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norma nº 59/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 1998
Date 1998-01-16
Ementa.
native_id354

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Artigo 4° - Esta lei entrani em vigor na data de sua publieaeao. 
Artigo 3° - Revogam-se as disposieoes em comrario. 
Artigo 2° - As despesas decorrentes da exeoueao do artigo anterior serao cobertos com os 
recursos a que alude o disposto no artigo 43 parigraf o I 0 inciso I da Lei Federal n. 0 
4320/64. 
9800 - Depmtamento de Esporte, Cultura e Lazer 
11653632.27 - Promo~lo de eventos artisticos e culturais 
3132 - Outros servieos e encargos RS 20.000,00 
Artigo 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir wn Credito Adicional Especial no 
valor de RS 20.000,00 ( Vinte mil reais ), destinados a promo9Ao de festividades culturais 
e arttsticas , observando-se a seguinte classific~Ao or9amentaria. 
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Getulio Jose de Souza , Prefeito Mtmicipal de Ipigu&, usando das atribui9aes que 
m3 slo conferidas pBr Lei 
Abre Credito Adidonal Espam do 
Or~ento Vi:mte. 
De Ui de Janeiro de 1998 
LEI N. 0 059/98 
[ P~itata ../flunkipad Je -::Jp~ J 
CGC: 01.528.508/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15.108-000 
Fone: (017) 269.1139 - Fax: (017) 269.1226 - IPIGUA - SP 

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