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← Ipiguá (SP)

norma nº 28/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1997
Date 1997-06-27
Ementa.
native_id315

Documents (1)

texto integral #

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FEI ICIPAL DE IPIGUA SP
LEIN.º 028/97
De 27 de Junho de 1997.
Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração e execução da Lei
orçamentaria anual de 1998 e
da outras providencias.
Getulio José de Souza , Prefeito do Município de Ipiguá, estado de São
Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A elaboração da proposta orçamentaria para o exercício de 1998, abrangera
os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, assim como a execução orçamentaria
obedecera as diretrizes aqui estabelecidas.
Artigo 2º - O projeto de lei orçamentaria anual será elaborado em observância as
diretrizes fixadas nesta lei, ao artigo 165, parágrafo 5º, 6º ,7º e 8º da Constituição Federal e a
Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único - A lei orçamentaria anual compreendera:
I- O orçamento Fiscal,
IX - O orçamento da seguridade social.
Artigo 3º - A proposta orçamentaria para 1998, conterá as metas e prioridades da
administração municipal, estabelecida no Anexo I que integra esta lei.
Artigo 4º - O poder Legislativo encaminhara ao poder Executivo sua proposta
orçamentaria para 1998, observadas as determinações contidas nesta Lei, até o ultimo dia útil
do mês de julho de 1997.
Parágrafo 1º - O Departamento de Administração e Finanças do Município ajustara, quando
necessário , a proposta orçamentaria da Câmara de Vereadores, tendo pôr base a participação
percentual da despesa legislativa na receita corrente municipal verificada no exercício
corrente.
Parágrafo 2º - O repasse mensal ao legislativo , a que se refere o artigo 168 da Constituição
Federal, submeter-se-a ao principio da programação Trgaééica de desembolso, aludido nos
artigos 47 a SO da Lei Federal n.º 4.320/64. py
/
Artigo 5º - Os valores da receita e da despesa serão orçados a preços de Julho de 1997,
aplicando-se aos mesmos o índice inflacionario acumulado nos doze últimos meses.
Parágrafo 1º - Na estimativa de receita, considerar-se-á, também, o resultado financeiro das
alterações na legislação tributária local, o incremento ou a diminuição da receita tranferida de
outros níveis de governo e outras interferências positivas ou negativas na arrecadação do
Município para o ano seguinte.
Artigo 6º - O s valores da despesa serão fixados com base nas demandas financeiras
dos programas de governo do Município, devidamente norteados pôr esta lei.
Artigo 7º - A proposta orçamentaria que o Poder Executivo encaminhar ao Poder
Legislativo obedecera as seguintes diretrizes:
I- as obras em execução terão prioridades sobre novos projetos, não podendo ser
paralisadas sem autorização legislativa;
II - as despesas com o pagamento da dívida publica, salários e encargos sociais
terão prioridades sobre as ações de expansão dos serviços públicos;
HI - a previsão para operações de credito constara da proposta orçamentaria
somente quando já estiver autorizada pelo legislativo, através de Lei espe-
cifica.
Artigo 8º - A concessão de auxílios e subvenções dependera de autorização legislativa
através de lei especial.
Artigo 9º - As propostas para concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração ou para alterações de estrutura de carreira no exercício de 1998, deverão
apresentar as justificativas e os critérios já utilizados , bem como comprovar a existência de
recursos orçamentários e financeiros suficientes para atender as projeções de despesa de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
Artigo 10 - As admissões de pessoal, a qualquer titulo no exercício de 1998 ficam
limitadas as funções e cargos vagos, ressalvadas as admissões decorrentes de programas de
serviços municipalizados, desenvolvidos pôr outras esferas de governo.
