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norma nº 55/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1997
Date 1997-12-09
Ementa.
native_id350

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 44

dos 
ARTIGd" :~:Q p1'.1blicos corr·esponderi:( 
integrantes das 
e Legislative 
o conjunto de carocs 
dos Poderes Execufivo 
quadro: 
ot·qao;; 
VII￾E,,.,.tr·uturas d o s 
pL'1b :! j COS. 
VI carreira: o conjunto de classes da mesma natureza 
de trabalho e de id~ntica habil~tac;:~o profissional, escalonadas 
segundo a responsabilidade e complexidade das atribui~~es, para 
progress~o privativa dos titular-es dos cargos que a integram; 
classe: agrupamento de cargos p0blicos de 
e idintica referincia de vencimento e 
mes me>. mesmas 
v 
d(·c~nom .i. na c;:~o 
E:tr-ibui1,;:bes; 
basic,;; 
que o 
pecunia1~.L:i. 
pecuniar·ias a 
IV remunera;~o: retribui~~o 
acrescid•. da quanti~ referente ~s vantaqens 
func1onar10 tern direito; 
III- vencimento: retribuic;:~o pecuniaria b•sica, fixada 
em lei1 p~g~ mensalmente ao funcion~rio pdblico pelo ~xe~cicio 
das atribuicbes inorentos ao seu cargo; 
a tr i. bui t:,:e:les e 
inst.i tLtido nos 
resoluc;:~o com 
.I~ cargo p0blico: conjuntc de 
responsab1l1dades representado per um lucar, 
quadros do funcionalismo, criado por lel 6u 
denomina~~o pr6pria e atribui~bes cspec!ficas; 
I- funcion~rio p0blico: pessca .legalmente investida em 
cargo pdblico de provimento efetivo ou em comiss~o; 
. ARTIGO 29 - F'.,:.i.ra efeitos destc:::' Ess t a t u t.o, cr.msider·a-;;.Ei: 
ARTIGO 10 - Esta lei disciplina os direitcs, deveres 
responsabilidades a que se submetem os funcio~•rios da 
Prefeitura, r~mara, do Municipio de Ipigu~ . 
TITULO I 
DISPOSI9DES PRELIMINARES 
GETliLIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Ipigua, no use de suas atribui~bes legais. 
FAZ SABER que a C~mara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seQuinte lei: 
Disciplina o Regime Juridico iJnico 
Funcion~rios P0blicos do Municipio de Ipigu~ 
LEI NQ 055/97 
ESTABELECE 0 ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS POBLICOS 
CIVIS DO MUNICIPIO DE IPIGUA 
IPIGUA • SP 
[ P~ituta J/lunieipal Je -:Jpigua ] 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93-CEP: 15.108-000 
Fone: (017) 269.1139 Fax: (017) 269.1226 
ARTIGO 7:2 - Os carqo=; pu bl ic:os s;erao acess.i.\1eis a. tc2do 
os que preencham1 obrigatoriamente, os seguintes requisites: 
·f=:.:;'i.r-·-se €:\ 
dir.i .. •;Jente 
ca.roes pL'.!b l i cos 
cad a F'oder, do 
ParAgrafo Unico - 0 provimento dos 
por ate da autoridade competente de 
de autarquia ou de funda~~o pdblica. 
ARTIGO 6Q Provimento? o ate administrative atrav•s d 
qual se preenche um cargo p0blico, com a designa~ao de seu 
t .i tu I ,;:, I' , 
CAPITULO II 
DO PROVIMENTD 
.i 
ParAgrafo Unico - ~ vedado atribuir ao funcion~rio 
p0blico encargos ou servi~os diversos daqueles relatives ao seu 
cargo, exceto quando se tratar- de fun~bes de chefia cu dire~~o, 
de designa~~es especiais e dos cases de readapta~~o . 
ARTIGO SQ As atribuic~es dos titulares dos carqo. 
p0blicos serlc estabeleci.das na iei criadora do cargo ou em 
decreto regulamentar. 
§2Q - Os cargos isclados s~o de pr-ovimento efeti.vo ou 
em comiss~o, conforme dispuser a sua lei ou r-esolu~~o criadora. 
§1Q - Os cargos de carreira s~o sempre de provimento 
ARTIGO :i9 Os car-gos p0blicos s~o isolados ou d& 
TITULO II 
DO PROVIMENTO, DO EXERCICIO EDA VACANCIA DDS CARGOS 
POBLICOS 
CAPITULD I 
DDS CARGOS POBLICOS 
§3Q 0 conjunto de refer~ncia e grau constitui o 
padr~o de vencimentos. 
§2Q Gr-au e a l.(2l:.r·o=:1 .in d i c a c i.v o do valor progr·essi.vo da 
1,_<·::'.1 f E~ r· -e· n c .i. ~i. • 
§1Q- Refer?ncia • o ndmero indicative da posi~~o do 
cargo na escala bAsica de vencimentos. 
referincias num•ricas seguidas de letras em ordem alfab~tica 
indicadoras de graus. 
IPIGUA - SP 
[ Pultz-ituta _lflunieiptd J€ -::Jp;gua ] 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15.108-000 
Fone: (017). 269.1139 Fax: (017) 269.1226 
lei 
em 
e 
-~ 
-.:. 
CAPITULO IV 
ARTIGO 10 - A nomea~ac em car~ter efetivo obedecer~, 
riqorosamente, ~ ordem de classifica~~o em concurso cujo prazo de 
vaiidade esteJa em viqor. 
II- vinculadamente, em car4ter efetivo, quando se 
tratar de cargo cujo preenchimento dependa de aprova~~o em 
c:.cJn cu r-sei .. 
I - livremente, em comissao, a crit•rio da autoridade 
nomeante, quando se tratar de carqo de confian<;a; 
Par~grafo Onico - As nomea~~es ser~o feitas: 
CAP ITULO II I 
DA NOMEACJ.!10 
VI - ,:1c:,C?~;;;·.;;o. 
V - transferincia; 
IV - aproveitamento; 
II- reintegra;ac 
I- nomea<;ao; 
ARTIGO 8Q - Os cargos p0blicos serao provides par: 
VII - atender •s ccndi;~es especiais prescritas em 
para provimento do cargo. 
VI - possuir habilita;~o profissional para o exercicio 
das atribui.~~es inerentes ao cargo, quando for o case; 
mental, ccimprovada f' . v 9ozar de bos sat.'.tde, . .l.Sl.Ca E! f:.'!;-:am1'? medico; 
IV estar quite com as obriga;~es militares elt?ito1,..ciis; 
III estar no gozo dos direi.tos politicos; 
E)m concLtrso ,, 
provimento em 
habilitado 
de li.vre 
ter side previamente 
preenchimento de carqo 
II 
ressalv£cdo o 
comi =~~:;E.\o .. 
I - ser hrasileiro nato au naturalizado; 
[ P~~itata _!flunieiptd Je :;J12Upui J 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15.108-000 
Fone: (017) 269.1139 Fax: (017) 269.1226 IPIGUA - SP 
ARTIGO 9Q - Nomea~~o • o ato administrativo pelo qual o 
carqc pGblico e atribuido a uma pessoa. 
dos 
ARTIGO 14 -- CJ cc:rncur-so pu b Li c o r·eger·-·'.;;e··-·.41 po r edital 
CAPITULO V 
DO CONCURSO 
II- ~ediante processo administrative em que lhe seja 
assegurada ampla defesa. 
julqadD; 
I- em virtude de dccis~o judicial transitada em 
- 0 funcianArio est~vel somente <..,. ART IGO L ·.~I 
ParAgrafo anico M estabilidade assegura ao 
funcion,rio a garantia de perman~ncia no servi~o pGblico. 
ARTIGO 12 0 funcionArio nomeado em virtude de concur 
pGblico adquirir~ estabilidade apOs dois anos de efetivo 
e>~erc i c i o .. 
§ 49- A confirmac~o do funcion~rio no cargo n~o 
depender~ de novo ate. - 
§ 39 Caso as informa~bes sejam contr~rias ~ 
confi~ma~~o do funcicn~rio no cargo, ser-lhe-~ concedido prazo de 
dez dias para que apresente defesa. 
§ 2Q - Cinco meses antes do fim do est~gio probat6rio, 
o 6rq~o de pessoal solicitarA informa~bes sobre o funcion~rio ao 
seu chefe direto, que dever~ prest~-las no pra20 de dez dias. 
§1Q 0 6rg•o de pessoal manter~ cadastro 
funcion~rios em estAgio probat6rio. 
V - cumprimcnto dos deveres e obriga;~es funcionais. 
IV- aptid~o e dedica~~o ao servi;o; 
ef ic:i·E:;nc:.ic.,;; 
I I- disc i.p Li.n ej 
II I￾I￾ARTIGD 11 ..... Estt.~gio p ro b a t o rLo e o periodo de 2 (dois 
anos de exe~cicio do funcionArio a partir de sua nomea~~c em 
car~ter efetivo, durante o qual ser~o apurados cs se~uintes 
aspectos, acerca de sua vida funcional 
DO ESTAGIO PROBATORIO 
IPIGUA - SP 
[ Pu~ituta _lflunieipJ Je ::Jpigua ] 
CGC: 01.528.50610001-30 
Rua Santa Luzia, 93 ~ CEP: 15.108-000 
Fone: (017) 269.1139 Fax: (017) 269.1226 
C) 
da 
C8.r--t} _ 
po 
e 
at .. _ 
da 
E.'St.a 
de 
t.ransformaclo, 
re;:.u l t an te · 
§1Q Se o carno houver sido 
funcion~rio serb reinteg~ado no carqo 
L·.r··ansforMme:t<;~o .. 
ARTIGO 19 
anteriormente ocupado. 
t.:'2'st,.it\/e] 
judicial 
do func.:i.onari 
de decisi\io 
reingre·sso 
em \· .i.1~tude 
ARTIGO 1.8 F:o2integra;;:~o 4 o 
no servi~o pGblico municipal 
transitada em julgado. 
CAPITULO VI 
DA REINTEGRACAO 
ARTIGO 17 - As provas ea titula~~o ser~o julgadas 
uma comiss~o de tris membros, prcfissionalmente habilitados 
designados pela autoridade competente. 
ARTIGO 1.t) 0 concur-<:;;o, um<,1 vt0z a.berto, devera 
hcmoloqado dentro do prazo de seis meses, contados da data 
encerramento das inscri~~es. 
ARTIGO 15 - D prazo de validade do concurso sera de 
dois anos, prorrog~vel uma vez1 par igual periodo, a crit~rio 
{1dmin :i.stra•:;:2iCJ. 
ParAgrafo Onico - As normas gerais para realiza;;:~o dos 
concurso ser~o estahelecidas em lei municipal especifica. 
VI - indica~~o do prazo da validade do certame. 
V - indica~~a dos crit~rios de habilita~~a e 
cl (~~:;s if i ccq:;:~r:.i; 
IV - indica~~o da forma de julgamento das provas e dos 
-1:: .. 1. ti.). l C).S:.; 
III - indica~•a do tipo e do conte~do das provas e das 
categorias de titulos; 
c) idade minima au mAxima a ser fixada de acordc com a 
natureza das atribui~bes do cargo; 
b) capacidade fisica para c desempenho das atribui~bes 
do Ci:H"go; 
a) diplomas nocessArios ao desempenho das atribui~bes 
I- indicac~c das candi~~es necess~rias ao preenchimento 
do car·c:io, de .::1cordo c.osn .::is •?;;ig.f.'ncia;,:; le q ai a , tais como: 
que center~. basicamente, o sequinte: 
IPIGUA - SP 
[ Pu~itata _!flunieiptd Je Qpigua J 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15.108-000 
Fone: {017) 269.1139 Fax: (017) 269.1226 
u.m j ... 'C:.:1.J ;::c 
iDn.~"!.rin d 
;;bes e 
ente~ 
A~~~.~~ 2'.~i.:• n:1 DT r J'.:'; 1' ~~;,::!'.~~:; i =id !n ~;m ;l;'.~~~:i::~~I!' ~(~ ,-l''i=:~: 
vencimentos~ per pcn~m! a 0 de lcta~~o dife 
CAPITULO IX 
DA TRANSFER~NCIA 
c.1u.e 
de 
suas atribui~bes serA aposentada no caroa 
C:~· :u j:•E~ \/ C:'> :1 :5.E•m p ir-E j·'"E·.=::::.:::.t.":1.} \·'{::Cele.. a Pc:J~-; s::.i bi 1 id a.de 
:i. 1"'1 ~~- [·::·, E' ~.; 3° (J 
d €·::' ~; (.;.• l?l h C• 
?5 funcior~ric em dispanibilidade 
,:::, "f i. c .i. .:::\ l .. ·f D r- ·:::: ~::) r··1 ·~:: i. d •?::~ r -'.'.'.~ d ~=j i n c €:'. p .::i. ~: 
ARTIGO 
\ a carco de natureza e 
CiC:Ltpad,_:)" 
que conduzirA, quando nouver vaga 
vencj~entos semelhantes aa anteriormen 
dispcnibilidade ~ 
que foi posto eq 
da Administra~~c 
d!·3.q'.J2lf.? 
E~ d €·? \/ €:~' r· 
24 n aproveitamentc 
direito de funcinnArio 
ART IGO 
ARTISO 23 -·· (;i:Jr"D\l(-:-?it.::\m1.~:::nt·:::; ,;::.! D t-·t::~t.C:)Yy!"iCl, a. c::::-:\r·qo pt~:.blico! 
icnArio colocadG em dis~onibilidade. 
CAPITULO VI I I 
DO APROVEITAMENTO 
denomina~%c, atribui 
ocasi~o da aposentadoria 
da transforma~lo. 
revers~o far-se-~ em cargo de id~ntica 
e vencimentos aas daquele ocupado par 
au, se transformado, no cargo resultante 
§ 2Q 
§lQ A revers~o ser~ feita quancio insubsistentes as 
raz~es qu~ daterminaram aposantadoria. 
do func.ion;!..~!··· .io 
c:ompeten te~. 
.... , ... , ART IGO 
p\::~b J .i. CC:'.1 ,- 
Revers~o ~ ~ retorno 
determina~~o da autoridade 
CAP ITULO VII 
DA REVERSJ!ID 
ARTIGD 21 Transitada em julgado a decis~o judicial qu• 
d E· t; 1'.-~ r· m .i. n t0. ,.. -:'::i r~ f:.7:· .i, n ·t. i~ (:..~ r- a. ~;: ~3 o ~' o :::i r- 1.~:_1 ~ "'.) i. r .. , c: um b i d n d -:::\ d e ·f F0 5 ... ::\ do 
!"v1ur·1j c::{j::.1.ic; 1-"'t:?.,pi ..... e·:;::.ent.,31··.:; .i.fH\~:di,~~t.E:1.inf:!til:.E.; 3_ C:..\l.J.tC'."Jr····.ida..d<~7: CDt1ipE.1t~~~n"l:.1~ p~·~.;.r,_:1 
O:::j U. \~·~ ·~:. (·:·?: j d 1:!;.1 :: '. Fr 1::-~ .j :L c:! D D d i:.;; c r· 0:~ t D d 1;z~ t"'" E·~ .i. rl i::. 0'!: g I'- C.1. ~;a D n CJ p f" .:;:\ 2 C1 in;].\ ::-~ i in C) d E·~ 
t r .i. n t: .• ~\ c:i .1 i:~ ·:.:::. •. 
ARTIGO 20 - Peintegrada o funcion~ria, quern lhe houver 
ocupado o lugar serA reconduzido ao cargo de origem, sem direito 
~ indeniza~~o, au aproveitado em au~ro cargo, cu, ainda, pasta em 
diapori ib i .. J. .i.dade, 
hauver side extinto, ser! reintearada 
,MM ···.·Vi·-··; h'i~ ("":~;~.~-:::~ t0:1qtJ.i··/2.lE~nt2~:::., :==.2mpr€~ 
p ~ Q 'f '.·i~· ::~~ -::~. ~i: ~) ~~,- ~ f ·~~- .... -- 
§2Q - Se a carco 
em cargo de venciment6s 
respeitada sua haoilita~~o 
IPIGUA - SP 
[ Pu~ituta ./tlunieipal Je :Jpigua l 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15.108-000 
Fone: (017) 269.1139 Fax: (017) 269.1226 
o~~o ~ passagem do funcion~rio de LI .. 
CAPITULO XI 
DD PROM09AO 
ARTIGD ~~ - 0 direito a pertencer a carreira, nos caso~ 
em que 1sso seia possivel, ~ direito indispon1vel do funcion~rio 
pt.'.:.!::)l .i.c.o .. 
II- contar mais tempo de servi~o no seu cargo; 
I - contar mais tempo de servi~o p8blicc municipal 
ARTIGO ~~ - Havendo emoate no prccesso seletivo internc, 
prefer~ncia sucessivamente c funcioGtrio p0blico que: '\ 
II - contar com mais de dois anos de efetiva exerc1c10 
n D ''''-F~U C·:':O.t"'c:) CJ; 
os requisites necess~rios ·:3.0 
de classe superior; 
:sa ti~::. f·e~ZE?i"' 
Cc'•r"~.10 p1'.1bl .ic o 
I 
preenchimento de 
ARTIGO 31 - 0 funcian4rio scmente pcder4 conccrrer 
selec~0 interna~ a cue de refere a artigo antericr,se: 
ParAgrafo Onico 0 ~cesso depender4 de ~xito de 
funcion~rio em processo seletivo internc, em que se apurar~ sua 
aptid~o para o desempenho de atribui~6es mais co~plexas e que 
justificam sua ascens~c funcional. 
ARTIGO 30 - Acesso ~a passagem do funcion,rio acupant~. 
de caroo de orovimento efetivc para ~utro cargo da classe 
imediat~mente ~uperior ~quela e~ que ~~ enccntra, dentro da 
res~ectiva carreira. 
CAPITULO X 
DD ACESSO 
ARTIGO '29 -· r'.'.i per·rnuta ':;?n+Te funciDllf>.r"ios d a F'r2"!'e~t~tr-3. 
da C~mara, das autarquias e das fundaGbes p~blicas do Mun1c1p10 
somente poder~ ser efetuada a pedido des interessados e mediante 
pr0vlo consentimento das autoridades a que estejam subordinadcs. 
ARTIGO 28 - a transferincia oar permuta processar-se-~; 
pedido es=rito de ambos os interessados~ 
funcion~ric investido 
- N~a pcderA ~er transferido o-ffic.io 
em mandate eletivo. 
'""If ARTIGO ,::, I 
transferfncia roderA ser +eita ..:1 
de cficic, atendida sempre 
Par~grafo Dnico - A 
r0d'dr de funcian~ric OU 
~;~~~~iincia do 3er~iGC. 
IPIGUA - SP 
c · P~~itata _!llanieiptd J~ -::.J12igua 1 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15.108-000 
Fone: (017) 269.1139 Fax: (017) 269.1226 
fllio~.i - 
d E C: U.;T; p ~, ". ir 
ARTIGO ·''·1. , .. , pc·c;,;;c;:.,, ··.i'"''1'··if i.':'.£;r··-·,;;.•.'?.·'·--.;':; >BE•dia.nt•.'"-' a ,,.<:;si;·,,:>.tu.r., 
.. .r: ,:::iDr·,;t:~r·· .io (~' dii:"< €:i.ut_oi·-·ida.d;;;::, c::u1T!pi:et.E~ritE?;: dt.= tr::::·r·mc 1~::lv1··",::\do E.;;m 
do qu31 constarA obric2tori2mente a compromisso do 
Par4grafo anico - Samente pcder~ ser empossado aquele 
fc '! 1 .. : 1 q ~~ c:! c a.pt c; ·f is-::. i::: f.:i t:' mf:::,n t~::•. 1 mE::'n t;::;.-~ c:J:3_ r .. r.~ E~ >:: i:°:~' :·- c: .i.. c i. o du 
de·· 
I .i j I'. 
ARTIGO 40 - A posse em 
.ins~·f::'i·.:·(;::~;~~· ;i'!~fuc!i!.:::.~. o fLci.e I ~ 
II o responsA~el pelc 6rg~a de pessaal 
I o Prefeito os SecretArios Municipais 
LLu: estes equiparados= 
Par4grafo ~nico - S~o comoetentes para dar posse: 
de qual o pode 
€?. ;.; 1Jrk(?o~::;~.<::ltnc~n te .. 
c;•:1rgo pu b l i c o ,, 
ARTIGO ~0 Posse e c ato atrav~s 
pGblicc, expressamente, outorca e c funcionArio, 
aceita as atribui~bes e cs d~veres inerentes ao 
adquirindo~ assim~ a sua titularidade. 
CAPITULD XI I I 
DA POSSE 
- A readapta~~o n~o acarretarA aumenta o 
::J,2 \IS·n c:imeri t.o II 
ARTIGO :38 
de r::~ncar~tc!~=· 
f ur, c :i. on 3 r· .i.o 
di.rni.rrui. 
ARTIGO ~!;7 f::;c?.ac:l~1pl:..c1<;:i'io 'i; i'\ .~\tr.ibu..l.,;;:i'\o 
compativeis com a capacidade fi~ica ou mental do 
depender~ sempre de exams m6dicc oflcial. 
CAP ITULO X I I 
DD READAPTAl;AD 
ARTIGO 36 Os crit?rios, beneficiArias e outras regra 
relativas ~ rrorror~~ ser~o obj~to de lei especifica, de 
.'i. n ~l c .i. -::·:··. t. .i. \{ ,·j, E~ ~-·~· c 1 1.~~t ~~- j: <,'. i;. :!' .j .~; Che ·f e d D E~ ; =: (-:.:· c; u t; :i. v o l"/ u n i c .i p ,;:\ I ., 
C:'li',t . .i.ou.i.d~1d1::..~ e:~ 
~~.nu.:::i. l :T11::?'"1 ti::::·~ 
aas crit6rios d 
r-,::,•a Ii :;:,,~ndo-S".(·? · 
:·I,5 ti pr"·~:}IT!I :~cao obE·~dl·:Jc:t:!r·2l 
merecimento, ~lternadamente, 
ARTIGO 
. ParAgrafo Onico - A promcc~c n~o se canstitui 
de prov1mentc de cargo. 
determinado grau para o imediatamente superio1-, da mesma classe . 
IPIGUA - SP 
[ P~ituta ../llankipal J(l Q11u,ua 1 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15.108-000 
Fone: (017) 269.1139 Fax: (017) 269.1226 
II- d~ data di publicaG~O oficial do ato, no case de' 
rac~o. apraveitamento￾I - da data da posse; 
~?:·::er-r.::l.c::.io do c:at-oo devet￾prazo de trinta dias, ~cntados: 
o 
.i.n Lc io nG 
ARTIGO 
obri02tariamente, 
ARTIGO 45 D chefe imediato do funcion~rio ~ 
autoridade competente para autorizar-lhe o exercicic. 
C) V-E•in.i.c:io E? 
a.·ssen ta men ·!:D 
0 inicio, a interrup~~o, 
ser~o registrados do 
Par~grafo Onico - inc~~~~~~T0dod~un~~~~~~~~~ 
CAP ITULO XIV 
DO EXERCICIO 
ato de nomea~~o, 
art. 42 e seus 
Tornar-se-~ sem efeito o 
no prazo previsto no 
ARTIGO f.l.:'. 
nae ·;;;('-·~ de?•~ 
§3Q - 0 prazo prevista reste artigo, para aquele que, 
antes de tcmar posse~ for inccrparadc ~s For~as Armadas, serA 
contada a partir da dAta de desincorpara~~c. 
poder~ ser§~~sp;n:ac~~~age:~~~mgr~!0c:n~~ee5~i~~=e~~a=~t= ~:~t~~ 
da data em que o funcion~ric: demonstrar que est~ impossibilitado 
de tomar posse per motive de dcen~a apurada em inspe~~o m~dica. 
c rL ter·io 
desdc;;:· que 
artigo poder~, a 
per trinta di.as, 
i.n t.F.,·r-f.!';,;~'sado .. 
§lQ - 0 prazo previstc neste 
da autoridade nomeante~ ser prorrogado 
ass1m o requeira, fundamentadamente, o 
PO p r e z o 
flCrHH?B.<,;i"::lO ... 
dever4 se verificar 
publica~~o do ato de 
·-- H posse 
da d;,.ta ds 
ARTIGO <12 
d:i.;.~~.s.~. c:ont,3.dD=:. 
e;.;igidos pat-a 
de nc:meac:~o e 
1 e r , - 
§4Q - A n~o observ~ncia des requisites 
Preenchimentc do cargo implicar~ a nulidade do ato 
a puni;~o da autoridade respans~vel, nos termos da 
§3Q Os ocupantes de cargos de dire~~o e/ou chefi.a 
far~o, no ato da posse, cieclara;~o de bens. 
§2Q No ato da posse, o furcion,rio declarar~ se 
exerce ou n~o outra cargo, emprego ou func~o pdblica remunerada, 
na ;;.-:J.·nini"'tl'"""'-·~1·) d i.: .... p+·.-.,, l"''I '·"''.'' ,;1u.t.;;11···qui.<.,1,. t~mpre<;;.a pu b l I c a , 
s;ci;~~~e-~e ~~~~omi; ~;;ta~~u! ainda, em funda~~o p~blica. 
outorgada com poderes especiais 
ART I GO 4 4 E o efetiva desempenha cL. ;< IE:' r .. c .i c: i D ;!.'! 
atribui;bes e deveres do cargo. 
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[ Pu~itata _!llunieipal Je -::Jpigua ] 
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.lO 
§1Q r levantamentc da 
III- em titulos da divida p0blica da Uni~o, do Estado 
ou do Mu~icipio. 
funcional. 
lec;i.3.l.mente 
em ap61ices de segurc de fidelidade 
institutes oficiais ou companhias 
II 
emi tide:.; r-u-ve- 
~:\ u t n I' .. .i z: .9_ d .;::i. ·:s ·;· L! 
1 
I - em dinheiro; 
ARTIGO 52 - A fians:a poder~ ser prestada: 
Paragrafo Unico 0 valor da fian~a serA estabelecido 
na lei criadora de cargo. 
ARTIGO 51 0 funcicnaria investidc em cargo cujo 
provimento. por disposi~~o legal, dependa de fianGa, n~o poderA 
cen tr t:!i. r.. (:....'.'iT! '!::·:':·~Er c: .'.~. c i o s:,E'm C:t.l:n pr i. r· <::.= s~ ·:::;c:). ~:::: ~:: .i \~:J ·~;:n c i. ,::t .. 
CAPITULD XV 
DA FIANCA 
funcionario 
di fen=n s;as.; 
ParAgrafo Unico - Durante a suscens~o. o 
perceber~ apenas 213 da remunerac~a e ter~ direilo as 
corrigidas monetariamente~ se fer absclvidc. 
funcion~rio preso em flaorante ou 
ou .i.nciicia do p or cir·ime .inaf.lan<;2'. .... li::o] 
at~ decis~o final transitada em 
ARTIGO 50 D 
preventivamente, pronunciado 
terA o exercicio &uspenso 
.i u 1 ~:1c:1.do, 
§2Q IndependerA de autcriza~~o o afastamentc do 
funcion~ric para exercer fwn~~o eleti~a. 
§1Q - Ressalvados as cases de absoluta conveni~ncia, a 
.iuiza da autoridade competante, nenhum funcicn~rio pader~ 
permanecer per mais de dois ancs em miss~o fora do Municipic, nem 
vir a exercer outra, sen~o depois de decorridos quatro anos de 
efetivo exercicio no Municipia, contadas da data do regresso. 
ARTIGO 49 Nenhum funcionArio poder~ ter exercicio fora 
~~- M~~~~i~~~! ~~ ~\~~!~ d~he~!u~os-~u ~~tout~a ~atureza,_com __ ?~ ,,,,c.efll C:>llL.;,, f--«>I"' C-1'> C.C:.11 E._,. pu_J._.L.0_,!, ,,,,(~:•n c• .•...• ori . .ca<;ao OU de,,,,ignc.,,i,,..;;>.~ 
da autoridade competente. 
ARTIGO 48 0 afastamentc do funcion~ria pa~a 
participaq~o em conoressos. certames desportivcs, culturais ou 
cientificos pcder~ -ser a0tcrizada pale Prefeito, na forma 
estabelecida em decreta. 
ARTIGO 47 - 0 funcion~rio que n~o entrar em exerc{cio, 
dentro do prazo previsto ser~ exonerado do cargo. 
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1. j_ 
1::.:• : n q u E:t n t. c·: 
§2Q - 0 substitute desemoenhar~ as atribui~~es do cargo 
pergurar a imped~·en a do titular. 
§19 ~ au~oridade c:omcetente 
ciuandu 
ser~ autam4tica auando 
autcridade ccmcetente 
58 ~ §uhstituic~o 
pr-e~\,,iE::-i::.c::·:·; t~:::1: J.E~.i e clf.0pe:r1dE:ri:.\ de (:,.t.ei - di:'~. 
for efetivada para atender ~ canveniincia administrativa. 
ARTIGD 
c:,.y:1.!'-':;f~::::i 
um c)~? 
~u.b:st.:i. tu,ii.:;:~D fc:ir-· d o 
deverA re~air sabre 
Par~grafo Onico - Quanda a 
p&:. r· tr.·:~ n c E·!' n -i::. E~: c::; c: ,:=, 1·b 1~ •. :; i 1 .. ,~{ ~ :~· d E'·=.-:i. q n ~i . .;~·~::< 
-s,~:::~u~-; in i":.E'D r· €:\fl ti??s 
po·:.;.~::.uB 
c:c:i. r~qo 
''·', ! ~~i ~-i.~~- b ~~. t. i. tu :i. 1~:3: c::i em func:ion~~~.rio 
pGblico titular de cargo de provimento efetivo, que 
habilita;~a para a desempenha das atribuicbes inerentes ao 
do sub::::.t.itu:fdc•, 
ARTIGO 
remune1~;;\d.•"t no 
car·(;JC pub lico 
ARTIGO 56 HaverA substitui;~a 
imp;;.ec:i.i.rn1.~-::nt.c~ l•?:?i~1~~1 f!.:, 1: .. e:~rnpei1,.·b.r··io de) ocup~:-..ni::.G:.· !E~ 
efetivo au em camiss~o. 
CAPITULO XVII 
DA SUBSTITUICJ!ID 
imediatc c exerc{cia na unidade para a cual foi deslccadc. salve 
qua~do em f6rias, licenGa au desem,aenha de car1.•.: .•c ~m r~mi~c~n 
hip6teses em que deverA se . apresentar no pr1me1ro O ... ' 1· .t- :.:,.. .. •· '.• . ·' .. · .. -1·':_· ,,_,• -· ~-; r.··_(:, ··.~t ~ : -,.,.•; ••• ,.•• :) __ ,, _, _, 
t&rmino do impedimenta. 
ARTIGO 55 0 funcion~rio removido dever~ assumir de 
ARTIGD 54 - ~ remo;~a oar aermuta ser~ pracessada 
pedido escrito dos intaressados. com a concord~ncia da~ 
respecti~as chefias, atendida a con0eni&ncia administrativa. 
ARTIGO ~;··· F;0~;moc,;;'i\o 1{> o d~;<:o;1.oc.c1ment.o d;:i furi ci .. on a r Lo de 
uma unidade para cutra, dentro do mesmo 6rq~a de lcta;~o, padendo 
s:~f.-: I'" ·ff.~~ i t.E:I. ·.~·( [:)t?.d id 0 DU II e }·'., C) ff .i c:: i c !I 
CAPITULO XVI 
DA REMOl;AO 
nor 1cance au des,.~ n~o ficar~ 
~~ministrativa au criminal que 
fian~a seia superior ao preiuizo 
§3Q - D responsAvel 
ieento da responsabiliza;~o 
ccuberp ainda que ou valor de 
ve r: if .i c.:::\do"' 
§2Q - 0 valor da fian;a, carrigidc monetariamente, serA 
~•vol·180 ao funcion~ria. ap6s a tomada de contas efetivada pela 
autoridade ccmaetente. · 
tomadas as contas do funcion~ric. 
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Fone: (017) 269.1139 Fax: (017) 269.1226 
IV 
III- ~e o funcion~rio n~o entrar em exerc{cio no prazo 
II- a crit~rio da autcridade nomeante, quanda se tratar 
CJCt..1.p.:::1.nte dp C:~'l1·qo dE· p:'~Ci\<'.i.m(~.:,nto em c:c:~mi-:ss~~.c{~ 
I- a pedido do funcion~ric: 
VI- falecimenta. 
V - aposentadoria: 
IV - transfarincia: 
ARTIGO 62 Dar-se-~ ~ac~ncia. quando c cargo pi..:tb 1 .i co 
ficar destituido de titular! em decarr~ncia de1 
CAPITULO XVIII 
DA VACANCIA 
ARTIGO 61 A substituic~o n~o oerar~ direito do 
substituto em incorcorar. aos seus ve~cimento. a diferen~a entre 
a sua remunera~~o ea do substltuido. · 
ParAgrafo Dnico Feita a indica~~o per escrito ~ 
autoridade competente, esta dever~ proper a expedi~~o do ate de 
~ designa~~o. ficando assegurado ao substitute a remunera~~o do 
cargo, a partir da data em que assumir as respectivas 
,:,•.tr .. i bu.i 
ARTIGO 60 - Os tescureiros, caixas e outros funcicn~rios 
que tenham valores sob sua guarda! em case de impedimenta, 
poder~o ser substituidas per funcion~rios que indicarem de sua 
con f i an (_:;:a ... 
o ra t.u.i t;" 
sutstitui~~o autom~tica 
a cinco dias ~teis. 
Llnic:o A 
.i n c I u.;;::.i\,..E'', 
Paragrafo 
::::. \~.'.j .i n ·f G~· r .i. D r 
ARTIGO 59 0 suhstituto. durante toda a temoo da 
::::.1...~b~::.t: . .i.ti.J.i~.;:~':1:1::;~ tera c:l.i.r"r::7.·il:.o .~:. OP!"""'r(.'::ihf!.:.r- r .. , '.!t=-r-i1-1m~n1-n ~ .::·\'--=. '/.:::,nt~·:':'.qE."r)s:. 
pecuni6rias inerentes ao c~r~; ~~ ~ub;ii~i~~.-~~~ -p~;iuizo das 
vantagens pessoais que tiver direito, padendo optar pelo 
vencimento do cargo de que & ocupante em car~ter efetivo. 
[ Puleitata _/flunieipal Je Qp~ ] 
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·I -~r 
1. · .. :• 
-ncior~rio acidentado em service oara 
t~:c)mE·'Lidc di:Y:~ doE~n'~~a p rof .issionr.:~ i ' ou 
XIII￾licensa paternidade; 
XI - 
XII - 
IX - 
VIII- desempenba de mandate eletiva feder2l, 
municipal, ou nc 
VII- j u rI 
VI- convoca~~a para abrigac~es decorrentes oa servi~c 
mi.Li.t.er 
f:) r" 12·7: ·:=. t ~:=\ i; ;1 Ct 
obrigat6rios per lei; 
v - exercicia de autro cargo municipal, de p rovi.mon to 
IV luta, at~ oito dias, par falecimento we 
pais, filhos, irm~os; sogras e descendentes; 
III- 1uto~ at0 dois dias, par falecimento de tios, 
padrastoi madrasta, cunhados, genres e noras, 
II- casamenta. at~ oitc dias: 
ARTIGO 64 SerA considerado de efetivo exercicio o 
periado de afastamento, em virtude de: 
C•::)n \/E·:·r·t.ido erri 
c i.n co di aa . ., 
ParAgrafo Onico- D ndmero de dias ser~ 
considerado c anode trezentos e sessenta e 
de) l.e:-~mpo de L """< ART IGO \.J. ··' 
TITULO I I I 
DOS DIREITOS E VANTAGENS 
CAPITULO I 
DO TEMPO DE SERVI~O 
cl i ,,, ;;. " 
§2Q A demiss~c ser~ aplicada como penalidade, 
cases previstos nesta lei. 
probat6riop n•o demonstrar que redne a5 condi~~es necess~rias ao 
bom desernpenhc das atribui;bes do carg0. 
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0 
f,~~r·.i.<T:lEi quf::: o 
':°7.:::".:~- c; !' .-i. t. d d (0::\ 
~-:; &:·:• i ... \/ j_ c; C• ~ t':;t. E￾d f::·:· c: i =·a () 
h' n r· ~·:~ D :.:;:. C::• J L· t. e 
i::i ~~.. : i ' ;:\ i"" d '"' 
B.da=:- !C 
2i_ !··~ i 0 
da.cl1~ 
r'.~C) go 
funciei 
.-::i.u.t.C1\.- 
§3Q Somente ser~o consideradas come 
§2Q ~m case de acumula;~o de 
funcion~rio goz~-las ininterruptamente1 
servi~o, as f~rias do 
administra~~o, pelo 
§19 - Per absoluta necessidade de 
funcicnArio poder~o ser indeferidas pela 
prazo mAximo de dais anos consecutivcs. 
ARTIGO 01 - t proibic!a a a=umula~~o de f~rias. 
C::F·.i ti!!'""·io da 
do i ::.; ~:H:~r-1.odD~~, 
ARTIGO 66 Em cases especiais, 
administra~~o. as rerias poder~a ser gczadas em 
nenhum dos quais coder~ ser inferior a d2z dias. 
§4Q E: ·/(;?d .:::1d o l ev °'' r-.. c7< 
compensa;~a, qualquer falta ac serviGD· 
come seem exercicio estivesse. 
§3Q Durante as f~rias, a funcion~rio ter~ direito a 
todas as vantagen 
§2Q - 0 gaze das f~rias ser~ remunerado com um ter~o a 
mais do que c vencimen~o normal. 
§1Q - Somente depois do primeiro anode exercicio no 
cargo pGblico, a funcion~rio adquirir~ direito a f~rias 
trinta dias consecutive! das f~rias 
organiz2da pelo Org~o competente. 
b'?r.:'.' d i re i.Lo , 
de;~ aco1··do 
•:;;JDZD de 
es.cal.a 
de) 
com 
ARTIGO 6:'.i (] ft.in cioris rLo 
CAPITULO II 
DAS F~RIAS 
§2Q - No case do incise VIII, e tempo de afastamento 
ser6 consideradc de efetivo exercicios para todos cs efeitos 
l f!:~ga i ;:; ,, t";); c,,,., to pc:1 r .. <3. p romo•:;:i!:ici po r· mE· r·E· c i mf::n t.o, 
p1··es.;t.:,1dci 
pL'.1.bJ. :i.C:C:I~;;; ,, 
servi•:::o 
fun(.;~i?s 
§1Q - ~ vedada a centaqem em dobro do tempo de 
simultaneamente em dois cargas, empregos ou 
iunto 4 Administra~~o Direta cu Indireta. 
XVI particlpa~~o em delega~~o eeportiva oficial 
devidamente autorizada pela autoridade competente. 
xv - faltas abonadas,nos termos deste Estatuto; 
XIV- miss~o ou estudo de interesse do Municfpia, em 
outros p6ntos do territOrio nacional cu no exterior, quando o 
afastamento houver side autorizadc pela autoridade competente; 
[ Pttzlizitata _/flani.eipal Je :Jpig-ua J 
CGC: 01.528.506/0001-30 
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Fone: (017) 269.1139 Fax: (017) 269.1226 IPIGUA - SP 
que depender de exame m~dico ser~ 
laudc ou no atestado proveniente 
carco de prcvimento em 
trafar de interesses 
Paragrafo l'.Jnico 
n~o terA direito 
XI - licen;a par motive especial. 
X - licenca para tratar de interesses particulares; 
IX - licen;a pr&mio; 
VIII - llcen~a compuls6ria; 
VII po- motive de afastamento do cSnjuge au 
companheiro de funcion rio ou militar; 
V licen;a para tratamento rl~ doen~a profissianal ou 
em decorr&nc1a de acidente de trabalhc; 
IV licen;a paternidade; 
III licenGa para reoouso a gestante; 
I I -- icenGa per mati~o de doen;a em pessoa da familia; 
I - icen~a para tratamento de sa0de; 
ARTIGD 70 - Ser~o cancedidas: 
CAP ITULO I II 
DAS LICENl;AS 
SE£;1!10 I 
DISPOSir;~ES GERAIS 
inicia de sua frui;~o. 
ARTIGO 69 - ± facultado ao funcion~ria p0blica 1/3 do 
das f~rias em abcno pecuni~rio, desde que a requeira no 
de sua salicita~%o, que dever~ ser efetivada 90 dias do 
p(::::, r· :L od o 
~-rrcrn(7.:rl"i + o 
ARTIGO 68 - Salvo comprovada necessidade de servi~a a 
func1an~rio pramcvido, ~ransferico ou remavido, durante as 
f&rias, n~a ser~ obrigado a apresentar-se antes de termin~-las. 
campetente, exarada em processc administrative e publicada na 
·fcr-rn~I1 li:z.:•(.Ji:~.1 !• clentr·o do F::?::~(::.::t..-ci.c:io .£1. quE' t..:l<::1:::~ cor-~--~::·!s:.por1clt:~t"-E~m .. 
IPIGUA - SP 
[ Ptlllu-itata _!flanieipJ Je :Jpiguti J 
CGC: 01.528.506/0001-30 
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superiores a sessenta oias depender~o 
jun ts. 
i:;),?lo 
~-31~lL\d e 
pc} r·· mE~d .i. C:CJ CLt 
!~.:r. hc:jmCJ1Dl.~.l·:·:?l;~c 
p.-::.~Ic::i c~~ntr···c::; de 
ARTIGO 0 exame para ccncess~a da licen;a para 
tratamento de sa0de serA feito car m~dico oficial au aficialmente 
credenciado cu. ainoa, par 6 · cficial do Municipio, do Estado 
ou c:I~'' Un:i~';::c:;.· · 
ambos cs cases, indispensAvel 
quandc necessAria 
. ParAgrafo IJnico - Em 
exame medico que pcderA se~ 
residincia do funcicnArlc. 
CJU . 
de sa0de serA canced 
a pedido do interessado 
r~r~M ~-r motive ;:,'.f. ' ·1·. '(·,·_, .. ·; ·.,:.·,. ·,·,··,·.1 . :.,.'\~I 
.... c:·nmf)(:::_,tent.e, 
ibilitadc de exe~cer 
licenca oelo 6ro~c 
ARTIGO 78 - Ao funcion~ria i 
SEt;J!ID I I 
DA LICENt;A PARA TRATAMENTO DE SAIJDE 
- 0 funcion~rio em gozo de de\,..er4\ 
c.ornun 5. c(·:':\ r·· C:'i.D chefe da re~arti o local onde possa 
E~n c::on t1·~;:i.dn .. 
ARTIGO 
ccmunicar ao chefe 
F~n cont. r .. ,3c:! c::.,, 
d o 1.icc:en1~:a 
ondt:~' pc~-=-~=·:\ 
c o zo 
l (JC.:~\}. 
fu.nc:i.c:rni:~v·· io 
r" E· p ~:·: f, .. t .i ~.;: ;~~- C) 
- C) 
cL;i. 
ARTIGO 7,S 
ParAgrafo IJn~co - .Para u~ efeitos deste artigo, somente 
l E·! ./ .:.1 d ,::1. s ~-;:,,n c: :.:)n ::~. ::t. a er- ~::x \;: ~ o ::' ·:::; l .i c: en 1;: 2°{ s; d t:·:\ me•-::; n) €:\ ;·, ~?. t.1...t. r t::"!! z ~~- . 
ARTIGD 75 - As licen~as ccncedidas dentro de trinta 
d1as, contadcs do t~rminc da anterior, ser~a consideradas ccmo 
p 1'"0~·· 1·"oq 21 
.. Par-a9rafo IJnico -· 0 ped I do dE'/E·1···,,:1 <;er·· 2> pr"''"'Pn t· a d o e>e ·1 ,., 
I menos ~r~s · dias an· l ' d-~· -.:.·.,. ·-· ·]··.' .:.;·. c (·.:.:.r·; ·, r_· ,;, .•• r- . .... ~:.~ .· :es oe Tinoar prazo . , ,_ -- 
indaferido.. serA considerada come de licent_:a ~ 1~eriodo 
compreendido entre a data do seu t~rmino e a do c~nhe~{m~~~c 
oficial do despacho. 
ARTIGO 74 - H licen;a poderA ser crorrogada de cficio cu 
a pedido do interessado, desde que fundada em novo exame m6dico 
o f Lcia I .. 
ARTIGD ry3 - 0 funciankria licenciado para tratamenta de 
sadde n~c poder~ se dedicar a qualquer atividade remunerada, sob 
cena de ter cassada a licen~a e ser pramovida a sua 
~esponsabilizaG~o. 
resumir~, imediatamente, exercicio das atribui~bes aa cargo. 
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CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 ~ CEP: 15.108-000 
Fone: (017) 269.1139 Fax: (017) 269.1226 
1.7 
quand0 e.·ceaer um mis e pr··-o 1 onq<T:\r--se 
c C) n c 1::-:: D .1. o ~:·:1 9 c: c:::: rn r-· "E' rn 1 :_ n .-::-:: r ~·~:; ~ ~·~ ·:::~ 
seguintes descontos: 
,~r··t i.o o s.o!r,;1 
i:l.p(~js. ~ corn c~::; 
de cue trata este 
ntegral; ~t~ um m~s, e, 
§4Q licen 
q Lt 8 t r"' ,;':\ + -:~~ ~;::! ::~. + =:·~::.• pDdera 
q u. 2!t t r- Cc rn ;.:::;: ;:; +:?. :;:. ,, 
,. . ., l :i. c :.;:::: n ~.~ C:\ d e.~ prazo de vinte e 
§3Q 
U ] t. I" ~·:':\ j:'.:• (:·:l. ?.::. ·:::> B. r- C:• 
§2Q - Prc~ar-se 4 a doen~a mediante exame mea1co. 
§1Q - A licenca somente ser6 ccncedida se o funcion~ric 
provar que sua assistin~ia pessoal e permanente ~ indispensAvel, 
n~o podendo ser prestada simultaneamente com o exercicio do 
c~·~r-qG,, 
ARTIGO 84 0 funcion~rio poder~ abter licen~a, par 
motive de doenca de ascendente, descendente. c8njuge n~o separado 
1 f::~~;j c·:~ 1 mt-;:n t.G.'::;; c .. ~C:::m pt!:>.n ht-: if"~~- c1u c::orri p.:;. l"i h c~ .i. i·· D ., 1~:la d r- ;;·:·! s::. Lo c~u mad r·· as t-:3 " 
~~~~f~b~e~ia~~!a~~;~~ov~~;~a~i~f~:~ ou a~im at~ ~ segundo gra~ 
SECl!IO I I I 
DA LICENi;A POR MOTIVO DE DOENi;A EM PESSOA DA FAMILIA 
a remunera~~o de funcion~ric 
ou acometido dos males 
ARTIGO 83 Ser~ intecral 
licenciadopara tratamento de sa~de, 
previsto no arti~c anterior. 
ARTIGO 82 A 1icenca funcion~rio acometido de 
tuberculose stivsr aliana;~o ment~l. neoplasia maligna, cegueira, 
lepra, paralisia irreversivel e incapacitante, cardiopatia grave, 
doen~a de Parkinson, espondiloartrcse anquilosante, nefropatia 
grave, osteice deformante, sindro~e da imunadeficitncia'adquirida 
e outras admitidas na legisla~~o previdenciAria nacional, ser~ 
concedida, quandc o e~ame m&dico n~o concluir pela co~cess~o 
.i !'Off2d .i. -:::·i t.,:71. d ::·; :::> f.::1DE:i-E~!-: t~~~d Dl~· i if.in 
podF!!t'"f:\ 
con d .i {_:.::CJ:.:~-:::. 
d.:::\ l.i.c~.:.tnce:\ 
S €7.' i l.l. J <_:,:j U. Ff: t?. m 
ParAgrafo Onico Ne curse 
'fun t~: :l. or .. r ~~l t ... .i. D l'" 0:· c~ ue j····ti· r" ,:::_~ ;; amE.~ m:.2d .i c:c:· !: ci:::;. sc::i 
reassumir c ex~rcicio do cargo. 
funcicn~rio reassumir~ o exercicio do cargo, sob pena de serem 
considerados ccmo faltas injustificadas is dias de aus@ncia. 
ARTIGO Fil. Considerado apto, em exame m6dico, 
que recusar a se submeter a exame 
penalidade logo que se verifique c 
C) ·func.i.cr1('")r.i.u 
o=:~ 0~~ ·f e.• i to·=.~ d a 
de r r :i.ntE; diaE. 
m~dico, cessandb 
·i ARTIGO FlO SerA punido disciplinarmente, com suspens~o 
IPIGUA - SP 
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Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15.108-000 
Fane: (017) 269.1139 Fax: (017) 269.1226 
J 
lE 
acometidD CJi::2 
OU EM 
SEt;AO VII 
DA LICENCA PARA TRATAMENTO DE DOENCA PROFISSIONAL 
DECORRENCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. 
paterT1id 
ARTIGO 88 - Ocorrendo as situa;~es previstas pelo art'gc 
]. 1. 86 e seu rAorafc dnico, serA concedida ao funcicn~rio, . '·.-- .• :... - ·.· n r__ .._ ··-~'c . ·' 
SEl;AO VI 
DA LICENt;A PATERNIDADE 
ParAgrafo Onico - No caso de ado~~o cu guarda judicial 
de crian~a de 1 at~ 7 anos de idade, o prazo de que trata este 
artigo ser~ de quarenta dias. 
guarda iudicial de crian;a de at4 1 anc 
ccncedidcs no~enta dias de licen;a remunerada. 
obt.iv1:::.·t- 
'~· E• r· ;:'.\ O 
c:idi.::it~·=i.1·"· 1::)U 
Ci1:0:• idEtcit~ ~ 
ARTIGO 87 - A funcion~ri2 que 
SEt;AO V 
DA LICENi;A-ADO~AO 
ARTIGO 86 no case de aborto n~o p rovo c ed o ~ ser··a 
concedida 1 i-pnr~ oara tratamento de sa0de ... na 
neste Fstat~{~: ~- ~ 
§3Q - A-1J6s o t~rmino da licenL_~a eat~ c.ue a rri~nr~ 
'-
complete seis meses de idade, a funcicn~ria terA direito :• .~. · ., .. L:..r- .·.. .· .• i7~,. -~-·.·.· u ·~ 
descansos especiais de meia hbra cada, para amamenta;~o. 
§1Q Salvo prescri;lo m~dica em contr~rio, a licen;a 
poder~ ser concedida a partir de oitavo mis de gesta~~o. 
exame m•di~~~I~~c=~;: ~~n~!~~~r!av~~:!2~J:5~2;!mc~~~~~l~~·d:ed!~~te 
t'~ (•'!:?fr\ U. n :'2 t'" ~~'t (~;: a {:j 11 
SEt;l!!O IV 
DA LICENt;A A FUNCIONARIA GESTANTE 
III sem remunera;~o. 0 partir do s~timo m&s ao 
viq~simo quarto m&s. 
