigo 4º - O Conselho Municipal de Esportes terá a seguinte estrutura: I- Plenário II — Mesa Diretora. CAPÍTULO IV Do Funcionamento Artigo 5º - O CME terá seu funcionamento regulamentado [ai Regimento “Interno próprio e obedecendo as seguintes normas: I — O exercício da função de conselheiro é considerado serviço de interesse público e relevante valor social, não recebendo qualquer tipo de remuneração; II — O Plenário é o órgão de deliberação máxima; II — As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente uma vez a cada mês e extraordinariamente, sempre que necessário e funcionará de acordo com o Regimento Interno. IV — Definirá também o quorum mínimo para o caráter deliberativo das reuniões do Plenário e quorum qualificado para as questões de suplência e perda do mandato por faltas; V — As decisões do Conselho serão consubstanciadas em resoluções; Rua do Comércio, 171 - Centro CEP: 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP E-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br www.ipigua.sp.gov.br Artigo 6º - Todas as sessões do CME serão públicas e precedidas de ampla divulgação mediante publicação em locais públicos, site da Prefeitura e, facultativamente, também em jornal de circulação no Município ou outro meio de divulgação dentro do Município onde o Conselho está localizado. Parágrafo Único — As Resoluções do CME, bem como os temas tratados em reuniões da mesa diretora, serão objetos de divulgação. Artigo 7º - O Conselho Municipal de Esportes - CME contará com uma mesa diretora composta por: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro, dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução, por igual período. $ Único - Haverá alternância entre Poder Público e Sociedade Civil na ocupação dos cargos da mesa diretora, permanecendo 01 mandato de gestão, cada representatividade. CAPÍTULO V Das Competências Artigo 8º - Compete ao CME: I- Aprovar a Política Municipal de Esportes; II - Aprovar os Planos Anuais e Plurianuais de. Esportes, quando apresentados pelo Governo Municipal; III - Convocar, quando entender necessária, a realização de Conferência Municipal de Esportes; IV - Encaminhar as deliberações da Conferência Municipal, aos órgãos competentes, monitorar seus desdobramentos e acompanhar sua implementação junto aos órgãos gestores; V - Orientar e subsidiar as Conferências Municipais de Esportes; VI - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho das ações aprovadas pela Política Municipal de Esportes; PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ pa Estado de São Paulo Governo da Cidade 2013/2016 CNPJ: 01.528.506/0001-30 |] U PN O guenvo a gente gaz agora! Rua do Comércio, 171 - Centro CEP: 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP E-mail: prefeitura ipiguaQ)yahoo.com.br www.ipigua.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ = Estado de São Paulo Governo da Cidade 2013/2016 CNPJ: 01.528.506/0001-30 | ed Ê G |) A (0) futuro a gente az agora! VII - Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo esportivo, conjuntamente com a administração pública municipal; VIII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno, o conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento; IX - Estabelecer interlocução com os demais conselhos de direitos. Artigo 9º - No exercício de suas atribuições, deverá o Conselho: I- Difundir as Políticas Nacional e Estadual de Esportes, em âmbito municipal. II - Oferecer subsídios para elaboração legislativa de atos que visem ao enfrentamento à falta de práticas esportivas, para o alcance dos objetivos da legislação vigente; HI - Manter intercâmbios com organismos e instituições esportivas em âmbito estadual, nacional e internacional; IV - Remeter, anualmente, prestação de contas para os órgãos competentes, bem como as diretrizes e as ações a serem executadas no exercício seguinte. V — Articular ações de otimização de recursos, evitando a superposição de ações e financiamentos; VI — Ampliar o universo de atenção esportiva para os segmentos excluídos e vulnerabilizados; VII — Garantir a participação dos (as) conselheiros (as) de forma racionalizada nos eventos do Conselho; VIII — Programar ações de capacitação dos (as) conselheiros (as) por meio de palestras, fóruns, cursos e afins, visando o fortalecimento e qualificação de seus espaços de articulação, negociação e deliberação; IX — Realizar planejamento estratégico no inicio de cada gestão para definir metas, ações, prazos e estratégias, envolvendo os (as) conselheiros (as); Rua do Comércio, 171 - Centro CEP: 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP E-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br www.ipigua.