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norma nº 714/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 714 / 2019
Date 2019-02-13
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id320

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NO MUNICIPAL 29,
NES 2,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
LEI 714/2019
Dispõe sobre a abertura de um crédito
adicional especial e dá outras providências.
Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Municipal.
Considerando a necessidade de reforçar dotações já consignadas na proposta
orçamentária para o exercício de 2019, insuficientes para a execução de alguns projetos e
atividades,
Artigo 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ipiguá autorizado, a
proceder a uma abertura de crédito adicional especial, até a importância de R$ 125.163,67 (cento
e vinte e cinco mil, cento e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos), de acordo com a Lei
nº 706/2018 de 28/11/2018 destinada a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente,
a saber:
020800 - EXECUTIVO / ENSINO INFANTIL
2- EXECUTIVO
12 - EDUCAÇÃO
12.365 — ENSINO INFANTIL
12.365.0013.1.013 — INVESTIMENTO NO ENSINO INFANTIL
134-2 - 449052.00 — Equipamento e Material Permanente..................cetmeseeeese R$ 125.163,67
Total....
R$ 125.163,67
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
NO MUNICIPAL 207
as “202,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
Artigo 2º — O crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes
do convênio nº 3261/2011 da Secretaria do Estado da Educação.
Artigo 3º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 13 de fevereiro de 2019.
»
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem
como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
e — (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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