II - de dois ter;os, quando exceder tr~s e prolongar-se 
Et t t._, ·~~ ... E-~· .i. s;:. i'O (·~· 5 (·?: ::::. ~ 
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[ Puz~ituta _!flunieipal Je ;Jp~ J 
CGC: 01.528.506/0001-30 
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1.9 
for·mar;.~o dE· 
o s e~-t{~,~:1.~-cs 
A 11cen~a de que trata este artigc t21.inbem 
·func.i.on~~io cue houver feito curse de 
.2~ ·For~as Armadas, 
§4Q 
c o r1 c €-.~· d .i. cl ~::'<. 
(J f .i. C.' i E:~ i ~:: 
§3Q D funcion~rio desincarporado reassumir~ o 
exerc{cia d2s atribui~~es de seu cargo dentr6 de prazo de trinta 
dias. ccntados da data da desinccrpora~~c. sendc-lhe garantido o 
direitc de perceber sua remunera;~o integral, durarte este 
pr::·r··.:i.udc:i., 
§2Q - Da remuneraG~O ser~ descantada 3 import~ncia que 
o funcion~rio perceber, a qualidade de incorporado, salve 
cptar pelas vantagens do servi~a militar. 
§1Q - A licenc:a ser• concedida ~ de: do cu.men t.o 
que comprove s in~orpara~~o. 
CJ ·=:.;2 r--...; .i 1;:0 
CC:.\n CE~;d id c:i. 
ARTIGO 93 Ao funcianAri~ convocado para 
cu cutros encarqos de defes2 nacional, ser~ 
com remunerac~o lntegral. 
SE<;AO VI II 
DA LICEN9A PARA PRESTAR SERVI90 MILITAR 
§2Q A ccmprova~~o do acidente dever~ ser feita no 
dez dias, a contar do acidente ou constata~~o da doen~a. 
m .i, l. .i. t. ;,-,, ,, .. 
1 .i. c:&>n c;: ;, 
§1Q - No caso de incapacidade parcial e cermanente, ao 
funcionArio ser~ assegurada a readapta~~o. 
inc<0\p<:1cide:1de 
concedidE:~, 
dcen~a profissional a que 
devendc c laudc m~dico 
a doen~a e os fates que a 
tci tr.:c 1 
d ,;." ~;. d "'" 
ARTIGO 91 - Fntende-se oor 
decorrer das condi~~es do servi~o, 
estabelecer o nexo de causalidade entre 
dc.;tE·r··m.i.n.~\~·-,;:.,T,. 
II - o dano sofrido no percurso entre a resid~ncia e o 
sua.s 
decorrente de agress~o sofrida e d~T!~1funcion~rio, no exercicio de 
I o d<:H10 
provocada iniustamente 
atribuicbes cu em raz~o 
§2Q - Considera-se tamb~m acideGte: 
§1Q - Acidente ~ o dano fisico au mental sofrido pelo 
funcicn~rio e que se relacicne mediata au imediatamente, com as 
atribui~bes de seu cargo. 
profissional ou acidentado em service. ter~ direito a 1 :i.C:\-=::.'ni;;c-s 
para tratamento de sa~de com remunera~~6 integral. 
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[ Pu~itata _!l1unieipa'- J~ Qpiguti ] 
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ART I GD -: .. - / !'- ..J ;";":i: c; [,: t:::· ,,~ -~~ ·i .~ "-: · 1 l , i /'!. 1 J. c ,_;;;: n ;; i:'i. ·- p r- ·1:~· rn _i. c_~ o 
funcion~rio que, dentro do per{odo aouJ.Sl nouver: 
§ 2Q - Scmente o tempo de ser~i~o pdblic~. prestado aa 
municipio~ serj contedo para efeitc de 11cen~2- prem10. 
§1QQ - H licenGa- pr&mio, com as vantagens do c:arco em 
c.c:FmiE-s~.~~D ,, ~:.r::.rni'.'0t1 t:.-:.:~:· 3-er-::-.\ ;:::c::nc12d.i.d;::' -~\D funl:.1.Dn.~r1.c:i quE! c:-i -,__,,-r:-~~nh.:::t 
exercendo~ nc periodo aquieitivo, per mais de dais anos. 
1·::.:£:~rqt.::.i:; 
e ;.; E~ !''" C. :.~- C: i C) ,. 
ininterrupta de 
1 .i cf.-:n · {;: s. ... 
cl €.;;! ·:~:. ·~~- i_j 
ARTIGO 96 -- ,:.'.;o func:icnfl.r·ic que r':CC!(."E•:'·•;c,r S'0'~r···~\ c:onc:edida 
ic d2 trinta dias consec:utivos, com tados as direitos 
e:~feti-..,..D 
SE!;AO XI 
DA LICEN!;A-PREMIO 
§2Q - N~o sendo procedente a suspelta, ~ funcian~ria 
dever~ reassumir imediatamente a seu cargo, considerando-se come 
d f!!:~ e f E~ ti vo ;=~~.:~fr! r-~ c 1. c .i. c:i " p ~- r- -~~ t: c;id o·:::- o·::-:~ e f E-~~ .i 'i::. o:::. I E~~;~ c..i .i :::. ;; c:r pe ~·- .l. ocl o d E? 
afastamento. · 
§lQ Resultando positiva a suspeita, o funcicnArio 
serA li~2nciado ~2ra tratamento de sa0de, incluidos na licen~a as 
dias em que esteve afastado. 
ARTIGO 95- D funcion~rio que for cansideradc, a JUlZO 
da aktoridade sanitlris ccmpetente, suspeito de ser pcrtador de 
d CJ (0'.'r~ ('.~: ·:·~:·\ t·: I~··· ~:-i.n -::::.mis. s.: .. L ·./el ':;:.et'",~~ •.'.':\''{ 2'~ ~ ~.:. ~·~ d D d c ::::. l~ r- 'J .i. ~~c r1) h 1 .i. co " 
SECAO X 
DA LICENt;A COMPULSORIA 
media.nte 
dur·a.r-· a 
·"
· 
ARTIGO 94- 0 funcian~ria casado au companheira de 
funcion•ric o0blico civil ou militar. ter~o direito a licenca sem 
remunera~~o,· quando a c6njuge cu cbmpanheirc forem desi~na~~o 
para prestar servi~os fora da Municipio. 
COMPANHEIRO DE FUNCIDNARIO OU MILITAR. 
DO CONJUGE OU 
SEt;AO IX 
DA LICENt;A POR MOTIVO DE AFASTAMENTO 
pelos re9ulamentos 
§79 dest2 art a. 
p r" 1:::· :::-:. c r· i r; o ;::: 
d:i.spost:'.o no 
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[ Pu/eitata _!flu_nieiptd Je Opiguti ] 
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0 funcionAr1a poderA, .,;;1 qL.l2•.lquer tempo, 
ARTIGO 106 - A autcridade que houver ccncedidc a licen~a 
poderh determinar a retorno do funcion~ria licenciado, sempre que 
o e!>(i.s1ir·· .: intr=.·r··ess- pL'.1bii•.:D .. 
licen;a para tratar oe 
nomeado. removido ou 
do '.:ar·go, 
ARTIGO 105 - N~a ser~ concedida 
interesses particulares ao funcion~rio 
transferido, antes de assumir o e~ercicic 
§ 2Q - D funcion~ria deverA aguardar~ em exe~cicia, a 
concess~a da licen~a. 
§ 1Q9 - A licen;a serA 
do fur. cior .. i{·~Jt'"_ic:. for .i.r .. ic:Dn\/t?.ni.e:,nte 
c r L t~r-io da 
+r r,:i. t~·=l 1.... de 
P~'!r·:i..Ddo n:3o 
i::.!::~ r .::\ ~ a. 
pc-~1·-·a 
p o r: 
funcionArio estAvel 
direitc & licen;a 
sern vencimentos e 
ARTIGO 104 ·· 0 
autoridade competente, 
interesses particulares, 
superior a doiE anos. 
SEt;AO XII 
DA LICENi;A PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES. 
ARTIGO 103 - Ao funcion4rio que completar dez anas de 
interrupto e efetivo exercicio poder~, a crit•rio da 
AdministraG~o, ser concedido o direita de receber, em dinheiro, a 
metade da lic:en;a- primio a que fizer jus, se assim o requerer no 
prazo de at~ trinta dia~ antes do inicio da frui;~o da licen~a. 
ARTIGO 102 - A c:oncess~o d9 licen~a- pr@mio depender~ de 
nnv0 0tn cuandc o funcion~rio n~o iniciar c seu gozo dentro dos 
t~i~t~ ;1a; seguintes ao da duplica;~o daquele que 2 deferiu. 
ARTIGO 101 0 funcicnAric dever~ aguardar, em exercicio. 
a conc:ess~o da licen~a- pr&mic. 
ARTIGO 100 - A autoridade competente, tendo em vista o 
interesse ds administra~~c, devidamente fundamentado, dscidirA 
dentro dos doze meses seguintes ~ aouisir:;.~o da licen;a- pr&mio, 
quanta ~ data de seu inicio ea sua concess~c. por inteiro cu 
p ''' r· c: e'• 1 a cl ,,1 m E:• n t; (·,; ,. 
a pedidi:; de 
.::;,tend.ido o 
ARTIGO 99 A l1cenr:;.a￾funcion~rio. ser co~ada intecral au 
interesse d~ Administrar:;.~o •• - 
·Pre'f<~i t.o ~i ;;.-:..c.t't!--irquias e 
fundar:;.Nt-~s:. 
licen~a- pr&mic somente ser~ 
Cimara, ou pelcs diretores de 
ARTIGO'=i'8 - f.:1 
p1~? 1 a 11E'S·3 d i:J 
pt.~1. b 1 i c . .::~~~-; ., 
pelo 
II faltadc ao servi~o, injustificadamente, por mais 
de quinze diasi consecutivos ou alternados: 
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j. 
·iu.<:;.tif.i..ciO• 
ct ~~·:;, f. t .. ·~f ~== d 
che:·f::::: i.1'frl·:·?dic~·t.cr do -f1 ... ir-s::~.Lc:on~~r·i,~) decid.i.r··:&. 
faltas. at~ o m~ximo de daze pol'"" ano~ 
§2Q 
§1Q - Nto ser~o justificadas as faltas que e~cederem a 
;inte e quatro por ano, n~o podenclo ultrapassar auas per mis. 
ARTIBD 112 - D funcicn~rio cue faltar ao servi~o f.icarA 
ob 1-··· .i\.~.1 c~\c:l u €:;. r···~·::-:-q L· e. r··t-: ,, .. !· pD t".. t-4_ ... i;:: r-1 to~ {';' .1 .l:.: · i- 1 "T .,\ c ,.1 ~ tf.::) d a fa l ·!::-.E:\ :' a ·:::;~!!u 
chefe imediato, no primeira dia em que camparecer a reparti~~a 
s::. o b p <:.::- r··i E:• ·::;:. f.':;, ·:.:::. t' ..i e: i t a. r ·~·· ·:::; E·:; ~t1 ;;:. con ·:::. E.~ q i.'..'1 ·~;: n c i ~:::i. ~=:· d i:~t. 13. u ;:;;. ·f; n c .i. E:\ " 
Par~grafi;:i (mica - Co1 .. \:;;.idc;;r-,::1--se C<'\U-='''' ju='t.i.f.i.cacla o ·f;::,to 
qus, sua ns~ureza ou circunst~ncia, principalmente pela 
c:c::.-n:~;c·::·~Cl ·;;J:·r·"tc.i-:::~ no ~'f.~1r1bi~::c::i dt'.:\ farn.i .. l:l..::-•.~1 p:::J~:.=.-(·::·i. c:c:in·::::.t· .. it:...tir·· E:scu.sa de n~r.:i 
c:c:mp5~1'··e~cimPn to. 
ARTIGO 111 - Nenhum funcion~ria coder~ faltar ao servi~c 
sem causa justificada. 
CAPITULO IV 
DAS FALTAS 
ARTIGO 1.1') -- u ;,<.l:·.D que C\::Jnc;:.;,d,o~n-- ,;;i l .Lc~;n.:;.;,;;, dE"/e(·,~ 
de iustificativa, que demcnstre a necessidade cu 
interesse da mlss~a, estudo cu ccmpeti~~o. 
§2Q - 0 inicio da licen~a coincldirA com a designa~~o e 
seu t~rmino com a conclus~o da miss~a, estudo cu competi~~a, at~ 
o mb.ximo de dais ancs. 
§1Q F.~<is·l.~ . .i.n do r1:·:7!l·~.;:.v·~·:':4.nt&2 .int.E;r·essi~·:·~ mt·n·; ,-i oa l 
'. de ·--,. _:·.r:, ·, ~-:·· ~_:_:_1~.· j- .'·_i • _ c'-_J~· .~-- _' vidamente justificado e comprovado, a licen~a serA cc--, __ 
sem prejuizc de vencimento e demais vantagens do cargo. 
para miss~o, estudo, 
Municipio, ou no 
ARTIGO 109 - 0 funcionArio desicnado 
ou COITil'.:!c·c·ti ,,e·nnr-'-"·:1 ofi.c .. i a l om -""···r!'""n 
(72 ~·~ ter .i D j.... l.E·~ !W• 2~ di~ I:.;; it~ \. ;i ( I .i. ~~·~,~-~ ~~~ e: ~;,. ]'.)~~,~~: :.i..~s 'i ·:'· ... . ... 
SECAO XIII 
DA LICENCA ESPECIAL 
ARTIGO 108 - 0 furcionAric n~o obter~ nova licen~a para 
t.r €::.. t <3.1'" d \~~ .i. n t.l~:·?• f~;~·;~; s:.f:~:::i. p a. r t .. i c:u I El·r~(~~~. :' ~·:;;.r"i t f·~' ·::~ d G?· d E~ CC, r r .i cl D~::. ti 0 i. ·:; ~:ln DS 
do t~rmino da anterior. 
reassumir c exerciciG oas atribui~bes do cargo, cessando, 
cs efeitcs da licsnGa. 
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~::. · .. :. 
I par invalidez permanente, sendo cs proventos 
intecr2i= quando decorrentes de acidente em servi;o, molestia 
r.·l r·· c:) f .. ; .:.·!:. "'.. ·.·-·..· •~. •. .·~ .~.· • :... ~•,- r~'.., -.-.·.·· l , . . .. ou doe. grave, ccntagiosa au incur~vel, 
ARTIGO :LL5 -- ;J f'ur>cionAriD ·;;.E;,r··,~. a.pos:.£-mt::i.do: 
CAPITULO VI 
DA APOSENTADORIA 
§3Q A declarac~o da desnecessidade do cargo ser~ 
efet.i..v2d2 par ato prOprio do Prefeita, Mesa da cgmara, Ou de 
Direto~ de autarquia e funda~~o p0blica. 
dos care cs ser~ efeti v.ada 
~ C~mara 0un.i.cipal. 
§2Q A sxtin~~o 
resoluGbo. no case pertencerem 
§1Q ···- A ~!;~tinc-3D d o-s cdr··oos ~~-(:::~~N~~-\ eft-~t:.i\lad~\ .~:xt.rB.vE·s dE\ 
lei, no case de pertence~em ~ Prefeltura e Autarquias Municipais. 
ARTIGO 114 Extintc a cargo cu declarada sua 
desnecessidade, o funcion,ric est~vel ficar~ em disponibilidsde 
remunerada integralmente at~ seu adequado aproveitamento em cutro 
C::t~f .. qD .: 
CAPITULO V 
DA DISPONIBILIDADE 
§3Q fJ ped.i.dci ck; abcino d0;v;,;;~-.,\ ser fe.i.b::J i:..;.elo 
funcion~ric no crimeiro dia quE ccmparecer ao servic;:c, em 
requerimenta escr~to ao seu chafe imediato. 
medico 
chefia 
§2Q - A mcl~stia de~erA ser orovads per atestado 
e a aceita~~o de outrcs motives ficar~ a crit•ria da 
imediata do funcion~rio. 
§1Q - Abonada a falta, o funcion~rio ter~ direito ao 
vencimentG correspondente ~quele dis de servi~c. 
ARTIGO 113 - As faltas ao servi~o, at~ o m~ximo de seis 
~~c ~~~ed~~~~oum~of~~om@~~s~7~7~=~c~8ra a~~~~~~T~ p~; 
ccmpetente, no primeira dia em que o funcion~ric 
d o ='·8·1"''.':i.c;:o. 
·pDI''' i:ll"'IC:> ,. 
molesti,3 
<;.ut:or.i..d,'::!de 
comp;z,r·,,2ce•·· 
§4Q - Para a justifica~~o da falta poder~ ser exigida 
prcva do motive alegada pela funcion~rio. 
§5Q - Decidido o pedicic de justifica~~o de falta, serA 
o requerimento encaminhado ac 6rg~c do pessoal para as devidas 
~:~\nota\;:E:1£~s:~,, 
ser~ submetida1 devidamente 
decis~o de seu superior, no 
at6 o limite de vinte e quatroi 
informada pelo chefe imediato, ~ 
pr~zo de cinco dia&. 
