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norma nº 37/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1997
Date 1997-08-02
Ementa.
native_id332

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Incise I 0:- Os cargos em Comissao poderao ser preenchidos por 
servidores que ficarao afastados de seu respective cargo de origem, em 
licenca especial, por =r: 
Artiga 2°:- Os cargos em comissao, descriminados no Anexo I 
SITUAGAO NOV A desta lei, sao de livre provimento e dispensa pelo 
Prefeito Municipal e independem de qualquer procedimento seletivo, 
exceto o previsto no 1 ° deste artigo, garantidos todos os direitos. 
Artigo 1 °:- 0 Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ipigua , 
constantes dos Anexos I e II, e das Leis 008/97, 013/97 e Lei 
Complementar 002/97 SITUAGAO ATUAL ficam reorganizados e 
reenquadrados na forma dos Anexos I e II "SITUAGAO NOV A", e que 
passam a fazer parte integrante desta lei. 
Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, 
Estado de Sao Paulo, FAZ SABER que a Camara 
Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Dispoe sobre reorganizacao, reen￾quadramento e criacao de cargos 
no Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal e da outras providencias. 
LEI N.0 037 I 97 
Pref eitura Municipal de Ipigua - SP 
Operador Moto-Niveladora 02 
Operador Pa-Carr~- 02 
40 hs/sem. 17 
40 hs/sem. 17 
20 hs/sem. 12 
40 hs/sem. 12 
40 hs/sem. 1 1 
40 hs/sem. 11 
Engenheiro Agronomo 
Fiscal Tributacao 
Assistente Social 
Auxiliar de Contabilidade 
Ref. 
20 
20 
Quant. 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
DENOMINA<;Ao 
Medico Clinico Geral 
Medico Pediatra 
Artigo 5°:- Ficam criados no Quadro de Pessoa! da Prefeitura 
Municipal os cargos a seguir, de provimento permanente com as respectivas 
denominacoes quantidades, cargos horaria semanal e referencia salarial: 
Carga Hor. 
Semanal 
20 hs/sem. 
20 hs/sem. 
Artigo 4°:- Ficam criados os seguintes cargos de provimentos em 
comissoes no quadro de servidores desta Prefeitura. 
Carga Hor. 
DENOMINA<;AO Quant. Semanal Ref. 
Coordenador de Creche 01 40 hs/sem. 15 
Diretor Administrative 0 I 40 hs/sem. 17 
Motorista do Gabinete 01 40 hs/sem. 13 
Paragrafo Unico:- Pica igualmente assegurado ao servidor a cada ano 
de complete exercicio, um adicional por tempo de service, de um ( 1 % ) por 
cento, calculado sobre o valor de sua referenda e nivel. 
Artigo 3°:- E assegurado ao servidor municipal, a cada ano de 
servicos continuo de efetivo o recebimento de adicional por tempo de 
servico, concedido por quinquenio, bem como a sexta-parte dos 
vencimentos integrais concedidos ap6s vinte anos de efetivo exercicio, 
calculados sobre o valor de sua referencia e nivel, que incorporar-se-ao aos 
vencimentos para todos os efeito. 
Inciso 2°:- Ao servidor designado para exercer cargo em Comissao, 
previsto neste artigo, ser-lhe-a garantido o direito de retomo ao cargo de 
origem e de opcao pelos vencimentos de um ou de outro. 
• 0 
Artigo 10:- As despesas com a execucao desta lei correrao a con ta de 
dotacoes proprias do 07yjgente, suplementada se necessario, 
Artigo 9°:- Os inativos e pensionistas terao seus proventos fixados e 
reajustados nas mesmas bases e condicoes estabelecidas para os servidores 
em atividades. 
Artiga 8°:- Para a execucao de services tecnicos especializados, a 
Prefeitura Municipal podera, nos termos da legislacao vigente, contratar 
tecnicos OU especialistas na areas, mediante pagamento de honorario 
previamente estabelecidos, a titulos de prestacao de servicos, 
Artiga 7°:- 0 Departamento de Pessoa! da Prefeitura efetuara nas 
Carteiras de Trabalho e no Prontuario dos Servidores Municipais, as 
anotacoes decorrentes da presente lei. 
Artigo 6°:- Ficam extintos os cargos descritos no anexo 02, 
"SITUA<;AO ATUAL", que nao tenham sido incluidos no Anexo II, 
"SITUA<;AO NOVA", da presente lei. 
~ Operador Retro-Escavadeira 02 40 hs/sem. 11 
Encarregado de Licitacao 01 40 hs/sem. 10 
Monitor 03 40 hs/sem. 07 
Zelador de Cemiterio 02 40 hs/sem. 06 
Auxiliar Administrativo 06 40 hs/sem. 05 
Tratorista 02 40 hs/sem. 05 
Atendente 03 40 hs/sem. 05 
Auxiliar Dentista 03 40 hs/sem. 05 
Zelador 04 40 hs/sem. 05 
Faxineira 10 40 hs/sem. 02 
Lixeiro 02 40 hs/sem. 02 
Pajem 05 40 hs/sem. 02 
Gari 03 40 hs/sem. 02 
<; 
Paragrafo Unicoi- Fica igualmente assegurado ao servidor a todo ano 
de completo exercicio, um adicional por tempo de service de por cento (1 %) 
calculado sobre o valor de sua referencia e nivel. 
