br-locleg corpus explorer

← Ipiguá (SP)

norma nº 515/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 515 / 2013
Date 2013-03-26
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes (CME) e do Fundo Municipal de Esportes (FME) e dá outras providências.”
native_id31

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo DER
CNPJ: 01.528.506/0001-30 | IGU A
(9) guturo a gente faz agora!
LEI 515/2013
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes (CME) e
do Fundo Municipal de Esportes (FME) e dá outras providências.”
EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes - CME de Ipiguá,
instância municipal deliberativa do sistema descentralizado e participativo do Setor de
Esportes, com caráter permanente e composição paritária entre o Poder Público Municipal
e a Sociedade Civil.
8 1º - O CME. é uma instância vinculada o Poder Executivo Municipal, que
responsabilizar-se-á pela gestão e coordenação da Política Municipal de Esportes.
$ 2º - As despesas de custeio para a manutenção do C.M.E. ficará sob a responsabilidade
da Prefeitura Municipal.
CAPÍTULO II
3 Da Composição e Organização
Artigo 2º - O Conselho Municipal de Esportes de Ipiguá será composto por
12 (doze) membros, de acordo com a paridade e proporcionalidade entre o Poder Público e
Sociedade Civil organizada, que segue:
I — Seis (06) representantes do Poder Público Municipal, indicados e nomeados pelo
Prefeito;
Parágrafo Único - Os representantes do Poder Público, integrantes do
Conselho serão liberados, mediante convocação, pelas respectivas áreas para cumprimento
de suas obrigações junto ao C.M.E.
Rua do Comércio, 171 - Centro
CEP: 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000
Ipiguá - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo mio da Cidade a =
CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA
O guenvo a gente gaz agora!
II — Seis (06) representantes da Sociedade Civil, indicados por Entidades Sociais, ONGS,
Estabelecimentos Comerciais ou Industriais, com ações de caráter continuado, no âmbito
local, interessadas nas políticas de incentivo ao esporte.
Artigo 3º - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, sendo
permitida uma única recondução consecutiva.
CAPÍTULO II
Da Estrutura
Artigo 4º - O Conselho Municipal de Esportes terá a seguinte estrutura:
I- Plenário
II — Mesa Diretora.
CAPÍTULO IV
Do Funcionamento
Artigo 5º - O CME terá seu funcionamento regulamentado [ai Regimento
“Interno próprio e obedecendo as seguintes normas:
I — O exercício da função de conselheiro é considerado serviço de interesse público e
relevante valor social, não recebendo qualquer tipo de remuneração;
II — O Plenário é o órgão de deliberação máxima;
II — As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente uma vez a cada mês e
extraordinariamente, sempre que necessário e funcionará de acordo com o Regimento
Interno.
IV — Definirá também o quorum mínimo para o caráter deliberativo das reuniões do
Plenário e quorum qualificado para as questões de suplência e perda do mandato por faltas;
V — As decisões do Conselho serão consubstanciadas em resoluções;
Rua do Comércio, 171 - Centro
CEP: 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000
Ipiguá - SP
E-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br
www.ipigua.sp.gov.br
Artigo 6º - Todas as sessões do CME serão públicas e precedidas de ampla
divulgação mediante publicação em locais públicos, site da Prefeitura e, facultativamente,
também em jornal de circulação no Município ou outro meio de divulgação dentro do
Município onde o Conselho está localizado.
Parágrafo Único — As Resoluções do CME, bem como os temas tratados em
reuniões da mesa diretora, serão objetos de divulgação.
Artigo 7º - O Conselho Municipal de Esportes - CME contará com uma mesa
diretora composta por: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo
Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro, dentre seus membros, para mandato
de 1 (um) ano, permitida uma única recondução, por igual período.
$ Único - Haverá alternância entre Poder Público e Sociedade Civil na
ocupação dos cargos da mesa diretora, permanecendo 01 mandato de gestão, cada
representatividade.
