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norma nº 63/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 1998
Date 1998-03-16
Ementa.
native_id358

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

I - 1 (um) representan e do Gabinete do Prefeito; 
Artigo 2°:- 0 Conselho Municipal do Idoso sera composto por 
6 (seis) membros, designados pelo Prefeito, sendo: 
VII - elaborar seu regimento intemo. 
VI - examinar e dar encaminhamento a assuntos que envolvam problemas 
relacionados aos idosos; e 
V - estimular a elaboracao de projetos que tenham em mira a participacao 
dos idosos nos diversos setores da atividade social; 
IV - incrementar a organizacao ea mobilizacao da comunidade idosa; 
III - propor medias que visem a garantir ou ampliar os direitos dos idosos, 
eliminando toda e qualquer disposicao discriminatoria; 
II - estimular estudos, debates e pesquisas, objetivando prestigiar e 
valorizar os idosos; 
I _ formular diretrizes para o desenvolvimento das atividades de protecao 
e assistencia que o municipio deve prestar aos idosos, nas areas de sua 
competencia; 
Artigo I 0:- Fica criado, junta ao Gabinete do Prefeito, o Conselho 
Municipal do Idoso, com as seguintes atribuicoes: 
GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipigua, 
no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas por lei. 
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sancio￾na e promulga a seguinte lei. 
Cria o Conselho Municipal do 
Idoso e da providencias correlatas. 
[ P~itm:a _/llanicipai Je Opt9«ti J 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 
LEI N. II 063798 
Artigo 5°:- Outras normas de organizacao do Conselho poderao 
ser de:finidas em decreto. 
Artigo 4°:- A primeira designacao dos membros do Conselho 
dar-se-a dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicacao 
desta lei. 
Artigo 3°:- 0 Presidente do Conselho, escolhido entre seus 
'- membros, sera designado pelo Prefeito. 
Inciso 5° - Os meinbros do Conselho poderao ser dispensados a qualquer 
tempo, a pedido ou a criterio do Prefeito. 
Inciso 4 ° - 0 mandato dos membros do Conselho sera de 2 ( dois) anos, 
permitida a reconducao por igual periodo. 
Inciso 3 ° - Os membros do Conselho nao serao remunerados, 
considerado, porem, seu trabalho, como service publico relevante. 
Inciso 2° - Os Conselheiros de que trata o inciso III serao indicados, de 
preferencia, pelos grupos de terceira idade, dentre pessoas de comprovada 
atuacao no funbito da organizacao a que pertencem. 
Inciso 1 ° - Os Conselheiros de que trata o inciso II serao indicados pelo 
coordenador dentre pessoas de comprovada atuacao na defesa dos direitos 
dos idosos. 
IV - 1 (um) representantes de entidades ou associacoes que se dediquem, 
aos trabalhos com idosos. 
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CGC: 01.528.506/0001-30 
. Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 
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- 2 (d6tS') 1cp1esentmttes de Coordenadmia Mmricipail - Satide, Bem￾Estar: ' 
III - 2 ( dois) representantes da sociedade civil, que integrem grupos 
organizados da terceira idade; e 
Ipigua-Sf', 16 de Fevereiro de 1998 
CGC: 01.528.506/0001·30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 
Ai tigo 6°. - Esta lei end at a em Vigor na data de sua 
publicacao. 

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