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D periodc de carincia ~ contado n~ra ~s 
liac~o aa Plano ae Seauridade Social 
Artiga 119- 
segursdos da data 
Artiga 118- Havendo perda da qualidade de segurado, as 
contribui~bes anteriores a essa data somente ser~o computadas 
~~:: ~1~l!~~~2a~2~f:~~ad~e~~~~r~~=d~ ~~~t:fd~oc~~~~~lp=l~a~~~: ~~ 
minima 1/3 (um ter~cl do n0mero de cantribui.;b2s exigidas para c 
cumprimento da car~ncia defiGida para o beneficio a ser 
r· E .. ~ q 1_.l r:::! r· id c:i 
efeito 
a.nter-iDr,.. 
de 
a 
Par6grafo dnico:- N~o ~ computado para 
car~nci a tempo de ser~i~c do trabalhador rural 
compet~nc~a novembro de 1.991. 
Artigo 117- Feriodo de car?ncia 6 o tempo 
correscondente ao nGmero de contribui~~es mensais para que o 
benefi~io fa~a ius ac beneficia, consideradas a partir do 
transcurso do· 1g (primeirol dia dos meses de suas compet?ncias. 
CAPITULO VII 
DO PERIODO DE CARENCIA, QUANTO AOS BENEFICIOS 
ARTIGO 116 - A aposentadoria produzir~ seus efeitos, a 
partir da publica~~o do ~to no Org~o oficial. 
§3Q - 0 beneficio da pens~o par mcrte corresponder~ e 
cento dos v2ncimentos ou proventos do funcicn~rio 
1 .. ~.J'i,.il~.-7.tdD ·:::<. um ··/t:\lo!'- de 1 .... 3()() (1...i.m miI (=~ tt·-ezi::?ritcis) 
ct::~m i:::.c:· , .... 
f ,,, I 1?c.:\.:::l>::J" 
l.W IP~s .. 
; §2Q - Os proventos da aposentadoria ser~o rsvistos, na 
mesma prcpor~~o e na mesma data, sempre que se modificar a 
remunera~~o dos funcionArios em atividade, sendo tamb~m 
estendidos aos inativos quaisquer beneficibs cu vantagens 
posterlormente concedidos aos servidores em atividade~ inclusive 
quando decorrentes da transforma~~o ou reclassifica~~o do cargo 
ou fun~~a, em que se deu a apos9ntadoria, na for~a da lei. 
esi.:,:;.dual; 
c:omputado 
§1Q 0 tempo de servi~o pGblico federal, 
municipal. cu prestado ao Distritc Federal ser4 
integralmente para os efeitos de aposentadoria. 
1 II voluntariament9~ conforme dispuzer a 
II compulsoriamente, conforme dispuzer a legi_s.l::i.;;:€:\o 
§ 19:- A aposentadoria re~srida neste artigo limitar￾se-~ a um valor m6ximo. incluindo adicionais e demais vantagens~ 
em 1.300 (um mil e tr~zentosl UFIRs. 
especificadas em lei, e propcrc:ionais nos .demais cases; 
IPIGUA - SP 
[ P~itata _!llunieipJ Je Opf9ua =i 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15.108-000 
Fone: (017) 269.1139 Fax: (017) 269.1226 
'".~ L"::_ 
27,c1...lmu. 1 -:3. cz~·~: 
heirl~r-.ic:·:~i .. 
.:;t. 
ch-2 cases previst~.--·.·~-~-:.,.i_;~n_ p.·P-·tr 1:.Pb~i.~_.;. =!.·~d+.~__ -:_-_., h-~\/~?:!nd=~J ·! ;;;\ ...... ~ .. ~ 
IV - a de dais cargos privativos de m~dico. 
III a de juiz ccm um cargo de proTessor; 
II - a de um cargo de pr8fesscr com outro t~cnico au 
c.:i.E:rn t.:L -f .'.! .. CD; 
ARTIGO 1-:2::·' 0c~nul2~~0 remunerada de 
CAPITULO VI I I 
DA ACUMULA9AO REMUNERADA 
c1m01·1 c:21 ,. ,,,\; ~ .~ ~ ~o:·i;::·~~r=:!;~(:w ;~;'.~:; ~~t~o i ~~~~ ... ~~( , P'~::-: ~1~~~ 
1~~~!1ia!~~'-1 
~~ 
pens~o par norte, desde que comprovern o e~ercicic de atividade 
rural, ainds de forma desccntinua, no periodo imediatamente 
anterior ao requerimento do henficio, igual ao n0merq de meses 
correspondentes a car~ncia de beneficio requeridc. 
II- auxilio doen~a e r~~.-,'~,·-·L51.tt~:.. ~.--,' ~-·.·-a.~,-._d,c:.:_,r __ ,·_i.1:.. .,·.·.' •·,~.-.t,~,:._'.~,·:.·_., ~...,.' ~ .,~a ... lidez nos cases de .acidente de qualqu&r ,_ • _ . a -· ~ ,, coma nos 
cases de segurado que. ap6s se filiar-se ao Plano de Seouridade 
Soc:i::';\] :1l.•.nic:ip;;,]' f or i:1COff1G!ticle1 de' E•lgumc:( dc:•.r:; dc1en;;a:.; f? afeCG:?.:ies 
especificadas em lista elaborada pelos Minist6rios da Sa0de e da 
Previd&ncia Social a cada tris aros. de acorda com as crit~rios 
de estigma, defcrma;~o, mutilac~o, d~fic:i&ncia ou outro fator que 
lhe c~n_.~_~_:_,~~-·-·.:__ .i._·.:l'c~ · _!,~_•.pecificidade e gravidade que mere~am tratamento P·='~l.y··t i. c:u 1 . _ - 
. po~" .. rnt:::. r'"· t.e.~ '.' 
·f' C:uTl l . .l :Li!•. " 
I- p(-:.7n sac:i 
mataernidade e sal~ric 
rec: 1 us:.~o ,, 
Artiga 121-:- tndepende de c2r@nci2 a concess~c das 
seguintes presta~bes: 
II- noventa e seis (Q6) contribuic~es mensa1s, nos 
casos de aposentadcria per idade e temac de se~vi~o. 
de 
PlanD 
•:'\ I'" t i Ci D 
do 
no 
Artigo 120- ~ concess~o das p~esta;bes pecuni~rias 
de Seguridade Social Municipal, ressalvado o disposto 
59, depends des seguintes pericdos de car~ncia: 
[ Pu~ituta JftunieipJ Jq :Jpigati ] 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santl:! Luzia, 93 - CEP: 15.108-000 
Fone: (017) 269.1139 Fax: (017) 269.1226 IPIGUA - SP 
c:.~u 
requerer, ~=;~:~en{~~,-p:dt~s~~~;~~Td:~a~~~c!c~:~~~r~r~i;:i~~fe~: 
de direito ou 1nteresse .egitimc. 
CAPITULO X 
DO DIREITO DE PETICAO 
tontribuiG~D, cobrada 
benef{cic destes, de 
ss o ci a i s ... 
- 0 Municipio pader~ instituir. em lei, 
de seus ~uncion~rics, para c c~steio, em 
servi~os de pre~id@ncia e assist~ncia 
•I""":_,. ARTIGO .. \ .. 1::. / 
ARTIGO 126 Toda funcian~rio serA .irisc:r~j_ to em 
institui;~o de previdincia social. 
in:::.ti. tu.l.dos 
Paragrafo Llnico pc:)der~:c~ ccncedidos desde que 
t~i determinar~ a- cond;c~~- d~ 
dp~:~-. 
._ S-FE.•i~--.,·.i.t~;:os ' ··_!~... _ _ -
-: _~ ... ,·.•-~ .·.·,-•..l. ,,:: ·:.;: .~...·{·• ·,.~c·.·,l -_- .· . 1·.~~;;\ -~~:_- I ..... ...... -f. - ·-_=_.. ·.,,-w~._ ; r_..... .~.---. ARTIGO 125 A 
organiza~~o e funcionamsnto 
ni:eE:.t;;c;. c,·;\p.1 tu] o. 
§ lQ;- Aas funcion~rios p0blicos aposentados, n~o 
assequrados as benef{cios previstcs neste artigo. 
V ~ssistincie social, escecialmente no 
orienta~&a. recreas~c e repouso. 
aperfei~oamenta, treinamento 
mat~ria de interesse municipal; 
-: •_.lf-'50S d2 
profissional, em 
IV 
espec::iaJ i:2:~~.:E;'o 
III 2ssistincia judicibria; 
II - previdincia social e segurcs; 
I ~ssist~ncia m~dica, 
1··1 o ·:,:; p i ta. l '''' 1·"' ;: 
dar assist~ncia ao 
cutrcs, cs seguintes 
ART IGO 
funr.::-iont..i.1·.ic1 i·:~· ·~·U2i 
bcc;n,.;;f .i. ci D<:; ~ 
124 - d municipio poder~ 
familia, concedendo entre 
CAPITULO IX 
DA ASSISTENCIA AO FUNCIONARIO 
ART!GO 123 - As autaridades que tiverem conhecimento de 
qualquer acumulas~o indevida, comunicar~o c fate ao Departamento 
de Pe~soal sob pena de responsabiliza~~o, nos termos d3 lei. 
§2Q A proibiG~o de acumul~r se estende a cargos, 
empregcs e fLinGbes em autarquias, empresas p0blicas, sociedade de 
eccnomia mista e funda~6es mantidas pelo Foder P0blico. 
IPIGUA - SP 
[ Pu~itata _lflunieiptd Je -::Jpigtui. ] 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15.108-000 
Fone: (017) 269.1139 Fax: (017) 269.1226 
I ri. t Ff! r ! .... o H~ i::c i d e. 
rp·::; t13f"i t: i:-:::., ~! n ::~ 
Paragrafo Llnico -- 
r r::,1 .c: cm<::·:· ~;: E.~ r i.!~\ E~ 
.i n 'he!~·~r .. upi:~~i:i:c,, 
ART IGO 
•.• 1 .•. u ~~i 
ra resauardar direitc do 
1-E,,,::,~:;.,,-,i:Ji::'.<, 
natureza reser~ada, 
data da ciGncia do in 
.i.n i.ci.el este 
fo r cJE:: 
t; ·::~ f"" j·~ ~~- (::!: u. t.i5.1!'""mD 
:·::tuandt1 
,:::··-j c:::~c· 
d o ;,1 t-~~ 
1~2 0 craze de 
da publica;~o oficia 
ART IGO 
' . ' 'Til ... tn .1. c:: .1. r:-~1 l ... 
II - ~m cento e vint2 dias, nos oemais cases, 
das rela~bes funcicnais com a 
em cinc:c anos. nos 
e disponibilidade 
cr§ditos resultantes 
cases relati~cs a 
.:.)\.J. qu.e -=~ft.et.em 
I 
administrati\amente 1;; ART IGO .L '-' ,\ 
p I''"(':;• c;; C: r-·1,c··.,/·1.'? I" i"i. ' 
D prazc a que se refere este artigo 
ccmunica~~c oficial da decis~o a ser 
Paragrafo l:Jnico 
come~ar6 a fluir a par~1r aa 
reccnsiderada cu recorri~a. 
de trinta dias o pra~o 
reconsidera~~o e recurse. 
,=eint.r·.#,\;---·io, 
pedidD':S 
dispcsi;~o e~pressa em 
para interposi;~o de 
ARTIGO 130 - Salvo 
efeito suspensive, sa1vo nos casos previstcs em lei. 
§6Q 0 oedida de reconsidera~~c e c recurse n~a 
§5Q Nenhum recurse pader~ ser renovado. 
2\Ut:ar"ida.d·=~ 
f.) ro f €..:: f,_ id D B. 
§4Q D recurse ser~ 01r1cido 
imediatamente superior a que tiver expedido ~ate 
decis~o e, em 0ltima inst~naia, ao Prefeita. 
§3Q - qcmente caber' recurse quanda hcuver 
recansidera~~o n~o conhecido ou indeferido. 
§2Q 
d .i r- i(J .i d o 
do cis so 
§IQ - 0 peaioo de reconsidera~~a dever~ ser 
autoridade que houver expedidc c ate cu oroferida a 
samente serb cabivel quando ccntiver naves argumentos. 
e12~e~~~s~eq~=~~~en!~~a~Tg~:~~~ta~:a, ~~~~~Tda~: 
interm~dia da autoridade imediatamente superior 
ARTIBO 
1--· (~!cons~. i cit.~~ r .. {::i ~;€:to 
ccmpetente, por 
·:~1.rJ pt.-:! +i c.i on ~*1. ¥" i D,. 
IPIGUA - SP 
[ Pu~ituta _lflanieitpal. Je -::Jpigud J 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 ~ CEP: 15.108-000 
Fone: (017) 269.1139 Fax: (017) 269.1226 
-· 
II um tercc da remunerac%o do dia, quando comparecer 
(;":I.Ci :;;,. :· r~ t- .i. i; o 'f d1?:.~n ".:.: ro d iI~i ~:.t~cJu .i r·1 t.f·~:, i!:i m,::·~.f · c::E:"r.d E:• i:,.::1. ;---::'\ c;:; ].. r~ .i ci, ei do 
trabalhc, o~ se ret at~ uma hor3 antes de seu t~rmino. 
I - a ~emunera~~o do dia, se n~o comparecer ao servi~o, 
casos previstos neste Estatutol 
ARTIGO 139 - 0 funcionAric perderJ: 
'/F::nc::.1men't.t::is: de-::; 
2~.~ d o C\r"i:i.GD 
pt.:i.bl ico::; ·;::.~c 
D d .i. ~=· DD :::. 'i::. D l' .. i <.:) 
fun cj.~:~niar .i.c~:. 
1 ·;a ARTIGO .L ·.~••.,_• 
.C:\1""11.:.(,?f'"iCl·" C:::; 
.1 r r· .. Edu t .L -, .. ·(~ i. ·:::; ... 
§2Q Os vencimentos, a remune~a;~a, as vantagens e os 
i~~~~:n::~*~!~~;e~~:~~~;c~~~~e~~~:~:~i~~~~~~:~~~~;:~~~~~c~::::~~~ 
admitindo. neste ~~=w· invccac~o de direitc adquirido ~ 
irredutibllidade de ve~cimentos; ou percep;~o de excesso a 
Cji...\~;;1. I qu1~:~1'· t:.(. tu lo . 
E: m E-? ~=~· 1:::, (4·:· 1~: i ·~·~' p e J. 
MUl'"1 .i c i pt: . .:i. J. ~ c subsidic m& s r .. i:z~ pr- .. e~:;~~·n t.a. ~;~~D,. 
§1Q -- F(?mun-:e,--,,,,_ 
ARTIGO 1::7 D 1 imi te m.:'£\~::imo d...::t r·-emu~-1.:::r·,~G2':C pt::,rcef.::i da em esp0cie, ~ quBlquer titulo, pelos funcicnjrios p0blicoe ser' correspondents~ remunera;~o percebida, em eso6cie, pela Prefeito 
!'1un i ci p,-,._] 
ARTIGD J..3b As 'i-0\nl:,,~gens JJ'iD'::uni-;~_,--j_,?_-:_:_c percG'bid<-:1·:;. p~·?1os 
f un c: i on.f:\ 1·-· i Ds:. n ~~(~) se !'~,e:i:.cJ C:l'.:ltT; rr:iu. t.r.·:\d .~':\ ·~: n em "' .-., ltr1•' l '\··-) ·~ ·-· '""' .... .,..a con c:es.~.~\:) de vantagene . z: \. ~\ 1- ~ . ...... ·- ~----.··-.~·_ -.-. :·t::_:_ L~-_·;1· ' __._-_, i-' C='- I ... . ' .-. ' • ulteriores, sob mesmo : . cu icen~ico 
f U. f"J d ~:'!. 1Tr •'!:.':.1 r·, t: !: 
\/ c:.:.:1 n c: .i. mf!:'::n to~~· p1_~1.b I .i cc:~ .. 
135 - ~ vedada a vincula~~c ou equipara~~o de 
o efeito de remuneraGao je pessoal do servi~o 
ARTIGO 
Par6grafo ~nico - Para cs efeitcs rleste artico, n~o se 
levar~ em conta as vantaqens de car~ter individual e as relativas 
• natureza cu ao local de trabalhc. 
ARTIGO 134 - Os encimentcs dos cargos cia Prefeitura e 
da C~mara Municipal dever~o ser iguais~ desde 
atribui~bes sejam iguais cu assemelhadas. 
DO VENCIMENTO 
CAPITULO I 
TITULO IV 
DO VENCIMENTO E DAS VANTAGENS PECUNIARIAS 
IPIGUA - SP 
[ Ptq_~ifllta _!flu_nieiptd J(l ':.Jpigtui ] 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15.108-000 
Fone: (017) 269.1139 Fax: (017) 269.1226 
SE!;AO I 
DAS DIARIAS 
III adicionais par tempo de servi;o: 
Al~m da venc!mento, poder~o ser concedidas 
ao funcionAric as secuintes ~antagens: 
ARTIGO 114 
CAPITULO II 
DAS VANTAGENS PECUNIARIAS 
ParAgrafo ~nico - ~ara registrc da ponto ser~o usados, 
d (·? 1::· re:· f f::-:,r·{;:,·r·i c: i .. ::~' ~· rnc:= .i c):; nie c.2?.:n .1 cos .. 
p r-o p r a o ci.::'\ 
-~; I.) .i €:,) i t; D ~:. .:':':!. 
·=1 tcr 
r·!~D 
II - cela Forma determinada em 
autoridade ccm~etente~ quanta acs funcion~rios 
pc::in t.o . 
