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← Ipiguá (SP)

norma nº 43/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 1997
Date 1997-08-23
Ementa.
native_id338

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Paragrafo Unico : Fica sendo de utilidade publica a area de 69.976,27 metros quadrados 
relacionada no mapa com as seguintes confrontacoes: 
Linha Perimetral - Tern inicio num ponto denominado (1 ), cravado por um lado no ponto que 
divide com a rua do Rosano, e por outro com o Grupo Escolar, com este segue confrontando com 
os rumos: N26°24'00"E com 86,70 metros, ate o ponto (2), dai segue N 63°10'00''W com 68,30 
metros, ate o ponto (3), cravado no ponto que dividi com a Estrada Boiadeira, dai segue 
confrontando com a referida estrada com rumo: N 26°30'00"E com 105,00 metros, ate o ponto (4), 
cravado junto a cerca que divide com area de Manoel G. Sobrinho, com este segue confrontando 
com os rumos: S 50°28'00"E com 191,40 metros, ate o ponto (5), dai segue N45°06'00"E com 
111,80 metros, ate o ponto (6), cravado junto a cerca que divide com area de Dorcilio G. Carmo, 
com este segue confrontando com rumo: S 45°55'00''E com 152,30 metros, ate o ponto (7), cravado 
junto a cerca que divide com Alofsio Rossi, com este segue confrontando com os rumos S 
31°30'00"W com 16,00 metros ate o ponto (8), dai segue S 07°20'00''E com 7,80 metros, ate o 
ponto (9), cravado junto a cerca que divide com area do Modulo 02, com este segue confrontando 
com os rumos: S 24°27'34"W com 201,25 metros, ate o ponto (a), dai segue N 63°40'44"W com 
269 ,34 metros, ate o ponto (b ), cravado no ponto que divide com a rua do Rosano, com esta segue 
confrontando com os rumos: N 22°08'00''E com 11,06 metros, ate o ponto (15), dai segue N 
63°27'00"W com 32,40 metros, ate o ponto (1), ponto inicial desta descricao, encerrando uma area 
com a superficie de 69.976,27metros quadrados. 
~ 
Artigo 2. 0 
- A area descrita no artigo anterior destina-se a construcao de moradias populares 
destinado a atender a populaeao de baixa renda. 
Artigo 1.0 - Fica o Poder Executive autorizado a adquirir mediante compra pelo valor de R$ 
70.000,00 ( Setenta mil reais) uma gleba de terra medindo 69.976,27 metros quadrados, encravada 
na Fazenda Rangel no municipio de Ipigua que consta pertencer a Sra. Pulcina Garcia Lopes 
Brunetti CPF 076.488.468-96 . 
promulgo a seguinte Lei: 
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e 
Genilio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, dispondo das 
atribuicoes que me sao conferidas por Lei: 
Dispoe sobre a aquisicao de uma 
gleba de terra para construcao de 
moradias populares. 
• Prefeitura Municipal de Ipigua - SP 
LEI 043 /97 
De 23 de Setembro de 1997 
Publicada e fixada no local de costume 
Ipigua, 23 de Setembro de 1997. 
Prefeito Municipal 
Artigo 5.0 - Revogam - seas disposicoes em contrario. 
Artigo 4. 0 
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. 
Artigo 3.0 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional especial no valor de R$ 
70.000,00 ( Setenta mil reais) para atender as despesas decorrentes da execucao desta Lei. 

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