CAPÍTULO V
Das Competências
Artigo 8º - Compete ao CME:
I- Aprovar a Política Municipal de Esportes;
II - Aprovar os Planos Anuais e Plurianuais de. Esportes, quando apresentados pelo
Governo Municipal;
III - Convocar, quando entender necessária, a realização de Conferência Municipal de
Esportes;
IV - Encaminhar as deliberações da Conferência Municipal, aos órgãos competentes,
monitorar seus desdobramentos e acompanhar sua implementação junto aos órgãos
gestores;
V - Orientar e subsidiar as Conferências Municipais de Esportes;
VI - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e
o desempenho das ações aprovadas pela Política Municipal de Esportes;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ pa
Estado de São Paulo Governo da Cidade 2013/2016
CNPJ: 01.528.506/0001-30 |] U PN
O guenvo a gente gaz agora!
Rua do Comércio, 171 - Centro
CEP: 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000
Ipiguá
- SP
E-mail: prefeitura ipiguaQ)yahoo.com.br
www.ipigua.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ =
Estado de São Paulo Governo da Cidade 2013/2016
CNPJ: 01.528.506/0001-30 | ed Ê G |) A
(0) futuro a gente az agora!
VII - Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada
no campo esportivo, conjuntamente com a administração pública municipal;
VIII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno, o conjunto de normas administrativas
definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento;
IX - Estabelecer interlocução com os demais conselhos de direitos.
Artigo 9º - No exercício de suas atribuições, deverá o Conselho:
I- Difundir as Políticas Nacional e Estadual de Esportes, em âmbito municipal.
II - Oferecer subsídios para elaboração legislativa de atos que visem ao enfrentamento à
falta de práticas esportivas, para o alcance dos objetivos da legislação vigente;
HI - Manter intercâmbios com organismos e instituições esportivas em âmbito estadual,
nacional e internacional;
IV - Remeter, anualmente, prestação de contas para os órgãos competentes, bem como as
diretrizes e as ações a serem executadas no exercício seguinte.
V — Articular ações de otimização de recursos, evitando a superposição de ações e
financiamentos;
VI — Ampliar o universo de atenção esportiva para os segmentos excluídos e
vulnerabilizados;
VII — Garantir a participação dos (as) conselheiros (as) de forma racionalizada nos eventos
do Conselho;
VIII — Programar ações de capacitação dos (as) conselheiros (as) por meio de palestras,
fóruns, cursos e afins, visando o fortalecimento e qualificação de seus espaços de
articulação, negociação e deliberação;
IX — Realizar planejamento estratégico no inicio de cada gestão para definir metas, ações,
prazos e estratégias, envolvendo os (as) conselheiros (as);
Rua do Comércio, 171 - Centro
CEP: 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000
Ipiguá - SP
E-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br
www.ipigua.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ a %
Estado de São Paulo Governo da Cidade 2013/2016
CNP): 01.528.506/0001-30 Ê E |
O guenvo a & UA
CAPÍTULO VI
Do Desempenho dos (as) Conselheiros (as)
Artigo 10º - Para garantir o pleno desenvolvimento do desempenho de
conselheiro (a) deve-se:
I— Ter assiduidade nas reuniões ordinárias e extraordinárias;
II — Participar de forma ativa nas diferentes atividades do Conselho;
II - Divulgar as discussões e as decisões do Conselho nas instituições de sua
representação;
IV — Manter-se atualizados nos assuntos referentes à área de Esportes;
V — Aprimorar o conhecimento in loco da rede pública e privada prestadora de serviços
esportivos;
VI — Acompanhar de forma permanente as atividades desenvolvidas pelas entidades,
organismos, grupos e movimentos esportivos, para assegurar a qualidade dos serviços
oferecidos aos beneficiados.
