| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1997 |
| Date | 1997-10-26 |
| Ementa | . |
| native_id | 345 |
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Total R$ 2.163.000,00
Receitas de Capital R$ 5.000,00
R$ 254.0@0, 00
R$ 10.000;00
R$ 20.000,00
R$ 1.833.000,00
R$ 41.000,00
Receita Tributaria
Receita Patrimonial
Receita Industrial
Transterencias Correntes
Outras Receitas Correntes
{) Receitas Correntes R$ 2.158.000,00
Artigo 2° ,- A receita ssra realizada mediante a arre~ ~ -~,,
butos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de ~pital, na'ij_,,,.~ ·.
la~o em vigor e das especificacoes constantes dos ane.xos in~;
com o seguinte desdobramento: · ·
Artigo 1° • O orcarnento fiscal do Municipio de lpigua para o exer- · cicio de 1.998 estima a Receita e fixa a Oespesa em R$ 2.163.000,00 para a admlnistra~o direta, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Getulio Jose de Souza, Prefeito do Municipio de lpigua,
usando das atribulcoes que me sao conferidas por lei,
face saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de lpigua
para o exercfcio de 1.998.
LEI N.0 050/97
DE 26 de Novembro de 1.997.
. .
cP~ ~ ·Je :J11iguti.1
CGC: 01.528.506/0001-30
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP
Artige '4° ;; 0 ·'Q·F~amento da Seguridade Social do Municipio,
abranqende todas as ehtidades d~•actrninistrayao direta, seus 6rgaos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 400.000,00, assim discriminados:
R$ 158.000,00
R$ 285.000,00
R$ 108.000,00
R$ 520.000,00
R$ 340.000,00
R$ 20.000,00
R$ 410.000,00
R$ 30.000,00
R$ 30.000;00
Total R$ 2.163.-000,00
201 O - Gabinete do Prefeito e Dependencias
2020 - Depto. de Administrayao
2030 - Depto. Contabilidade e Finanyas
2040 - Depto. de Educayao
2050 - Depto. de Saude
2060 - Depto. de Esportes,Cultura e Lazer
2070 - Depto. de Obras e Servic;os
2080- Fundo Social de Solidariedade
2090 - Fundo da Crianya e do AdoleScente
2000 - Poder Executivo
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101 O "' Camara Municipal R$ 262.000,00
1000 - Poder Legislative
2 - POR QRGAOS DA ADMINISTRACAO
R$ 260.000,00
R$ 446.000,00
R$ 30.000,00
R$ 500.000,00
R$ 290.000,00 . R$ 340.000,00
R$ 157.000100
R$ 90.000,00
Total R$ 2.163.000,00
01 - Legislativa
03 - Administrayao e Planejamento
04 - Agricultura
08 - Educayao e Cultura
10 - Habitayao e Urbanismo
13 - Saude e Saneamento
15 - Assistencia e Previd~ncia
16 - Transporte
1 - POR FUNCAO DE GOVERNO
Artigo 3° - A despesa da administrat;ao direta sera realizada segundo a dlscrlminacao dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Des~
pesa", integrantes desta leis, com os seguintes desdobramentos:
cP~~Jea~.1
CGC: 01.528.506/0001-3o
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP
Prefeitura Municipal de lpigua, 26 de Novembre de 1.997.
Artiga 6° - Esta lei entrara em vigor em 1 ° de janeiro de 1. 998, revogadas as disposic;Oes em contrarlo.
b) abrir creditos adicionais suplementares ate o limite de 50%
( cinquenta par canto) da despesa fixada, nos termos do artigo 7° .
da Lei n° 4. 320/64;
a) realizar operacoes de credlto por antecipayao da receita ate o
limite de 12% (doze por cento) da receita liquida estimada, nos
termos da legisla<;ao em vigor.
Artigo 5° - 0 Poder Executive fica autorizado a:
R$ 340.000,00
R$ 62.000,00
R$ 105.000,00
Total R$ 507.000,00
01 - Saude
02 - Previdencia
03 .. Asslstenela Social
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CGC: 01.528.506J0001"'30 · Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 ~ IPIGUA - SP