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norma nº 517/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 517 / 2013
Date 2013-04-23
EmentaDispõe sobre as Obrigações Totais das alíquotas de Contribuições Previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social - Instituto de Previdência Municipal e dá outras providencias
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA trad!
Estado de São Paulo Governo da Cidade 2013/2016
CNPJ: 01.528.506/0001-30 i ga É EM U À
(9) futuro a gente gaz agora!
LEI 517 /2013
“Dispõe sobre as obrigações totais das alíquotas de Contribuições
Previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social - Instituto
de Previdência Municipal e dá outras providências”
Emílio Pazianoto, Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz Saber que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou, e ele sanciona e
promulga a presente Lei;
Artigo 1º - Fica por esta Lei o Poder Executivo Municipal autorizado a
mudar as alíquotas de contribuições previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social,
proposto pela REAVALIAÇÃO ATUARIAL ANO BASE - 2012, de que trata o artº. 17 da
Lei nº 303/2007 de 26/06/2007 que dispõe sobre o Plano de Benefício da Previdência Social
dos Servidores Públicos Municipais, da Câmara Municipal, das Fundações e Autarquias do
Município de Ipiguá e dá outras providências;
Artigo 2º - O Município de Ipiguá se encontra com Superávit, não
possuindo Custeio Suplementar, portanto a contribuição do Poder Público durante o exercício
de 2013 permanecerá com as seguintes alíquotas anuais, 11% Ente, 11% Servidor c 2% Taxa
Administrativa, e para os anos seguintes serão feitas novas avaliações atuariais, podendo
assim mudar o quadro de alíquotas de acordo com as novas projeções.
Período | Ente Servidor | Taxa Adm. | Total
2013 | 11% 11% 2% | 24%
Rua do Comércio, 171 - Centro
CEP: 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000
Ipiguá - SP
E-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br
www.ipigua.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
a Estado de São Paulo mi da Cidade 2013/2016
NPJ: 01.528.506/0001-30
IPIGUA
Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Mm Ipiguá/SP, 23 de Abril de 2013.
ep
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
N
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Rua do Comércio, 171 - Centro
CEP: 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000
Ipiguá - SP
E-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br
www.ipigua.sp.gov.br

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