Artigo 11- Deverão ser propostos a Câmara Municipal, no corrente exercício, projetos
de lei que cria o código tributário do Município de Ipiguá, tendo pôr base as aliquotas e taxas
vigentes no Município de São Jose do Rio Preto em 1996.
Parágrafo único- A concessão ou ampliação de isenções , anistias, emissões e benefícios de
natureza tributaria, somente poderão ser aprovadas caso indique estimativa de renuncia de
receita e respectivas despesas a serem anuladas.
Artigo 12 - As prioridades estabelecidas no Anexo I a presente lei poderão ser
ajustadas na proposta orçamentaria, desde que plenamente justificadas na mensagem de
encaminhamento do projeto de lei do orçamento anual.
Artigo 13- No orçamento da seguridade social, a despesa será desdobrada na forma do
Anexo II da Lei Federal n.º 4320/64, que integra a lei orçamentaria anual.
Artigo 14- O prefeito enviara até o dia 30 de setembro de 1997 projeto de lei do
orçamento anual a Câmara Municipal, que o apreciara ate o final da sessão legislativa,
devolvendo-o para a sanção ate 30/12/97.
Parágrafo único - Se a Câmara Municipal não devolver o projeto de lei orçamentaria para
sanção ate a data estabelecida neste artigo, fica o poder executivo autorizado a executar 1/12
(um doze avos) mensal do orçamento da despesa.
Artigo 15- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrari ,
Prefeito Municipal
Publicada e fixada no local de costume,
Ipiguá, 27 de Junho de 1997.
Chefe de Gabinete
PL, DE METAS E
PROGRAMAS
1-Construçao do prédio da Câmara Municipal
2- Aquisição de equipamento e material perma-
nente.
3- Construção do prédio da Prefeitura Munici-
pal.
4- Aquisição de equipamento e material perma-
nente.
5- Construção do prédio para instalação de um
Centro Comunitário.
6- Construção de parque recreativo e desportivo
7- Construção de Creches
OBJETIVOS
Melhorar as condições de funcio
namento do Poder Legislativo.
Dotar a câmara de moveis e equi-
pamento de som para melhorar as
condições de trabalho do Legisla -
tivo.
Melhorar as instalações da Prefei-
tura Municipal.
Dotar a Prefeitura de moveis equi
pamentos necessários a execução
de suas atividades.
Desenvolver atividades sociais e
educacionais a população carente
Desenvolver atividades recreati
vas e desportivas e eventos.
Oferecer assistência medica,ali
mentar e educacional as crianças
de Q.a 6 anos de idade.
8- Instalação de uma classe para ensino profissio-
nalizante.
9- Construção e ampliação de prédio para o Ensi-
no Fundamental.
10- Implantação de Aterro Sanitário
11- Duplicação da Via de Acesso a
a sede do Município.
12- Construção de abrigos de ônibus
13- Equipamentos Rodoviários
14- Pontes e aterros
15- Perfuração de um Poço profundo
16 - Casa do Agricultor
17 - Terminal Rodoviário
Prepara os jovens com a qualifica
cacao de mao de obra necessária
a entrar no mercado de trabalho.
Construir novas salas de aula e de-
pendencias para o Ensino Funda -
mental.
Eliminar os depósitos de lixo domi
ciliar causadores de poluição ambi
ental e focos de transmissão de do-
enças.
Melhorar as condições de tráfego
na entrada da cidade.
Proteger os usuários de ônibus ao
longo das estradas vicinais.
Melhorar a frota rodoviária.
Melhorar as condições de trafego
de veículos de passageiros e car-
gas.
Ampliar o sistema de abastecimen
to de água na sede do Município
Dependência para Reuniões de
Agricultores.
Construção para chegada e partida
de, ônibus que atendam nossa cidade
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ-SP
TIFICATIVA
Neste segundo ano de govemo os projetos apresentados visam dotar o Município
de uma estrutura organizacional compatível as necessidades locais no sentido de
oferecer melhores condições de trabalho nos diversos setores governamentais.
As metas e prioridades estabelecidas para o corrente exercício deverão ser
integralmente concluídas até o final do exercício.
Cordialmente
Prefeito Municipal

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