| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2013 |
| Date | 2013-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre as Obrigações Totais das alíquotas de Contribuições Previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social - Instituto de Previdência Municipal e dá outras providencias |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA trad! Estado de São Paulo Governo da Cidade 2013/2016 CNPJ: 01.528.506/0001-30 i ga É EM U À (9) futuro a gente gaz agora! LEI 517 /2013 “Dispõe sobre as obrigações totais das alíquotas de Contribuições Previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social - Instituto de Previdência Municipal e dá outras providências” Emílio Pazianoto, Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz Saber que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou, e ele sanciona e promulga a presente Lei; Artigo 1º - Fica por esta Lei o Poder Executivo Municipal autorizado a mudar as alíquotas de contribuições previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social, proposto pela REAVALIAÇÃO ATUARIAL ANO BASE - 2012, de que trata o artº. 17 da Lei nº 303/2007 de 26/06/2007 que dispõe sobre o Plano de Benefício da Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais, da Câmara Municipal, das Fundações e Autarquias do Município de Ipiguá e dá outras providências; Artigo 2º - O Município de Ipiguá se encontra com Superávit, não possuindo Custeio Suplementar, portanto a contribuição do Poder Público durante o exercício de 2013 permanecerá com as seguintes alíquotas anuais, 11% Ente, 11% Servidor c 2% Taxa Administrativa, e para os anos seguintes serão feitas novas avaliações atuariais, podendo assim mudar o quadro de alíquotas de acordo com as novas projeções. Período | Ente Servidor | Taxa Adm. | Total 2013 | 11% 11% 2% | 24% Rua do Comércio, 171 - Centro CEP: 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP E-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br www.ipigua.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ a Estado de São Paulo mi da Cidade 2013/2016 NPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogada as disposições em contrário. Mm Ipiguá/SP, 23 de Abril de 2013. ep EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. N Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Rua do Comércio, 171 - Centro CEP: 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP E-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br www.ipigua.sp.gov.br