Cargos em Provimento Efetivo 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
17 
12 
09 
13 
16 
REFERENCIA QUANTIDADE 
15 01 
17 01 
Chefia de Gabinete 
Diretor Adrninistrativo Financeiro 
Procurador Juridico 
Coordenador de Saude 
Diretor Educacional 
Fiscal Geral 
Supervisor de Eventos 
Diretor de Departamento =» 
QUADRO DE PESSOAL 
"SITUA<;AO ATUAL'' 
Cargo em Comissao 
ANEXOI 
OUZA 
FEITO MUNICIPAL 
Ipigua, 02 de Setembro de 1997. 
Artigo 12:- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, 
revogadas as disposicoes em contrario, 
Artigo 11 :- A reorganizacao e o reenquadramento dos Cargos e 
respectivas referencias tern efeito retroativo a partir de 0 I de Agosto de 
1997. 
ANEXOI 
QUADRO DE PESSOAL SITUA<;AO NOV A 
Anexo II Referencia Quantidade 
Medico Residente 25 01 
Medico Plantonista 20 05 
Dentista 16 03 
Contabilista 15 01 
Fiscal 14 01 
Fiscal Lancador 14 01 
Supervisor de Enfermagem 13 01 
Oficial de Pedreiro 12 01 
Tesoureiro 12 01 
Operador de Sistema 12 01 
Tecnico em Enfermagem 1 1 04 
Operador de Maquinas 10 01 
Professor 09 05 
Mecanico 09 01 
Auxiliar de Pedreiro 09 01 
Auxiliar de Enfermagem 09 04 
Almoxarife 08 01 
Motorista 08 08 
Agente de Saude 07 02 
Encanador 06 03 
Secretario 05 01 
Vigia 05 05 
Escriturario 05 06 
Jardineiro 04 01 
Inspetor de Alunos 03 01 
Telefonista 02 01 
Recepcionista 02 01 
Merendeira 01 02 
Visitador Domiciliar 01 01 
Auxiliar de Services Gerai 01 26 
DENOMINACAO Carg/hs/sem. REFERENCIA QUANTIDADE 
Medico Residente 25 01 
Medico Clinico Geral 20hs/sem. 20 01 
Medico Clinico Geral 12 hs/sem. 14 01 
Medico Pediatra 20 hs/sem. 20 01 
Medico Pediatra 12 hs/sem. 14 01 
Contabilista 40 hs/sem. 19 01 
Engenheiro Agronorno 40 hs/sem. 17 01 
Fiscal de Tributacao do DAE 40 hs/sem. 17 01 
'--· Tesoureiro 40 hs/sem. 17 01 
Dentista 20 hs/sem. 16 04 
Lancador 40 hs/sem. 15 01 
Chefe de Almoxarifado 40 hs/sem. 13 01 
Auxiliar de Contabilidade 40 hs/sem. 12 01 
Assistente Social 20 hs/sem. 12 01 
Oficial de Pedreiro 40 hs/sem. 12 05 
Operador de Moto-Niveladora 40 hs/sem. 1 1 02 
Operador de Pa-Carregadeira 40 hs/sem. I 1 02 
Operador de Retro- Escavadeira 40 hs/sem. 11 02 
Auxiliar de Enfermagem 40 hs/se 11 04 
17 
17 
17 
16 
15 
15 
14 
13 
10 
QUANTIDADE 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
REFERENCIA 
18 
Cargo de Provimento Efetivo 
ANEXO II 
Diretor Educacional 
Diretor Departamento Obras Publicas 
Diretor Administrativo 
Procurador Juridico 
Chefe de Obras 
Coordenador de Creche 
Coordenador de Saude 
Motorista de Gabinete 
Supervisor de Eventos 
DENOMINA<;AO 
Chefe de Gabinete 
Cargos em Comissao 
Tecnico em Enfermagem 40 hs/sem. 11 04 
Encarregado de Licitacoes 40 hs/sem. 10 01 
Mecanico 40 hs/sem. 09 01 
Auxiliar de Pedreiro 40 hs/sem. 09 02 
Professor 40 hs/sem. 09 06 
Auxiliar de Aumoxarifado 40 hs/sem. 08 02 
Motorista 40 hs/sem. 08 12 
Monitor 40 hs/sem. 07 07 
Jardineiro 40 hs/sem. 07 02 
Encanador 40 hs/sem. 06 03 
Zelador de Cemiterio 40 hs/sem. 06 02 
Visitador Sanitario 40 hs/sem. 06 03 
Auxiliar Administrativo 40 hs/sem. 05 06 
Tratorista 40 hs/sem. 05 02 
Atendente 40 hs/sem. 05 03 
Guarda N otumo 40 hs/sem. 05 08 
Auxiliar de Dentista 40 hs/sem. 05 03 
Zelador 40 hs/sem. 05 04 
Inspetor de Alunos 40 hs/sem. 03 03 
Lixeiro 40 hs/sem. 03 02 
Auxiliar de Servicos Gerais 40 hs/sem. 02 15 
Faxineira 40 hs/sem. 02 10 
Merendeira 40 hs/sem. 02 06 
Pajem 40 hs/sem. 02 05 
Gari 40 hs/sem. 02 03 
'- 
IPIGUA - SP, 02 DE SETEMBRO DE 1997 

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