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norma nº 715/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 715 / 2019
Date 2019-03-13
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras providências.
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NO MUNICIPAL 29
NS “oa,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
LEI 715/2019
Autoria Mesa Diretora da Câmara
“Dispõe sobre a revisão: geral anual dos subsídios dos Vereadores e
Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras providências”.
A Mesa Diretora, da Câmara Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
Faz Saber que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores
e Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá em 3,78% (três virgula setenta e oito por cento)
sobre os valores das referências constantes da tabela vigente, na forma do disposto no inciso
X do artigo 37 c.c. o 84º do artigo 39, ambos da Constituição Federal.
Art. 2º - Dos cargos existentes, os subsídios ficarão compostos, já com o
reajuste, da seguinte maneira:
a) Vereadores R$ 2.441,68
b) Presidente da Câmara R$3.212,73
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 1º de fevereiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 13 de março de 2019.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp. ou br - Ipiguá- -SP

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