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norma nº 60/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 1998
Date 1998-01-16
Ementa.
native_id355

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeito Municipal 
Artigo 4° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, 
Artigo 3° - Revogam-se as disposi90es em contrario. 
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execu9tlo do artigo anterior sertlo cobertos com 
reeursos a que alude o disposto no artigo 43, paragrafo 1° inciso I da Lei Federal n," 
4320/64. 
9800 - Departamento de educ~a.o 
08421881.20 - Cons1ru9Ao e Ampliayft.o de Predios Escolares 
4110 - Obras e Jnstal~i'Ses RS 40.000,00 
Artigo 1 ° - Fica o Foder Executivo autorizado a abrir mn Credito Adicional Especial no 
valor de R$ 40.000,00 ( Quarenta mil reais ), deetinado a constn19Ao de salas de aula para 
o Ensino Fundamental , observando-se a seguinte classiflcaeao oreamentaria 
F~o saber que a CAmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipi~ usando das atribui9Ges que 
me elo conferides p6r Lei. 
Abre Credito Adidonal lspedal 
DO ~mto Vigmte. 
De 16 de Janeiro de 1998 
LEI N. 0 060/98 
[ Pu~ituta ./flanieipal. J~ :Jp;gua l 
CGC: 01.528.50810001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15.108..QOO 
Fone: (017) 269.1139 - Fax: (017) 269.1226 - IPIGUA - SP 

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