| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2019 |
| Date | 2019-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras providências. |
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NO MUNICIPAL 29 NS “oa, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo LEI 715/2019 Autoria Mesa Diretora da Câmara “Dispõe sobre a revisão: geral anual dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras providências”. A Mesa Diretora, da Câmara Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; Faz Saber que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei; Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá em 3,78% (três virgula setenta e oito por cento) sobre os valores das referências constantes da tabela vigente, na forma do disposto no inciso X do artigo 37 c.c. o 84º do artigo 39, ambos da Constituição Federal. Art. 2º - Dos cargos existentes, os subsídios ficarão compostos, já com o reajuste, da seguinte maneira: a) Vereadores R$ 2.441,68 b) Presidente da Câmara R$3.212,73 Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 13 de março de 2019. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp. ou br - Ipiguá- -SP