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ a % Estado de São Paulo Governo da Cidade 2013/2016 CNP): 01.528.506/0001-30 Ê E | O guenvo a & UA CAPÍTULO VI Do Desempenho dos (as) Conselheiros (as) Artigo 10º - Para garantir o pleno desenvolvimento do desempenho de conselheiro (a) deve-se: I— Ter assiduidade nas reuniões ordinárias e extraordinárias; II — Participar de forma ativa nas diferentes atividades do Conselho; II - Divulgar as discussões e as decisões do Conselho nas instituições de sua representação; IV — Manter-se atualizados nos assuntos referentes à área de Esportes; V — Aprimorar o conhecimento in loco da rede pública e privada prestadora de serviços esportivos; VI — Acompanhar de forma permanente as atividades desenvolvidas pelas entidades, organismos, grupos e movimentos esportivos, para assegurar a qualidade dos serviços oferecidos aos beneficiados. CAPÍTULO VII Do Fundo Municipal de Esportes Artigo 11º - Fica instituído o Fundo Municipal de Esportes, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse, a transferência e a aplicação de recursos destinados a implantação, implementação e manutenção de programas, projetos, serviços, e ações focadas para a política municipal de atendimento ao esporte. Artigo 12º - O Fundo Municipal de Esportes será gerido pela Mesa Diretora do Conselho Municipal de Esportes, com assinaturas do Presidente e Primeiro Tesoureiro, sendo de competência destes o monitoramento sobre a aplicação dos recursos financeiros para o desenvolvimento de programas, projetos, serviços e ações destinados ao esporte. Artigo 13º - O Conselho Municipal de Esportes ficará com a competência de fixar critérios e deliberar sobre a utilização dos recursos. Artigo 14º - O Fundo Municipal de Esportes terá como receita: I — Contribuições e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e jostituiçdos des administração direta e indireta, bem como de seus fundos; sã Rua do Comércio, 171 - Centro CEP: 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 acc paceraa Ipiguá - SP E-mail: prefeitura ipiguaDyahoo.com.br www.ipigua.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA arame Lusa Estado de São Paulo Governo da Cidade 2013/2016 CNPJ: 01.528.506/0001-30 É E | fa |) (0) gueuro a gente faz agora! II - Transferências e repasses da administração municipal; III — Receitas advindas da dedução do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas, bem como, das doações destinadas ao fundo municipal de esportes; IV - Contribuições dos organismos nacionais e internacionais; V - Resultado de aplicações do governo e organismos nacionais e internacionais; VI - Resultado de aplicações no mercado financeiro, observada a legislação pertinente; VII — Outros recursos que lhe forem destinados. 81º - Os recursos que compõem o fundo serão depositados em conta específica sob a denominação “Fundo Municipal de Esportes” e sua destinação será deliberada por meio de projetos, programas, serviços e ações aprovadas pelo conselho municipal de esportes, sem isentar a administração municipal de previsão e provisão de recursos necessários para as ações destinadas à promoção do esporte, conforme a legislação pertinente; $ 2º - Os recursos de responsabilidade do município de Ipiguá destinados ao fundo, serão programados de acordo com a lei orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover o financiamento da política municipal do idoso. $ 3º - Fica autorizado o repasse de até R$ 20.000,00, (vinte mil reais) por ano, do Poder Executivo Municipal ao Fundo Municipal de Esportes. Artigo 15º - A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, o em cada período de apuração, o índice de 1% (um por cento). Artigo 16º - A pessoa física poderá deduzir do imposto de renda do lucro real em cada período de apuração, o índice de até 6% (seis por cento). Artigo 17º - A mesa diretora prestará informações ao Conselho Municipal de Esportes sobre a movimentação e aplicação de verbas via Fundo Municipal de Esportes, além de atender outras solicitações do gênero efetuadas pelo referido conselho. Artigo 18º - A contabilidade do fundo municipal de esportes ficará sob a responsabilidade do órgão municipal na área de finanças, observando as normas e padrões da legislação pertinente. ee Rua do Comércio, 171 - Centro CEP: 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP E-mail: prefeitura ipigua)yahoo.com.br www.ipigua.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Governo da Cidade 2013/2015 CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA Artigo 19º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, em caso de necessidade, estabelecerá as normas referentes a organização e operacionalização do Fundo Municipal de Esportes. Artigo 20º - Os casos omissos serão tratados e decididos pelo Conselho Municipal de Esportes. Artigo 21º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 26 de Março de 2013. a EMÍLIO PAZIANO PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Rua do Comércio, 171 - Centro CEP: 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP E-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br Wwww.ipigua.sp.gov.br