ARTIGD 143 - A freqLlincia do funcionAria serA apurada: 
·sua 
d2l 
- 0 funcion~rio estudante 
reduzida em uma hara, 
ARTIGD 14'? 
jornada de trabalho 
f-id mi r·; i .,,,, t , .. a (_;:~c. 
p D d ·.-:::.\ r-· .:~. t E·:· r 
E;, C: 1·- i t f.~ r-·· .i. CJ 
ARTIGO 141 - 0 hor~rici de trabalho ser~ fixado oela 
autoridade competente de acordo com a natureza e necessidade de 
servi;c, cuja dura n~o pcderA ser superior a oito haras 
dijrias e quare~ta e quatrc horas semanais. 
ParAgrafo Onico ~m cumprimento a decis~o judicial 
transitada em julgado a Administra;~~ deve desccntar, dos 
vencimentcs de seus funcion,rios1 a presta;~o alimenticia, nos 
termcs e nos limites detecminadcs pela senten;a. 
p r- E·: \/ i. S i:.:. ,~j ·~:. 
quc:\ l quer .. 
t?:!>~prt::is·:=.a 
ARTIGD 140 - Salvo as excecbes expressamente 
em lei. ? vedadc ~ A~~~~;rtra-~~ P0blica ef2tu2r 
descantb ~cs vencimento;~~;~~=~rv!~;res salvo pr~via e 
;!'.~ U. t. C) f' .i :.;:·: .~:1 (;;: ?.\ G ,. 
IPIGUA - SP 
[ P~itata _lflunieiptd Je Opigua J 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15.108-000 
Fone: (017) 269.1139 Fax: (017) 269.1226 
insalubres aque!ss 
+ r .. ~i_ b !:·:1. I I·! c::. " 
Ser~a consideradas atividades au opera;oes 
.
, ,nc31·-· sui~ n,s.tu.t-(·'.:-:::~-~./:'.'; .-··.···1 .. 1r1 i c-~~--.-:.·,,-:: il11 m(:;~·todo·:=. de 
~Jr~icn~rics a agente~s ~- :,:,.,_:_. -...: ·_·,·_:_·.·.-. ,.,:.~.,,-,·,- ·.-,i.~ .-~... - .-· _.. - · .• ..•. •... _-11.'~ -~.•· . 
ART I GO t '"· ·::> 
DA GRATIFICACAD INSALUBRE, 
SUBSE9AO II 
PELA EXECU9AO DE TRABALHO 
PERIGOSO DU PENOSO 
~/ i n i::. ~~~ 
§2Q Quando o se~.~~~ xtr3ordinArio for not~rno, 
ente~dido que tor prestado no riodo compreendido entre 
e duas e seis haras, valor ser ac-escido Je mais vinte e 
§lQ ~s:·:·:=t]. -.Ji.::~ c~~i::;. c:~?,~:;c::;~:::- d::..'0 C(Jl '.·-./nc:,':':)_c;.2.c) dE? i:::·me!"·gi:;;nci?., 
cl t~.~· \/ i. cl -:·~·;_ tn Pr .. , t. E.:·:· .'i u ~~:. 'L .'I. f :.i.. c: €:·; ..-J r:·~ ~:, ,, ~:::i s fr' r .. './ .i ~: ~~·; ;?f:: ;-:: t t-" (::;. CJ 1--- d .i r·1 i:. i ... i C'· r··! ~~~: o p c: c1 i:,: r- '. ::;, 
.:=., :-;cr.::'d~::.\!" \::i. c;li...12'.~·~:: hc:;;r .. E:'i.::- d.i,:f:._r· _). r.:·1_:!!:. I' 
serA paga per hara de 
exceda c pericdo normal 
centa da valor d2 hara 
§1Q ~ 1edadc conced• 0ratific2;~0 par servi~a 
extracrdin4rio a ~cu~ante de cargo em ccmi~s~o. 
SUBSEi;AO I 
DA GRATIFICACAO PELA PRESTACAO DE SERVICOS EXTRAORDINARIOS 
ARTIGO 147 - 0 funcion4rio p0blico ocupante de cargo de 
p1ovimento efet1vo, quando convacad·.~.: ... ;111_r.~-~.:-·.~.• ,,·_-r.··'.tr-~~a--.ba•.: lhar em hcr~rio diverse ~0 seu expediente, terA ·. a gratifica;~o par 
servisos extraordinArios. 
,. VI 
IV de nivel universit~rio! 
III pela participa~~o em 6rg~o de delibera;~o 
ccletiva au banca examinadara; 
ARTIGO 146 - Ser4 concedida gr~tifica~~o: 
SEJ;AO II 
DAS GRATIFICAi;~ES 
IPIGUA - SP 
[ Pt£tfleituta _!flanieipal Je -;J12'9ud =1 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15.106-000 
Fone: (017} 269.1139 Fax: (017) 269.1226 
tE~1· .. ,:~ di r··ei.1::.CJ .:::.-\ Uff;a 
SUBSECAD V 
DA GRATIFICACAD DE NATAL 
ARTIGO 156 Os funcionarios titulares de caraos de 
provimentc efetivo cuJa lei criadcra exija, para seu 
preenchimento, nivel universit~rio, ter~o dir2ito a ~ratif•-~r~- 
no valor de vinte e cinco per cento sobre seu vencime~t~.- k~~~~u 
SUBSECl!IO IV 
DA GRATIFICACAD DE NIVEL UNIVERSITARIO 
ParAgrafo dnico - A gratifica~~o pod2rA ser paga tantas 
ve2es quantas fer o +uncion~rio designado para c exercicic co 
r~~~~B~ra~doq~~s ~:n~?!:~~0~ ~0c~~~~i:n~~~~~e artigo, nunca se 
ARTIGO l'.'.::,r.;:. -- P•o func.i.or;.,',1·-io r_;;).bl. .ico de::.Lcinadc para 
)"\(;. r· + i c i P·''.'t ,,- E.1ffi c~; t'"CI a Cr d ~=· d E.? I .i. bf!!!; ... · E1. ;~~·::) =:~CJ l 0? ·1·~ :i. v ;:i. OU .:.:; q u.e le q u.e 
~ .. :.-:.-.··,:.!,'.~.,•,• ·~Tr~ ~\!_:,.,!.~,;·_:_~_:_.,'r--_-,ccmo .·, -membro ou auxiliar de banc:a cu ccmiss~o 
• - - - . de concurso pGblico, ser~ c:oncedida gratifica;~o em 
percPntual fixado em lei ~unicipal. 
SECJ!!IO I I I 
DA GRATIFICACAD PELA PARTICIPACAO EM ORGAD DE DELIBERACJ!!ID 
CDLETIVA OU BANCA EXAMINADORA 
t1-·.;;,i:J.;;.lhc, 
p 1:::: r~ i. g C) ·:::. 21. ::; 
g1o=:=:.t21.ntۥ ou 
con s .i de:· r ad s s 
~ proibido ~ funcion~ria 
em ati~idades cu cpera~~es 
cu penosc:i.:::. .. 
ARTIGD 15q. 
ARTIGD 153 - 0 direito ao adicional de insalubridade, 
de periculosidade cu de penosidade, cessa, com a elimina~~o das 
c:ond.i.~.::C::;;,:·:·~::~ (:~=u dos r-.i.:.c.os q1...1.e dc~·1··~:·:?..1n c:.~1...t~~ .. ::':l. a f::~u.a cc:inc::es;r:::.~lo u 
ARTIGD 151 - Ser~a consideradas atividades cu opera~~es 
penosas, aquelas que: per sua natureza ou ~~todc de trabalho1 
exponha~ o funcion~ri0 pGblico a esfor~c fisico acentuado e 
diesc:.1 a~:. te:\n ti:.'', 
ARTIGD 150 - Ser~o consideradas atividades au opera~bes 
perigosas, aquelas que, per sue natureza au m&todo de trabalho~ 
impliquem no contato permanente com inflam~veis cu explosives, em 
ccGdi~~es de risco acentuado. 
IPIGUA - SP 
[ Pu~ituta _!flunieipJ JtZ Qpigua ] 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15.108-000 
Fone: (017) 269, 1139 Fax: (017) 269.1226 
ARTIGO_ 16:-': - ~rio-familia serb cancedidc a 
SECJ!ID VI 
DD SALARID-FAMILIA 
quinqu~nics nc servi;o 
de seu ~encimento, ao 
lodes as efeitos. 
~ funcicn~rio que ccmpletar cincc 
pOblica municipal perceberb a sexta-parte 
qual se incorpcrar~ automaticamente, para 
·! :' '~ ART IGO J..C::,,::. 
ARTIGO 161 - 0 funcianArio ap6s cada periada de cinco 
anos ontinuos de efetivo desempenho de suas atribui;bes no 
~ servi;c pGblicc municipal, perceber~ adicional par tempo de 
serviGo, calculada raz~o de cinco por centre sabre c seu 
vencinento, ao qua] se incorpcrarb para tcdos cs efeitos, exceto 
para fim GB ccncess~o de quinquinios subseqOentes .. 
continue de efetivo desempenho de sua~ 
pGblico municipal, perceber~ adicional 
c:~:~. l c:; ... 1.1 ~-1d C! .~i. r·"-~:i. :z ;0'.cJ d .:-::·:· i .. L!'n 1 .... 1 •• 1 ! c£::r·1 l:~o -;~c) i:::r rH:?. 
se incorpor;r~ para todos os efeitos. 
=·'~ t'h\/ .i ~:o 
-::;er\/ .i t;:D 
S~-t;;.'t-··./ i. >:_;.o, 
2\D C:jLta I 
21. c.B.dd ~::1.no d;;2 
~:.. t: ,.-· .i, b;_J. .i ~E'::ies ri o 
par tempc::. oi::~, 
~.eu. .._,..E~nc.i.fnento~ 
ART IGO 
· SECAD V 
DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVICD 
§2Q - A gratificaG~O criada par est9 artiqo n~o ser~ 
rada aos vencimEntcs ~ara c61culo de cutras ~antagens ou 
·: n~::; ;.::r::·~~·c:u.n ·J.. ':~\ F~ .i ·.~.\·:::~ ., 
.1. fi c: Ci I''. 
h (·:·:·~ n t:! ·r 
§1Q - A gratifica;~o referida neste artigc ~ limitada 
em at& cinquenta per cento do vencimento mais as demais vantagens 
percebidas p2l funcion~rio. 
s:;.;-321·- j 
que 
S:'.UE:t~. 
ARTIGO 159 - A Gratifica~~o Tempcr~ria de Fun;~o 
dev1ca acs funcian~rics que, 0rr medida de economia cu outra 
\ n~o juetiflque a cria;~o :.,~. :.-.·.·.··.·. cargo, tiverem amp. 1 iau~ as 
atribui funcionais. 
SUBSEc;;;AD VI 
DA GRATIFICA9~0 TEMPORARIA DE FUN9AO 
ARTIGO 158 - N~o terJ c1re1~0 ~ gratificaG~D oe Natal o 
funcicn~rio que sofrer pena de demiss~o. 
ParAgrafo ariico - A gratificas~o prevista neste ar~igc 
corresponder~ 1/12 da remunera~~a paga ao funcion~rio no anc 
~~~;~~~c~~=~t~lc!~~~~sive o mis de dezembro, excluida a valor da 
IPIGUA - SP 
[ Pu~itata _/flu_nieipJ JtZ :Jpiguti. =1 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15.108-000 
Fone: (017) 269.1139 Fax: (017) 269.1226 
TITULO V 
~.E:;.; a o l .ic a ~={os; 
_em pessoa da famiiia. 
§lQ 
d c~:.· 1 _i c ·~:~; n ;;~;: c.~ i::; c::i 1-~ 
J salArio-f2mili2 n~o ser~ devido 
sem direito a percep~~o de vencimento. 
ARTiGO 1 .. bE 
funcicnkric l1ccnciado 
·::!-E! -!':\ p 1 .i. C: 2•. a.o=- 
f.3.m.1.1.i a .. 
p . .;t.r·· 2(! !""~-:3. r (:) 
de deit?n~;:.;'.:"i. 
§2Q 0 dis~osto no 
licen;a per motive 
§1Q - 0 salArio-familia n~o ser~ devidc ao 
li.cenc1ado sem direito a percep~~o de vencim2ntos. 
-· -, ART IGO .1. t:, 7 -~~ C · .. ,, 17:\ 1 o r- do -~:;E•- l -~~ r- .i ;,::,-- f -::':l.1T J.. 1 i . .£\ (4.~ f i :-~.d D c~·m um 
f~ fT'!E~i.c· j'.:C! .. C:C!""it.C) do J:3i·:::iC) f .. ;.~~·•ft~::,::r-f::•r··1c:.i..¬ :"1.J de lili...i.r·;.i.c:.lf::-:.i.C:<,, 
pE.~;_10 
cu prcdu~~o de funcion~ric e n~o 
r.E;ffi ·=:~(~?!'"" e,.bj F::t.o de tr-E:ltiS<B-~:~cJ" 
ART IGO Ls.:, 
independentemente de assiduidade 
poder' sofrer qualquer desccntc. 
incbservincia clessa rbrin--~~ 
+ ·,·.··, "-, .. ,·1'11~.~~-.'_.:· ... -- ,:::- ..·. ;, _ ~ __:_•. :.• ,....• ·. : ~,'_:.~. ,--~ funcionArio, nos • .- - .· 
ParAgrafo l'.Jnico "' 
imclicarj a respcnsabiliza;~c do 
E ·:==~ :{·:. ~i. t. U. t. t:; • 
§2Q - Se ambos o tiverem, ser~ pago 3 um ea cucro, de 
com a distribui;~o dos dependentes. 
§lQ - Se n~o vivere~ em cornurn, serA page ao que 1.':.i. --./er￾cs dependentes sob sua guarda. 
ARTIGO 164 - Quandc pai e m~e forem funcicn~rios cu 
inativos e viverem em comum1 o sal~rio-familia ser~ pago a apenas 
,:,1. um cl 1;;;1. i:0 s .. 
.i.nve l idfr';'·: 
!:v·ab.:;1 I i"•o" 
II deste artigo, 
e permanente para 
o efeito do inciso 
~ incapaciciacie local 
§2Q Fi:\r··21 
c: a r .. r i?. ·:::;.po n d ,::: 
§1Q - Compreendem-se neste artioo os filhos de qualquer 
c: on cl i l,:;:21: C) ~- '.~)·:; .:1:\ d •.:::~Li \ i1:'"i..:~ --\.::::. t"11'"' ~-,. ... ·a :·•Ir-~.-· C! . ..l. c:i·~ 1i)en C) t'·' ·~'!!~:. q UF!! '/ i v arn :~:;(:] b .:;1. 
guarda e sustento ·.,.~_,_ ,~~l,•,_.1_1~,.-_-_: __ .. ,.· . 1-.~.,r·,·.,·,'.,.,·~,:_'1'.r'_-_:_'.,'.·.·.·~ 
III - a m~e e o pai sem economi2 or6pria. 
II - filha inv~lido; 
I - filho menor de 14 ancs de idade: 
IPIGUA - SP 
[ Preleituta _lflunieiptd Je :Jpigati ] 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15.108-000 
Fone: (017) 269.1139 Fax: (017) 269.1226 
XIII 
XII - sugerir prcvidincia~ tendentes ~ melharia 
aperfei~camenta do servi;c; 
·:·::1. t j \/ i. d ~::·1. d t::· -:::.;. 
Gt..i. :--1E.~1i:.:Ji.mt"::~~n 
resumes d2 suas 
1E~i ~ ,.-.\~qu.}c:.;.cnEnto 
X - atender c::nm preferincia qualquer autro s~r~•~0. 
~:;i. ~:: l'"'f?:q t..1 is:~ .i. ~;.::f: ,;::·:··~:. :-·"'f c d CJ c:umr0n + os:. ~ p.~~. pf:! i ~::; !! Lr·, ·f ,:::) r-:na f;:C5t-:-?s o:...t 
pravidincias~ destinadas ~ defesa da Fazenda Municipal; 
]. ht::.' 
irregul~~idades de que tenha conhecimentc: 
VIII 
VII apresentar-se ac ~ervi~o em boas condi~bes de 
-~~-::~. ~:-t~-:.\ .i o •;.:.~· c: c n \/F_'n .i ~~~n t.·~~~'ff11?:~n t: r::: t. r c:.. j €:i.d c ~ c:rt.i. \,..' ...• 111 ~--·' u r-; if c::= r·mt~, c; ui:e f c; ,,~ 
dt:-:·~ ti:::::r··rn in ~'.\de;; 
t.~ .. -~_b;;;l 1 ho , 
manter ~ooperaG~O ;;?..OS 
C:Cil'1 p~·:'.\n hr:: j_ f"'Di~· i::J 'E! 
