| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1997 |
| Date | 1997-08-02 |
| Ementa | . |
| native_id | 332 |
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Incise I 0:- Os cargos em Comissao poderao ser preenchidos por servidores que ficarao afastados de seu respective cargo de origem, em licenca especial, por =r: Artiga 2°:- Os cargos em comissao, descriminados no Anexo I SITUAGAO NOV A desta lei, sao de livre provimento e dispensa pelo Prefeito Municipal e independem de qualquer procedimento seletivo, exceto o previsto no 1 ° deste artigo, garantidos todos os direitos. Artigo 1 °:- 0 Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ipigua , constantes dos Anexos I e II, e das Leis 008/97, 013/97 e Lei Complementar 002/97 SITUAGAO ATUAL ficam reorganizados e reenquadrados na forma dos Anexos I e II "SITUAGAO NOV A", e que passam a fazer parte integrante desta lei. Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Dispoe sobre reorganizacao, reenquadramento e criacao de cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e da outras providencias. LEI N.0 037 I 97 Pref eitura Municipal de Ipigua - SP Operador Moto-Niveladora 02 Operador Pa-Carr~- 02 40 hs/sem. 17 40 hs/sem. 17 20 hs/sem. 12 40 hs/sem. 12 40 hs/sem. 1 1 40 hs/sem. 11 Engenheiro Agronomo Fiscal Tributacao Assistente Social Auxiliar de Contabilidade Ref. 20 20 Quant. 01 01 01 01 01 01 DENOMINA<;Ao Medico Clinico Geral Medico Pediatra Artigo 5°:- Ficam criados no Quadro de Pessoa! da Prefeitura Municipal os cargos a seguir, de provimento permanente com as respectivas denominacoes quantidades, cargos horaria semanal e referencia salarial: Carga Hor. Semanal 20 hs/sem. 20 hs/sem. Artigo 4°:- Ficam criados os seguintes cargos de provimentos em comissoes no quadro de servidores desta Prefeitura. Carga Hor. DENOMINA<;AO Quant. Semanal Ref. Coordenador de Creche 01 40 hs/sem. 15 Diretor Administrative 0 I 40 hs/sem. 17 Motorista do Gabinete 01 40 hs/sem. 13 Paragrafo Unico:- Pica igualmente assegurado ao servidor a cada ano de complete exercicio, um adicional por tempo de service, de um ( 1 % ) por cento, calculado sobre o valor de sua referenda e nivel. Artigo 3°:- E assegurado ao servidor municipal, a cada ano de servicos continuo de efetivo o recebimento de adicional por tempo de servico, concedido por quinquenio, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais concedidos ap6s vinte anos de efetivo exercicio, calculados sobre o valor de sua referencia e nivel, que incorporar-se-ao aos vencimentos para todos os efeito. Inciso 2°:- Ao servidor designado para exercer cargo em Comissao, previsto neste artigo, ser-lhe-a garantido o direito de retomo ao cargo de origem e de opcao pelos vencimentos de um ou de outro. • 0 Artigo 10:- As despesas com a execucao desta lei correrao a con ta de dotacoes proprias do 07yjgente, suplementada se necessario, Artigo 9°:- Os inativos e pensionistas terao seus proventos fixados e reajustados nas mesmas bases e condicoes estabelecidas para os servidores em atividades. Artiga 8°:- Para a execucao de services tecnicos especializados, a Prefeitura Municipal podera, nos termos da legislacao vigente, contratar tecnicos OU especialistas na areas, mediante pagamento de honorario previamente estabelecidos, a titulos de prestacao de servicos, Artiga 7°:- 0 Departamento de Pessoa! da Prefeitura efetuara nas Carteiras de Trabalho e no Prontuario dos Servidores Municipais, as anotacoes decorrentes da presente lei. Artigo 6°:- Ficam extintos os cargos descritos no anexo 02, "SITUA<;AO ATUAL", que nao tenham sido incluidos no Anexo II, "SITUA<;AO NOVA", da presente lei. ~ Operador Retro-Escavadeira 02 40 hs/sem. 11 Encarregado de Licitacao 01 40 hs/sem. 10 Monitor 03 40 hs/sem. 07 Zelador