| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1998 |
| Date | 1998-01-16 |
| Ementa | . |
| native_id | 355 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeito Municipal Artigo 4° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, Artigo 3° - Revogam-se as disposi90es em contrario. Artigo 2° - As despesas decorrentes da execu9tlo do artigo anterior sertlo cobertos com reeursos a que alude o disposto no artigo 43, paragrafo 1° inciso I da Lei Federal n," 4320/64. 9800 - Departamento de educ~a.o 08421881.20 - Cons1ru9Ao e Ampliayft.o de Predios Escolares 4110 - Obras e Jnstal~i'Ses RS 40.000,00 Artigo 1 ° - Fica o Foder Executivo autorizado a abrir mn Credito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 ( Quarenta mil reais ), deetinado a constn19Ao de salas de aula para o Ensino Fundamental , observando-se a seguinte classiflcaeao oreamentaria F~o saber que a CAmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipi~ usando das atribui9Ges que me elo conferides p6r Lei. Abre Credito Adidonal lspedal DO ~mto Vigmte. De 16 de Janeiro de 1998 LEI N. 0 060/98 [ Pu~ituta ./flanieipal. J~ :Jp;gua l CGC: 01.528.50810001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15.108..QOO Fone: (017) 269.1139 - Fax: (017) 269.1226 - IPIGUA - SP