V ·-· prhC)\/i.df:~'ncic\t'~ ;:::·~?.r-·:·;i. Cit.t•~ 1:~-~~::.1:~1.7:! j ~- ··::~r:.:·,,n~·,r··c·· e.-1::.t).:'::\l j_z'!"i\da" ~t 1 
ass e n~a• ~enT' G 1n· o1· · virual ::l sua cI eclara~~c de '.·;·; · :.,. ·,,·.1-~.. , ·1:t.' :-1 .· s. ·-~ ~ ...... ,··,,. •• (.·.·1.,- . ..·.·.• t·- • -... - ..- •• - .. -.· .·.' s: - •• ,_. ', ·,...=_· .-· . · .. ,-_. 1·. = ~-- 
E1 dr::.~· , . .; ····.,;··1 j ~:· :J.. 1 i C ;; 
tratar com urbanidade os r~1~n~~ ea 
este sem prefer&ncia pess;~i7~~= 
IV 
i::i. t. •'f:.'.'. r-i d E:· n d o 
c:n1r1peti r <-:~ 
d E ::::i Ll E? f o t- C\ rn 
e '. :: ~~·?cu. t-:~. r" :.:J s e ~.- · . .: .1. ~.;c:r c11 tE.• 1. !···!··:~· 
zelo oreste~a~ GS }, · !' .. ,·._·.'~,,_ . .-; .. o ..• . ] !-, •' .. -. .' ·=-··,·. 
as determinacbes superiores, representando 
e~crita quandc forem manifestamente 
ct . ..tmpr-·.ir· 
(,:, pc; 1·· 
II - 
i. m c-:~~ c:l .i .::':i. t. -6.'4. rn e: n t ~~~1 
.i J. 1:? iJ .:::fi .~::~. ~ 
comparecer ao servi~a, c::om assiduidade e 
e na hara de trabalho extracrdin~rio, quando 
I 
porvt.ua I .id,;:,cJ, .,:. · convoc::o;\dD ~ 
ARTIGD 169 - S~o deveres do funcion~rio al0m dos que 
lhe cabem em virtude do desempenho de seu ~sr~o = dos que 
r·I ~·~ .... ·"-1•·· w~ i.!'.l • ..,. "" • .,. ., ' ' 1 ' ' \ ' . 'l.( 1 
·----,•. · •• ••~. ·,,.• _.•• ,· •.·.·j O i-··· \,~ ,."..·•. ··1. , '1". b···. ·.l: .·!.. ·•.- .. <0•.• ·.~ ,• • . _ii=.1! .. _w 1 ~,,,~ 1:·:!!11 (~ .. 10..~{ .. ·a. ~ OE.~· ~~Lt~:·: C:D!~io1.r;,:c.\O CJ:T!:.' __ • 1 , 
DD REGIME DISCIPLINAR 
CAPITULO I 
DOS DEVERES 
IPIGUA - SP 
[ Pu~ituta _!llanieiptd JtZ Optgua =1 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: ~ 5.108-000 
Fone: (017) 269.1139 Fax: (017) 269.1226 
IX 
campanheiro ou parente at~ 
VIII 
d (;;'.:; -f j_ J i. d \;: 21: i_:) -£l 
pc:iJ..{t:i.c:D; 
-~-enti.dD 
par .. +:.idc> 
fu.nc.i.c)n,·br· ."1.C) ,.. _ )CJ 
:·~;.ind.ic(~l. nu -=~ 
compelir au aliciar outro 
assccias~o prcfissional ou 
VII .... 
fc:,1~.3 dD:'3 
cor.-;~·.e t. i r￾a pessoa estranha ~ reparti~~o, 
~ desempenho de encargo que lhe 
VI ·:cmcc:t<:2r￾cascs pre~istos em lei. 
ou a seus suhordinados~ 
- referir-se publicamente, de mode depreciative 
constituidas e aos ates da ad~inistra~~o; 
v 
!::i.L\ t.o r .i c:! 2i d t~:S~ 
IV opcr resistincia injustificada ao andamenta de 
documentc, processc cu e~ecu;~c de servi;o: 
III - recusa~ f~ a documentos pdblicos; 
···1 ···· -·, · ~ au. to~-- .1. z Et c'~e; d =t ~::\t..: tc:r t- .id ~·::lde 
~~~~Gieto da re~arti~io; 
II retlrar sem 
cc:irnpF:: t(·?.i ·,'LE:~- qu~:·~ 1 qu{e1--· dc.~c:L.;_rnc n to 
I ausentar se do serv1GO durante ~ e~pediente sem 
pr~via autcrira~~c; 
ARTIGO 170 - S~o proibidas ao funcion4rio toda a~~c cu 
cmiss~o capazes de comprometer a dlgnidade e o deccrc da fun~~o 
pdblica, ferir a dieciplina e a hierarquia1 prejudicar a 
efici&ncia de servi~c eu causar dano ~ Administra~~o p0blica, 
CAPITULD II 
DAS PRO IB I c;::GES 
XVII representar contra il2galidade cu abuse de 
XVI conduta compativel CC)f'i) ~\. !T!Df"'E:1.l i.d.::-.d<F:'i! 
--..:ldmi. n .i -::::. t. ~- .. ~:\ t, i. \·· ,3 i: 
b) a e~pedi;~o de certid~es de.~ 
direito cu esclarecimento de situa 
. ,.. "'· as 1nTorma~oes 
impr·-·r..=·;:.c .i.n di \/E: J. -~. 
a) pi', h 1 ·• r .. ..., c.:1<n ·l"" ;- ·< 1 p , .. ,=;·~; t;,~.ndo 
re q u t·:~ r i d £~. ·~:. :1 r: f.7: ·:..:j :::. a ~!.· .::.~ ·::;: d ~~. ·:~ · .... ~~:i. q ~:;_ ~~~· I -:·::1. :i . c i.J. -i ,;) £:: . .i. g .i I c: ·::~. E~ j ..;:\ 
seguranqa da sociedade e da AdministraG~O: 
XV - atender com presteza: 
XIV manter observ~ncia ~s normas 
IPIGUA - SP 
[ Pultzitata _/11unieipJ Je :Jphjaa =i 
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Fone: (017) 269.1139 Fax: (017) 269.1226 
adrrinistrati~amente, 
. :;';_ t:. f- .i I::) u j f:: b <·.:::· ~:~. " 
, penal t=: 
c1 ~~::: :::.1...1. a :::: .
~ n ,~ .. ·. Ci n ~:~1. t"" i, C:r i-- E· -:~: r.::i C) n d 0? r· .l:\ c .i ··.-"- 
i rr e~~itJ J ~~ r￾ARTIGO 17!.. 
CAP ITULO I II 
DA RESPONSABILIDADE 
SEt;AO I 
DISPOSit;DES GERAIS 
incnmr::1.:~\t -...-E:·.i.;::~. c:cm 
d t~:· t. F'' ~·•: .!::1,·::·1 ], , ... ; c::: ~. 
exercer quaisquer 
e~ercicio do cargo au 
2tividades que sejam 
fun;~o e com o hor~ria XXI 
pdblico pa~! ~i~!i~,1_.,·.•. t:j~, =.'..: J~.·-_;,·_.··.~.·-=.,~.:.;.T:~~:1o~uar~~~r~~I1T=!~r~:1:u~0 c~~~r~~~ 
de funcion4rio ~ . · para ratificar ates de sua vlcia 
p ~::t r- t. i. c:: .. l l ::!'\ ... - ~ 
XVIII fazer com a Adrninlstrac~o Direta ou Indireta 
de natureca comercial. industrial ou de presta~~a de 
com fins lucrativos, p~ra si ou come reoresentante de 
c: a :-1 t. r ~=~. t. c ~:::. 
5t~ r .. \/ .i ~:: C)!!:; 
cutr·;;;)m ~ 
XVII u -·'- !.~~·.' 0 
XVI proceder de farma desidiosa; 
emprego ou pen5~o de Estado 
de Presidente da Repdblica; 
aceitar comiss~o. 
pr~via autoriza;~b 
xv 
est1 ange1rc, sem 
t1-2ba.:I hu 
1 D:'!; y 
XIII nlPitear come pracurador cu intermediArio, 
reparti~b;~- ~u~1~ipais, salvo quandc se tratar de 
do c:c.::.r;jLi.QC:7.' DU de pE:\f•'"f~'l1f:.FE.1·::;, .;::ll'(4' -::~1::.: .. l~~i...indtJ q r eu ] 
j i.J n t o _.ti. -~:~ 
int'"' r··F'"' ;;;e, 
XII - carticipar de aer~nci0s au de administra~~o de 
empresa privada, de scciedade civil, ou exercer cam~rcio e. nessa 
qualidade, transacionar cam o Municioio; 
\/ ~·:\ 1 2 r- - ·~; E C! E·:• 
p \:.'? ~~ S CJ (·::i. J p {'.'?!. ,, •. (3. 
::.:; U ~3. q Lt i::'.~ I .i :::! ~?t cl f:.'.' d E·~ 
s1 ou para autros; 
XI 
p f'~O\.-' ~:;;~ .i ·t o 
X - exercer ~om~rcio entre as companheiros de servi~a 
no local de trabalhc; 
[ Pt4zituta ../11unieiptd Je :Jpigtui J 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15.108-000 
Fone: (017) 269.1139 Fax: (017) 269.1226 IPIGUA - SP 
.::· / 
que, sem Justa 
d1?.ti:-=:!'"'f:ii.n.;:JdD pC;f~ 
I at~ •rinta dias. ao funcion~rio 
c: .:":':t u s:~ c:·\ ,, d (:~.' j .··· c:•. J d E :::. t~ :::;. u. b m ;;~:.· t e r~ ·· 2-1. (-'!:.' ~-~ ·::':\ m E tn f? d i c: D 
autoridade =ompetente; 
ARTIGO 178 - A pena de suspens~o, que n~o exceder~ a 
noven~a dias ser~ aplicada; 
escritc, nos cases de 
~'.1 d - ........ <-~~ r· t -e· n c:: .i E•. .. 
DO~ ... 
' d;:;.; 
- Q pen~ de repreens~, ser~ aplicada 
reincid~ncia em inf sujeita ~ pena 
ARTIGD 117 
ARTIGO 17~ - A advert~ncia ser~ aplicada por escrito, 
nos cases de viola~~o de proibi~~o constante de artigo 165, 
incises I a X!I, e de inobeerv~ncia de dever funcional. 
ARTIGO 1.7":'· n,3 ~~.p'i.ic.:>1~;::eC::i die;,-;:. p;;:,na.lidad'""'=' S;~;r<'io 
consideradas a natureza ea gravidade da infra;~o cometida, os 
danos que dela p!'ovierem para servi~o pGblico, as 
circun0t~ncias aaravantes ou atenuantes, 
funcionais atende~do-se, sempre, a de\·ida cropor~~o 
pra~icaoo ea pena a ser aplicada. 
V cassa~~o da aposentadoria e da disponibilidade. 
II repreens~o; 
I - advert~ncia; 
ARTIGO 174 - S~o penas disciplinares: 
SEl;AO II 
DAS PENALIDADES 
· ·f .:i. Ci"' I'' 
qi...te 
em 
c:L-?. 
d~:\ 
D pd.i:J amE·:·ri to 
n ;·~ c CJ 1:·'::'.' : < .~. rn ~~~ 
~ar~graf~ Onico . 
obr1gado o Tunc1on~r10 
administrativa n~o 
ou criminal que no 
ARTIGO 173 - A respcnsabilidade 
t.?. >~ .1 tn<·:::~ o ·fun c: J .. ( :.n 4!. r· x o cl C':"i. 1-·"t~ ·:=:. por .. 1 ~~,,:::i bi I .id s.d ;,7? c; i '.-' .i. ] 
c:~:it -~~,o c: o u. be Y" :. 
Par~grafo Onico 0 +unclondrio serh cbrigado a repor, 
d f.·:' u rr. c~. ~~: c:) \/ ,:~:: ~: !' E:i. i m p G , .... t. ·,~\ r"'1 c: i Ci. d C:• r1 t··- i;_:;; i i ~ -~ -: r: I t: .:; i ! ·~ ,::\ d n /::. F 2~ :: l:;.:~ n d .£!; 
' Municipal, em virtude de al=ance, -.·.·_•1,.• --. - _··.-.·-.- •,•-- -.-~_·_ ..-c ·.:,,•.;,_,·_:_.i.,·_-.-,'.•.-·.·.··,·,,-,... l: l- .. ·.1·.--.--~--- - - , _ · ~ omissAc em 
efetuar o recolhimento cu entradas, nos prazos legais. 
ARTIGO 172 A responsabilidade civil deccrrer~ de 
ccnduta dolosa cu culposa devidamente apurada, que imports em 
prejuizo para a fazenda Municipal cu terceircs. 
IPIGUA - SP 
c pU!~itata J/lunieipJ J(l :.Jpigtui 1 
CGC: 01.&28.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15.108-000 
Fone: (017) 269.1139 Fax: (017) 269.1226 
\ 
3c~a ae Fstado estrangei~o, sem 
II acei~o. cargo ou fun~~o p0blica em desconfarmidade 
I r: r' '-~:~ + i :::: c 1...~ "' ··1 ' ; ;.:; r1 d n i;? m ~~\ t -~;: -: i. cl ·:=~- '.::! E• ~ f '.~l. l t ;':":\ C! v- -:!:'\ ·-,,-e · p ~:\ f- a -~ 
qi ... lE~] :~:-E:= ·i 2.4. CC'. y·,j.nr:-:·,d-:':':i. ~ nf-:::~~:.+.:2::'·· E~~:L~;\:i::.u-t.c.j :, pt·:'nE.1 . :::lE·; d~:.~·;n:i..s;;;str·o ~ 
SerA Cassada a aposentador:i.a e a 
provado, e~ pracedimentc administrative 
defesa ao ina~ivo. que este~ 
ART IGO 184 
dispcnibilidade se ficar 
em que se ~ssegure ampla 
ART ISO .1. 8~:: -- ;~, -~:\ p 1 .i c: ~':'t ~;~~::J cl e c~ u.'.·::·,_ l c~tJf?:: !-- d,::~ ~~- pe~n ,.!:\ 1 id '-~des 
previst0s neste Estatuto depender~, semGre, de pr~vi2 motiva~~c 
d a 2\Li t. c! 1"· 5. d .:-:·~ci ~ corn p;_~::, t \~·::·:··it.:::::,. 
ARTIGO 1.t:)·,:; - Fnt.;;1nd1~i-se fs.1 t"'' d~..? ,::,5,;,;i.duidade a 
T~~=~~~fad~~en~::~~~ra~~~ ~a~=~i~~~tiej~~;~·m~~~5.sessenta dias. 
(J 
fun:: dE' : .i ;:;n c~ ~- :i. ~RT!~D a~\;~~·n t "''Cf:~: L~~ ~ ~ ~l~~: ~~:;~n ~.~2~~~0~~~~· 1- ~~:<;;~a~;~~;:~' 
trinta dias aonsecutivos. 
VIII - revelac~o de searedo ccnfiado em raz~o do cargo. 
VII les~o acs cofr2s p0blicos e dilapida;~o de 
patri.m8nio municipal; 
VI - aplica~~o irregular do dinheira p0blicc; 
V - ofensa fisica, em servi;o, contra funcian~r1c au 
particularr salvo em legitima defesa; 
IV lnsubordina~~o grave em servi~c; 
III - inccntin~n~1a p0hlica e embriaguez habitual 
II - ahandono do cargo ou falta de assiduidade; 
I crime contra a Administra;ho P0blica; 
ARTIGO 180 - A pena de demiss~o ser4 aplic::ada nos cases 
ARTIGO 179 As penalidades de advertincia e de 
suspens~o ter~o seus registros cancelados, ap6s o decurso de tris 
e c i. n co ari C:J!::i cl E' t~ f E: t: i vo c-~ ::: Er· cLc .i i::.-.i ~- r·t.~5 pt.-:::· c t . .i. \/ c:trnc'2n 1::.t::: ~ ::::.e CJ 
funcion~ria n~o houver, nesse periodo, praticado nova infra~~o 
d is.ci pl .i.n a r, 
II - em caso de reincid~ncia em infra~~o sujeita ~ pena 
de repreens~o e de vicla~~o das demais proibiGbes que n~o 
tipifiquem infra~~es sujeitae ~ pena de demies~o. 
IPIGUA - SP 
[ Pu~ituta _!llunieiptd Je Qpigud J 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15.108-000 
Fone: (017) 269.1139 Fax: (017) 269.1226 
;ua;~o preliminar de ue trata o par~grafo 
ometida funcion~r u ou comiss~o de 
E' dEs:.·: .:.!t?\ .. .J::'i pi::'if" .. C:'I. -1::.c:··.1 ~~nE: .. IidadE .. 
§ 2Q -- f~:, ,·::r. \,' !.':::' r·· 
anterior devert se 
funcion~rios previamen 
§lQ - As rovid~ncias para a apura~~o ter~c inicio, a 
p,~.i·--tir·· d o ccnl;1~::.-ci;;!er .. ! d::]s:. ·fcltos E· -~:~E'.•r·· .. ~"-:!·~J t:.CJm,3dds na. u.nid{·:3.dE.' Dnd;;:::.i 
fr::·s~. tf::, s:- o (:::c; r·· :-·"G'!.• t" -~=i; . ~ d (·.~' -·r:::r, do cDn s .i st .i 1··· • r~~ o !Tl ~.n .i rnn d E ~ .. 1.;;1 1~2 lat.(~;. t- :i. C; 
circunstanciadc ~obre c que se verificou. 
