| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1997 |
| Date | 1997-09-07 |
| Ementa | . |
| native_id | 331 |
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Ipigua- SP, 02 de Setembro de 1997. Artigo 3°:- Esta lei entreni em vigor na data de sua public~io, revegadas as disposi~oes em contnirio. · Artigo 2°:- 0 quadro de refereneia dos fimcion8rios permanente e em comissio tem efeito re1roativo de 01 de Agosto de 1997. Artigo 1°:- Ficam criados as seguintes referencias no quadro de funcion8rios permanente e em comissso, dos funcicuarios publicos Municipais, conforme anexo I, e que passa a fazer parte integrante da presente lei. GETUuo JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ip~ Estado de Sio Paulo, FAZ SABER que a C8mara. Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Dispoe sobre a cri~io de referencia no Quadro dos FlUlcionBrios PUblicos Municipais de Ipigua e da o~ Pro videncia. LEI N° 036/97 - - • , Prefeitura Munieipal de lpigua - SP tllllllll. 240,00 250,00 260,00 270,00 300,00 340,00 350,00 360,00 400,00 420,00 450,00 500,00 600,00 700,00 750,00 800,00 850,00 950,00 1.050,00 1.100,00 1.200,00 1.300,00 1.380,00 1.430,00 1.500,00 IPIGUA- SP, 02 DE SETEMBRO DE 1997 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 REFERENCIA VALOR EM REAL RS TABELA DE VENCIMENTOS ANEXO I • Prefeitura Municipal de lpigmi - SP tllfllllll!ll. . ..