CAPÍTULO VII
Do Fundo Municipal de Esportes
Artigo 11º - Fica instituído o Fundo Municipal de Esportes, instrumento de
natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse, a transferência e a aplicação
de recursos destinados a implantação, implementação e manutenção de programas,
projetos, serviços, e ações focadas para a política municipal de atendimento ao esporte.
Artigo 12º - O Fundo Municipal de Esportes será gerido pela Mesa Diretora
do Conselho Municipal de Esportes, com assinaturas do Presidente e Primeiro Tesoureiro,
sendo de competência destes o monitoramento sobre a aplicação dos recursos financeiros
para o desenvolvimento de programas, projetos, serviços e ações destinados ao esporte.
Artigo 13º - O Conselho Municipal de Esportes ficará com a competência de
fixar critérios e deliberar sobre a utilização dos recursos.
Artigo 14º - O Fundo Municipal de Esportes terá como receita:
I — Contribuições e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e jostituiçdos des
administração direta e indireta, bem como de seus fundos; sã
Rua do Comércio, 171 - Centro
CEP: 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000
acc paceraa
Ipiguá - SP
E-mail: prefeitura ipiguaDyahoo.com.br
www.ipigua.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA arame Lusa
Estado de São Paulo Governo da Cidade 2013/2016
CNPJ: 01.528.506/0001-30 É E | fa |)
(0) gueuro a gente faz agora!
II - Transferências e repasses da administração municipal;
III — Receitas advindas da dedução do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e
jurídicas, bem como, das doações destinadas ao fundo municipal de esportes;
IV - Contribuições dos organismos nacionais e internacionais;
V - Resultado de aplicações do governo e organismos nacionais e internacionais;
VI - Resultado de aplicações no mercado financeiro, observada a legislação pertinente;
VII — Outros recursos que lhe forem destinados.
81º - Os recursos que compõem o fundo serão depositados em conta específica sob a
denominação “Fundo Municipal de Esportes” e sua destinação será deliberada por meio de
projetos, programas, serviços e ações aprovadas pelo conselho municipal de esportes, sem
isentar a administração municipal de previsão e provisão de recursos necessários para as
ações destinadas à promoção do esporte, conforme a legislação pertinente;
$ 2º - Os recursos de responsabilidade do município de Ipiguá destinados ao fundo, serão
programados de acordo com a lei orçamentária do respectivo exercício financeiro, para
promover o financiamento da política municipal do idoso.
$ 3º - Fica autorizado o repasse de até R$ 20.000,00, (vinte mil reais) por ano, do Poder
Executivo Municipal ao Fundo Municipal de Esportes.
Artigo 15º - A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido,
o em cada período de apuração, o índice de 1% (um por cento).
Artigo 16º - A pessoa física poderá deduzir do imposto de renda do lucro real
em cada período de apuração, o índice de até 6% (seis por cento).
Artigo 17º - A mesa diretora prestará informações ao Conselho Municipal de
Esportes sobre a movimentação e aplicação de verbas via Fundo Municipal de Esportes,
além de atender outras solicitações do gênero efetuadas pelo referido conselho.
Artigo 18º - A contabilidade do fundo municipal de esportes ficará sob a
responsabilidade do órgão municipal na área de finanças, observando as normas e padrões
da legislação pertinente.
ee Rua do Comércio, 171 - Centro
CEP: 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000
Ipiguá - SP
E-mail: prefeitura ipigua)yahoo.com.br
www.ipigua.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo Governo da Cidade 2013/2015
CNPJ: 01.528.506/0001-30
IPIGUA
Artigo 19º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, em
caso de necessidade, estabelecerá as normas referentes a organização e operacionalização
do Fundo Municipal de Esportes.
Artigo 20º - Os casos omissos serão tratados e decididos pelo Conselho
Municipal de Esportes.
Artigo 21º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 26 de Março de 2013.
a
EMÍLIO PAZIANO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Rua do Comércio, 171 - Centro
CEP: 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000
Ipiguá - SP
E-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br
Wwww.ipigua.sp.gov.br

open original →