ARTIGO 187 ~ rl autoridade aue tiver ci~ncia au na~1c1a 
de irregularidade nc ser\i~c pdbli~c & obri~ada a promover a 
~~~~=ssc do:d!f~~~t~a~i:~spo~I:~t~}f~~~: m=~~~~te ~!~~~~~:~~a ~~ 
funcicn~rto contradit6rio a ampla defesa, com cs meios e 
recurses a ela inerentes. 
CAPITULO IV 
DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR 
SEl;AO I 
DISPOSIC~ES GERAIS 
administrativas. com rela~~c 
advertincia e r~preens~c. 
::':\ ~-.\ t D r·· i d ~·:·:\ d ;"?::~ ~::: 
r ! .:~· ~~=· c: -:!:\ ·:.::. o s;, d {::? 
Os secretArios ou chefes imediatas, 
c !!:\ ~:; c::i ~=· d (·:::~· ~::. u. ·:2:. [:::, 1'.-:::· I" i ·::::. :;~: ·.J ~ 
II 
I 0 Prefeito. a Mes~ da C~mara ou diretur de 
auta~quia cu funda~~c p8blic~, nos cases de demiss~o, cassa~~o de 
a tadoria e de disponibilidade e suspens=o por mais de trinta 
d 
ARTIGO 1.86 
- tnterrompe-se a prescrif~o pela d!:? 
procedimento administrative. 
§~.... o _ 
;;,indiciinc:i,;;, cu 
§lQ D prazo prescricional come~a a ccrrer do dia em 
que a autoriJade toma1- conhecimentc da exist?ncia da falta. 
III - em cinco anos, as faltas disciplinares sujeitas ~ 
pena de demiss~o. 
II em dois anos, as faltas disclplinares sujeitas ~ 
pena de suspens~0: 
I 
pr~via autorizaG~D do Presidents da bl .i ca,. 
IPIGUA - SP 
[ PU!~ituta _!llunieiptd Je ::Jpigtui J 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15.108-000 
Fone: (017) 269.1139 Fax: (017) 269.1226 
um 
ARTIGO 194 - 0 crocesso ser~ realizado oor comiss~o de 
tris fun=ion~rios efetivos. de condic~o h;Qr4-~~'-a iau2l au 
-=~upr: .. :r .. ic:ii··· ,J;. de; .i.n d icsd c , dE:::-.i(~nade•. pelE~ · ciuto1-~:id~.d-~1.. ~;:;~etEr:,t.e .. 
I''\ c ,,.. =- u -=~- d~ m .i, s~ ==-~o ~ 
ParAgrafo Onico ~ obrinat6ria = instauraG~a 
processo administrativo. quando a ialta imputada, 
natureza, pcssa determi~ar a oena ae susoens~o, 
de aposentadaria au disponibilidade. 
ARTIGO 193 0 processo administ~ativo ~ o instrumento 
destinadCJ a apurar a respcnsabilidade de funcicnArio por a~~a ou 
omiss~c no exercicio de suas atribui;~~s, au de outros ates que 
tenham rela~~o com ._~J£_1:~=·-~.~--.. -lt'~-lb~ 1~.ln~.,!.·.~.:b.es inerentes ao cargo e que 
caracterizam infraG~O _ ~- ~· 
SEt:;:AD IV 
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
ARTIGO 192 0 Prefeito, a Mesa ja C~mara e os 
Dir·,::.:-'tor·i2~' cir:;; e:iut.:11··quic::.s. CJL.• i'L.!ndac;:t:es p• .. :1.blic:a,:; pc'.lder~o d2termin2r 
a suepens~a preventiva do funcianArio, per at~ trinta dias 
prcrrogave1s per igual prazo, se hou\er comprovada necessidade de 
seu afastamento para a apuraG~O de falta a ele ireputada. 
SECAD rn 
DA SUSPENSAO PREVENTIVA 
II 3 apura~~o da responsabiliclade do funcicnArio. 
I o arquivamento do processc desde que as fates n~o 
ccngifurem e\identes infra~bes disciplinares: 
ARTIGO 191 - Da sindic~ncia instaurada pela autoridade, 
r.:i C) d •;. ~· t"' Jl r ... f:O::~ :~. t.l ] t d r .. ~ 
ARTIGD 190 - A sindic~ncia dever~ ser concluida no 
prazc de trinta dias, que s6 poder~ ~er prcrrogado por um 0nicc e 
igual periodo mediante sclicita~~o fundamentada. 
ARTIGD 189 - A sindic~ncia n~o camporta c ccntradit6ric 
constituindc-se em pracedimento de investiga~~o e n~o de puni;~o. 
ARTIGO 188 A sindic~ncia ~ a n•ra preliminar e 
.i nf o rrnatLv s d o p~-c:ic:t-::;,=:st..-.1 admin:i.~~tr·~;ti. ... /D d.i.sc:ipii~~~r !' devendc1 ser· 
prcmovida quando os fates n~o estiverem definidcs cu faltarem 
elementos indicati~os da autoria da infra~io. 
SEt:;:AD II 
DA SINDICANCIA 
IPIGUA - SP 
[ Pu~ituta _/tlunicipal. Je :Jpu,ua ] 
CGC: 01.528.50610001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15.108-000 
Fone: (017) 269.1139 Fax: (017) 269.1226 
tc:imados em 
s.erd< pesscal 
§2Q- Os depoimentos de testemunhas ser!c 
audi~ncia, n& presenqa do funcicn~rio que para tanto 
y-E~~J U l ;'.°:\ :'··n-i:=:~n t·.e:r 
§1Q - ~erA dispensado termo, no tocante ~ manifesta;~o 
d~~~ tt·~'c.nicc, ou _Dt-;.~:!-:i t.c , se poi-- esT..e TC·t- el.:.;.t:::C!.-6:&.dc l e uclo pa r a ser 
juntadc aos aut~s. 
ARTIGO 200 Feita a citaf~o sem que ccmpare;a o 
funcicn~rio, o processo administrative prcsseguir4 ~ sua revelia. 
c: E'r=.c 1 a ,-~.~~!!~~o~9~t,;.?=n ~,~,rJ~ 
1 
.-~)i::::i~;.~;~::.t ~~·.~ .i ~''"·;~~ ;~~~n ;.~;~~t-t~T d~:s ;~~m~:~~~ 
nos autcs de crccessc administrative. 
ARTIGO 198 - ~ autoridade pracessante realizar~ tocias 
as diligincias necess~rias ac esclarecimento dos fatos, 
recorrenda, quandc ~ecessArio, a t~cnlcos cu peritcs. 
Par6grafo Onico - Achando-se o funcion~rio ausente do 
}~~~:~dc-::r!c ~~~~~~sop~~mi~l:tr~~~~~l; c~~pr~e~~~e d~8~!~1~~~~; n~c sendo encontrada o funcion~rio ou iqncrando-se o seu 
paradeiro, a cita~~o se far~ com pr?zo de qui~ze dias, per edital 
in~:~\;:•1 .. ·t.c; por· .. - t.1"·';f?~;. \,..r::z.,2·t:·:-:E:. SE~;;_!t.t.i.d-.-;i.s:. no o r ~.:J~J;~:r de: i1r1f.)r··,=.·n-::::.2\ o f .i, ci :'.:\ 1." 
ARTIGO 197 - 0 prccesso administrative ser~ iniciado 
pela cita~~o pessoal do funcion!rio, tomando-se suas declarac~es 
e oferecendo-se-lhe Gportunidade para acompannar todas as f~ses 
cl o p ro C!!!::=~=~ ~::.o ,, 
SUBSEt;AO llNICA 
DOS ATOS E TERMOS PROCESSUAIS 
f un ci.on e rLo 
ARTIGO 196 0 pr3zo oara a conclus~o do processo 
administrative ser~ de sessenta ~ia~,-a contar da citac~a do 
funcion,ric acusadc, prorrcg~veis car iguel periodo. m~diante 
autoriza;hc de quern tenham determinado a sua in~taura~~o. 
ARTIGO 195 A autoridade crccessante, sempre que 
necessArio, dedic~r~ tcdo o lemDG aos trabalhados do processo. 
ficando os membros da ccmiss~o~ em tal caso, dispensadcs do~ 
servi~os normais da reparti;~c. · 
de s . .i.o na r .... ~~ um 
c:omi·=..:;·:5~·cJ !' par-e\ 
§2Q 0 P~esidente da comiss~o 
funcicn~rio, cue poder~ serum des ~embrcs da 
secretariar'se0s trabalhos. 
de seus mEmbros ser' incumbida dE, coma presidente, 
t l1Mi:l.b~:, 1 hi::)~:;" 
IPIGUA - SP 
[ Pu~itata _/11unieipJ Je -:Jpigtui. =1 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15.108-000 
Fone: (017) 269.1139 Fax: (017) 269.1226 
0 funcionArio sO poder~ ser eKonerado a 
ap6s a ccnclus~o definitiva 
ARTIGO 209 
prevista nesta lei. 
ART IGO ·::os c s bL ..... lel 
autcridade ccmpetente 
despacho Gotivadc, 
o relat6ric, a 
d e z di a s , ·per 
- Recebido o processo com 
proferir~ a dec.i.s~o. em 
ARTIGO ::2;:-07 
autcridade ccmcetente. at~ a decis~c ~inal do 
prestar cs escl~recimeAtos que forem necess,rias. 
dispDsi,;:;~c' d.-a 
pr .. oce:-:::.so:: par-a 
ARTIGO '20b 
ParAgrafo Onico D ,-,;::].,"i.:6r .. i;:::. >:;;:, t·.cdo·s cs E.;1.e;-r,entos des 
autos ser~o remsticics ~ aut~rid3de ~ue determ.i.ncu a instaura~~o 
do processo, dentro de dez dias, contados do t~rmino do prazo 
para apresenta;~o da ciefesa final .. 
ARTIGO 205- Apresentada cu n~o a defesa final, ap6s o 
decurso do prazo, a ccmiss~o apreciar~ todos cs elementos jo 
processo, apresentando relat6rio fundamentado, no GLial proper~, a 
<':':'.t:)s:.•:)l.\ ... i.~:~;~,.::i 01...1. :~\ ptJ.nic;.~o d\:::( fLtncion4.r-··ic:):- i.ndic~·:\r··ido~ n1~·:::-;t.e caso~. a 
pena cabivel bem come o sew embasamentc l.egal. 
df?. ·fC}t'"E;T, 
ParAgrafo Onico.- D.pr~zo ser~ comuffi e de quinze d.i~.s, 
dois au ffia.i.s os Tunc1on&r1os. 
do procE;s·;:;o, a 
funcion~r.i.o cu o 
a pr~?seri te ·-sua ·:; 
ARTIGO 204 Fncerrada a instruG~O 
autoridade procassante abrir~ vista des autos ao 
~~.eu defF;!n·:so1· .. ·~1 1·1ar~·::t qt'P rvo pr az o de oit o 01a~:.!I 
raz~es finais de~~e~e~~: .. 
ParAgrafo dnic9 _Havendo do.is cu mais funcion~rioa, o 
prazo ser~ comum e de dez d1as, contados a partir das declara~bes 
de) 1::1l.t:imo deJ,,.,.·s, 
ARTIGO 203 - Tomaoas as ~Prla-ar~~- d o furt c i on srLo 
ser-lhe-j dado prazo de cinco dias, ~~~ :~;f~~~c 
o f e r·e? c-;:?r" d 01 f e;,;,;,\ prli;\t .i. 00\ e l'"(·o:•q t...lc?. !'"er· p F"O\' i:i\ ·'='· .. 
pr-ocessante 
.i n curnb s d a 
§2Q Em case de r~~e,ia, a autoridade 
·,~_e·.... ,·-.- ,si~~--._~_ 1.·1.~_:_ J1_. a'~.. .· ·.·,~.' .. • de oficia~ advcgado do Municipio que se 
_.1 c::--· ;;\ .. _ fun 1.::ic:in .#.{r" i (J .... 
§1Q - 0 funcion~rio pacier~ constituir prccurador 
fazer sua defesa. 
ao 
f"1D pt°~C)Ct5:f·~.SD 
p r·oc.t?.Ssi.:._n tr.::: 
€~.D {)l' .. q~C".i 
irregularidades apuradas 
crime, autcridade 
suas pe;as necess~rias 
de lnqu~rita pclicial. 
ARTIGO ?01 - Se ae 
administrative ccnstituirem 
encaminhar~ certidDes das 
cornpetente, para instaura~~o 
IPIGUA - SP 
[ Pu~itata._ltlanieipal Jll ::.Jpigud J 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15.108-000 
Fone: (017) 269.1139 Fax: (017) 269.1226 
TITULO VI 
DISPOSil;DES FINAIS 
ARTIGO ·;··:U::. '~plic:21.-·s;o?' .,;io proc:•?S-S::J ch? rr:?'.'i.S~LJ, ri o qUE! 
c{-:iubc:;::,,~-!, o .. e Es~t~-..tutD p.;~•.r- {::•. \.:i pi·~acE··~.;so d i s c.i p Lin sr, 
ParAgrafo Onico H decis~o dever~ ser sempre 
fundamcntada e publicada pelo 6rg~a oficial do Municipio. 
,J - competcnte determiner~ i.Jc:t 
pt.:?!'"t·::':'t •. 
Juloada orocadente a revis~a, a autoridade 
a r~dus~~. cancelamento au a 
ARTIGO '21-':· - 
Tuncionar no prccessc 
processa disciplinar 
F' ::::. t'. ~\ t' ... #.\ .i !Tr p (~~ d i d ~::1. 
ci Lt 1-::::' p-:?i ~·~ t .i c .i __ pDu 
ART IGO ',? 1. ,1 
revisicral Ccmiss~o 
prLmi. t.i-.., .... ~ 
ARTIGD 213 - 0 pedido oe revis~o se~A sempre dirigida 
ao Prefeitc cue decidir~ soore o seu processamentc. 
§3Q - 0 pedido de revis~c paderb ser fcrmulado mesma 
falecimento do punidc. 
§2Q A revis~o poder' se verificar a qualquer tempo~ 
n~o sendc ~edada agrava~~o da pena. 
§1Q - N~o constitui fundamento (a~ a revis~o a simples 
alegas~o de panalidade injusta. 
II - surgirem, ap~s a decis~o, pro~as da inoc&ncia do 
pun:.i..c:iei,, 
I a decis~o for manifestadamente ccntr~ria ao 
dispositivc legal, ou ~ evid§ncia dos autos: 
ARTIGO 212 A revis~o serA 
medianle requerimentc quando: 
SEl;AO V 
DA REVISAO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
c: i:'.1. p i t U. J ~·::~ d ~!':\ C: Cm G 
·:;;. t:'!!! I'~ ·::~. r" (~2 ffi E~ t: .i. d D :~\. D 
211 - Quando a infra;~o disciplinar estiver 
c~ime na lei penal, o processc administrative 
Minist6ria PGblico. 
ARTIGO 
parcial ~o processo e 
~::•. .i r'i ~5 t -:::t U (' i:A ~.;. ~~ C) d i°!::~ 
Verificada a ._3t~nr1a de vicio 
uloadcra declarar~ a nulidade total au 
en~ri a constituif~O de outra comiss~o 
ARTIGO 
de processc administrati a que estiver respo~dendo, desde que 
reconhecida a sua inocincia. 
IPIGUA - SP 
[ Puzleitata _lflunie;pal Je OpU;ua ] 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15.108-000 
Fone: (017) 269.1139 Fax: (017) 269.1226 
IpiguA-SP, 0~ de Dezembro de 1.997 
ARTIGO 220 - Fsta lei entrar~ em vigor 0a. data de sua 
publicaG~o, ficandc revogadas as disposi~bes em contrAric. 
•.7.·~ >·· r::::: cu ;:Bo lei 
;:::·t'C.)pf' ias n 
ARTIGO 219 As despesas com a 
ccrrer~a per ccnta de dota~Lles or~ament~rias 
218 S~a isentos de qualquer pagamentc as 
cert.idbes, a cutrcs pap~is que, na ordem 
.i.n·b;-;;1·-·f.:,·;:;.;;,E:•m c:1c; =.E·r·Ji.dc1 .. p•::tbl. Ico :'.;unicip,;:11 ,. a t.i.vo 
II o expediente for encerrada antes de hor~ria 
I n~o haja exp2diente; 
ParAgrafo Onico - Considera-se prarragado c ~ra~o at~ o 
p1 · .i. tnf? i ro d .ii::;;_ t::1. ti l. t: ~~·i'? CJ t(~~· r-m .i. r .. , c. o co !'. 1·····~· r: r·i o s.:. ~~ i:).::\d CJ !i d orn .i r. g D, 
feriadc ou em dia q~e: 
d o c orneco e 
ci i ~:, poe .. i 1;a;::J em 
c::c.:.r··r~ida::s11 t..~~:cJu.indo-···~~:·f:S o d ia 
\./en c.iir;2r·,-i:.c '1 s;i::\ J. -,_/() ::£·~=. pr·F::~~;~;.::\ 
ci it.;:J.~:. 
0 d o 
c ori t2ldc1·;~; (~7!1n 
incl u.indc--<:;;e 
cc::int.r·t·.i.f"iD .. 
ARTIGO 21.7 Os prazcs previstos nesta lei ser~o 
IPIGUA - SP 
[ P~itata ./flunieitpal Je :Jpigua J 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15.108-000 
Fone: (017) 269.1139 Fax: (017) 269.1226 

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