| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2019 |
| Date | 2019-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial e dá outras providências. |
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NO MUNICIPAL 29, NES 2, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo LEI 714/2019 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial e dá outras providências. Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal. Considerando a necessidade de reforçar dotações já consignadas na proposta orçamentária para o exercício de 2019, insuficientes para a execução de alguns projetos e atividades, Artigo 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ipiguá autorizado, a proceder a uma abertura de crédito adicional especial, até a importância de R$ 125.163,67 (cento e vinte e cinco mil, cento e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos), de acordo com a Lei nº 706/2018 de 28/11/2018 destinada a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber: 020800 - EXECUTIVO / ENSINO INFANTIL 2- EXECUTIVO 12 - EDUCAÇÃO 12.365 — ENSINO INFANTIL 12.365.0013.1.013 — INVESTIMENTO NO ENSINO INFANTIL 134-2 - 449052.00 — Equipamento e Material Permanente..................cetmeseeeese R$ 125.163,67 Total.... R$ 125.163,67 Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP NO MUNICIPAL 207 as “202, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Artigo 2º — O crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes do convênio nº 3261/2011 da Secretaria do Estado da Educação. Artigo 3º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 13 de fevereiro de 2019. » EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo e — (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP