| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1998 |
| Date | 1998-01-16 |
| Ementa | . |
| native_id | 354 |
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Artigo 4° - Esta lei entrani em vigor na data de sua publieaeao. Artigo 3° - Revogam-se as disposieoes em comrario. Artigo 2° - As despesas decorrentes da exeoueao do artigo anterior serao cobertos com os recursos a que alude o disposto no artigo 43 parigraf o I 0 inciso I da Lei Federal n. 0 4320/64. 9800 - Depmtamento de Esporte, Cultura e Lazer 11653632.27 - Promo~lo de eventos artisticos e culturais 3132 - Outros servieos e encargos RS 20.000,00 Artigo 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir wn Credito Adicional Especial no valor de RS 20.000,00 ( Vinte mil reais ), destinados a promo9Ao de festividades culturais e arttsticas , observando-se a seguinte classific~Ao or9amentaria. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Getulio Jose de Souza , Prefeito Mtmicipal de Ipigu&, usando das atribui9aes que m3 slo conferidas pBr Lei Abre Credito Adidonal Espam do Or~ento Vi:mte. De Ui de Janeiro de 1998 LEI N. 0 059/98 [ P~itata ../flunkipad Je -::Jp~ J CGC: 01.528.508/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15.108-000 Fone: (017) 269.1139 - Fax: (017) 269.1226 - IPIGUA - SP