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norma nº 50/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1997
Date 1997-10-26
Ementa.
native_id345

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Total R$ 2.163.000,00 
Receitas de Capital R$ 5.000,00 
R$ 254.0@0, 00 
R$ 10.000;00 
R$ 20.000,00 
R$ 1.833.000,00 
R$ 41.000,00 
Receita Tributaria 
Receita Patrimonial 
Receita Industrial 
Transterencias Correntes 
Outras Receitas Correntes 
{) Receitas Correntes R$ 2.158.000,00 
Artigo 2° ,- A receita ssra realizada mediante a arre~ ~ -~,, 
butos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de ~pital, na'ij_,,,.~ ·. 
la~o em vigor e das especificacoes constantes dos ane.xos in~; 
com o seguinte desdobramento: · · 
Artigo 1° • O orcarnento fiscal do Municipio de lpigua para o exer- · cicio de 1.998 estima a Receita e fixa a Oespesa em R$ 2.163.000,00 para a adml￾nistra~o direta, discriminados pelos anexos integrantes desta lei. 
Getulio Jose de Souza, Prefeito do Municipio de lpigua, 
usando das atribulcoes que me sao conferidas por lei, 
face saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanci￾ono e promulgo a seguinte lei: 
Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de lpigua 
para o exercfcio de 1.998. 
LEI N.0 050/97 
DE 26 de Novembro de 1.997. 
. . 
cP~ ~ ·Je :J11iguti.1 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 
Artige '4° ;; 0 ·'Q·F~amento da Seguridade Social do Municipio, 
abranqende todas as ehtidades d~•actrninistrayao direta, seus 6rgaos e fundos, es￾tima a Receita e fixa a Despesa em R$ 400.000,00, assim discriminados: 
R$ 158.000,00 
R$ 285.000,00 
R$ 108.000,00 
R$ 520.000,00 
R$ 340.000,00 
R$ 20.000,00 
R$ 410.000,00 
R$ 30.000,00 
R$ 30.000;00 
Total R$ 2.163.-000,00 
201 O - Gabinete do Prefeito e Dependencias 
2020 - Depto. de Administrayao 
2030 - Depto. Contabilidade e Finanyas 
2040 - Depto. de Educayao 
2050 - Depto. de Saude 
2060 - Depto. de Esportes,Cultura e Lazer 
2070 - Depto. de Obras e Servic;os 
2080- Fundo Social de Solidariedade 
2090 - Fundo da Crianya e do AdoleScente 
2000 - Poder Executivo 
l) 
101 O "' Camara Municipal R$ 262.000,00 
1000 - Poder Legislative 
2 - POR QRGAOS DA ADMINISTRACAO 
R$ 260.000,00 
R$ 446.000,00 
R$ 30.000,00 
R$ 500.000,00 
R$ 290.000,00 . R$ 340.000,00 
R$ 157.000100 
R$ 90.000,00 
Total R$ 2.163.000,00 
01 - Legislativa 
03 - Administrayao e Planejamento 
04 - Agricultura 
08 - Educayao e Cultura 
10 - Habitayao e Urbanismo 
13 - Saude e Saneamento 
15 - Assistencia e Previd~ncia 
16 - Transporte 
1 - POR FUNCAO DE GOVERNO 
Artigo 3° - A despesa da administrat;ao direta sera realizada se￾gundo a dlscrlminacao dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Des~ 
pesa", integrantes desta leis, com os seguintes desdobramentos: 
cP~~Jea~.1 
CGC: 01.528.506/0001-3o 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 
Prefeitura Municipal de lpigua, 26 de Novembre de 1.997. 
Artiga 6° - Esta lei entrara em vigor em 1 ° de janeiro de 1. 998, re￾vogadas as disposic;Oes em contrarlo. 
b) abrir creditos adicionais suplementares ate o limite de 50% 
( cinquenta par canto) da despesa fixada, nos termos do artigo 7° . 
da Lei n° 4. 320/64; 
a) realizar operacoes de credlto por antecipayao da receita ate o 
limite de 12% (doze por cento) da receita liquida estimada, nos 
termos da legisla<;ao em vigor. 
Artigo 5° - 0 Poder Executive fica autorizado a: 
R$ 340.000,00 
R$ 62.000,00 
R$ 105.000,00 
Total R$ 507.000,00 
01 - Saude 
02 - Previdencia 
03 .. Asslstenela Social 
cP~ _!llaniei,,J ·Je ~ .J 
CGC: 01.528.506J0001"'30 · Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 ~ IPIGUA - SP 

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