| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2013 |
| Date | 2013-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A TITULO DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO RENASCER – CENTRO DE REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA SAD 7, Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 | B Ê U O guénvo a gente paz agora! LEI 519/2013 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A TITULO DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO RENASCER — CENTRO DE REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira, a titulo de subvenção, à Associação Renascer — Centro de Reabilitação e Integração de São José do Rio Preto, inscrita no CNPJ n.º 71.744.007/0001-66, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de São José do Rio Preto/SP, à Avenida Amélia Cury Gabriel nº 4701 — Jardim Soraia, a quem caberá a prestação de serviços educacionais especiais a crianças e adolescentes residentes no Município de Ipiguá, na forma estabelecida no respectivo convênio, autorizado nos termos desta Lei. Artigo 2º - Caberá ao Município proceder o repasse de recursos financeiros, até o limite anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), por tempo indeterminado, atendidos os requisitos de interesse público e conveniência. Artigo 3º — As importâncias financeiras percebidas pela Associação Renascer — Centro de Reabilitação e Integração de São José do Rio Preto, deverão ser objeto de prestação de contas à Prefeitura Municipal de Ipiguá até o dia 31 de janeiro do ano seguinte, nos termos regulamentados pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Rua do Comércio, 171 - Centro CEP: 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP E-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br www.ipigua.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo e ade 2013/2016 CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIG UA butnvo a gente gaz agora! Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo- se seus efeitos a 1º de janeiro de 2013. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 13 de Maio de 2013. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Rua do Comércio, 171 - Centro : 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP E-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br www.ipigua.sp.gov.br