de Cemiterio 02 40 hs/sem. 06 Auxiliar Administrativo 06 40 hs/sem. 05 Tratorista 02 40 hs/sem. 05 Atendente 03 40 hs/sem. 05 Auxiliar Dentista 03 40 hs/sem. 05 Zelador 04 40 hs/sem. 05 Faxineira 10 40 hs/sem. 02 Lixeiro 02 40 hs/sem. 02 Pajem 05 40 hs/sem. 02 Gari 03 40 hs/sem. 02 <; Paragrafo Unicoi- Fica igualmente assegurado ao servidor a todo ano de completo exercicio, um adicional por tempo de service de por cento (1 %) calculado sobre o valor de sua referencia e nivel. Cargos em Provimento Efetivo 01 01 01 01 01 01 17 12 09 13 16 REFERENCIA QUANTIDADE 15 01 17 01 Chefia de Gabinete Diretor Adrninistrativo Financeiro Procurador Juridico Coordenador de Saude Diretor Educacional Fiscal Geral Supervisor de Eventos Diretor de Departamento =» QUADRO DE PESSOAL "SITUA<;AO ATUAL'' Cargo em Comissao ANEXOI OUZA FEITO MUNICIPAL Ipigua, 02 de Setembro de 1997. Artigo 12:- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario, Artigo 11 :- A reorganizacao e o reenquadramento dos Cargos e respectivas referencias tern efeito retroativo a partir de 0 I de Agosto de 1997. ANEXOI QUADRO DE PESSOAL SITUA<;AO NOV A Anexo II Referencia Quantidade Medico Residente 25 01 Medico Plantonista 20 05 Dentista 16 03 Contabilista 15 01 Fiscal 14 01 Fiscal Lancador 14 01 Supervisor de Enfermagem 13 01 Oficial de Pedreiro 12 01 Tesoureiro 12 01 Operador de Sistema 12 01 Tecnico em Enfermagem 1 1 04 Operador de Maquinas 10 01 Professor 09 05 Mecanico 09 01 Auxiliar de Pedreiro 09 01 Auxiliar de Enfermagem 09 04 Almoxarife 08 01 Motorista 08 08 Agente de Saude 07 02 Encanador 06 03 Secretario 05 01 Vigia 05 05 Escriturario 05 06 Jardineiro 04 01 Inspetor de Alunos 03 01 Telefonista 02 01 Recepcionista 02 01 Merendeira 01 02 Visitador Domiciliar 01 01 Auxiliar de Services Gerai 01 26 DENOMINACAO Carg/hs/sem. REFERENCIA QUANTIDADE Medico Residente 25 01 Medico Clinico Geral 20hs/sem. 20 01 Medico Clinico Geral 12 hs/sem. 14 01 Medico Pediatra 20 hs/sem. 20 01 Medico Pediatra 12 hs/sem. 14 01 Contabilista 40 hs/sem. 19 01 Engenheiro Agronorno 40 hs/sem. 17 01 Fiscal de Tributacao do DAE 40 hs/sem. 17 01 '--· Tesoureiro 40 hs/sem. 17 01 Dentista 20 hs/sem. 16 04 Lancador 40 hs/sem. 15 01 Chefe de Almoxarifado 40 hs/sem. 13 01 Auxiliar de Contabilidade 40 hs/sem. 12 01 Assistente Social 20 hs/sem. 12 01 Oficial de Pedreiro 40 hs/sem. 12 05 Operador de Moto-Niveladora 40 hs/sem. 1 1 02 Operador de Pa-Carregadeira 40 hs/sem. I 1 02 Operador de Retro- Escavadeira 40 hs/sem. 11 02 Auxiliar de Enfermagem 40 hs/se 11 04 17 17 17 16 15 15 14 13 10 QUANTIDADE 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 REFERENCIA 18 Cargo de Provimento Efetivo ANEXO II Diretor Educacional Diretor Departamento Obras Publicas Diretor Administrativo Procurador Juridico Chefe de Obras Coordenador de Creche Coordenador de Saude Motorista de Gabinete Supervisor de Eventos DENOMINA<;AO Chefe de Gabinete Cargos em Comissao Tecnico em Enfermagem 40 hs/sem. 11 04 Encarregado de Licitacoes 40 hs/sem. 10 01 Mecanico 40 hs/sem. 09 01 Auxiliar de Pedreiro 40 hs/sem. 09 02 Professor 40 hs/sem. 09 06 Auxiliar de Aumoxarifado 40 hs/sem. 08 02 Motorista 40 hs/sem. 08 12 Monitor 40 hs/sem. 07 07 Jardineiro 40 hs/sem. 07 02 Encanador 40 hs/sem. 06 03 Zelador de Cemiterio 40 hs/sem. 06 02 Visitador Sanitario 40 hs/sem. 06 03 Auxiliar Administrativo 40 hs/sem. 05 06 Tratorista 40 hs/sem. 05 02 Atendente 40 hs/sem. 05 03 Guarda N otumo 40 hs/sem. 05 08 Auxiliar de Dentista 40 hs/sem. 05 03 Zelador 40 hs/sem. 05 04 Inspetor de Alunos 40 hs/sem. 03 03 Lixeiro 40 hs/sem. 03 02 Auxiliar de Servicos Gerais 40 hs/sem. 02 15 Faxineira 40 hs/sem. 02 10 Merendeira 40 hs/sem. 02 06 Pajem 40 hs/sem. 02 05 Gari 40 hs/sem. 02 03 '- IPIGUA - SP, 02 DE SETEMBRO DE 1997