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norma nº 519/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 519 / 2013
Date 2013-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A TITULO DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO RENASCER – CENTRO DE REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA SAD 7,
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30 | B Ê U
O guénvo a gente paz agora!
LEI 519/2013
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO
MUNICIPAL CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A TITULO DE
SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO RENASCER — CENTRO DE
REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei,
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda
financeira, a titulo de subvenção, à Associação Renascer — Centro de Reabilitação e
Integração de São José do Rio Preto, inscrita no CNPJ n.º 71.744.007/0001-66, entidade
sem fins lucrativos, com sede na cidade de São José do Rio Preto/SP, à Avenida Amélia
Cury Gabriel nº 4701 — Jardim Soraia, a quem caberá a prestação de serviços
educacionais especiais a crianças e adolescentes residentes no Município de Ipiguá, na
forma estabelecida no respectivo convênio, autorizado nos termos desta Lei.
Artigo 2º - Caberá ao Município proceder o repasse de recursos financeiros,
até o limite anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), por tempo indeterminado,
atendidos os requisitos de interesse público e conveniência.
Artigo 3º — As importâncias financeiras percebidas pela Associação
Renascer — Centro de Reabilitação e Integração de São José do Rio Preto, deverão ser
objeto de prestação de contas à Prefeitura Municipal de Ipiguá até o dia 31 de janeiro do
ano seguinte, nos termos regulamentados pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo.
Rua do Comércio, 171 - Centro
CEP: 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000
Ipiguá - SP
E-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br
www.ipigua.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo e ade 2013/2016
CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIG UA
butnvo a gente gaz agora!
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-
se seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 13 de Maio de 2013.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Rua do Comércio, 171 - Centro
: 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000
Ipiguá - SP
E-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br
www.ipigua.sp.gov.br

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