| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2013 |
| Date | 2013-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação dos Loteamentos Fechados no Município de Ipiguá e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ DIE 7, O Estado de São Paulo Governo da Cidade 2013/2016 CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA O guenvo a gente faz agora! LEI 520 /2013 Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de reforçar dotações já consignadas na Proposta Orçamentária para o exercício de 2013, insuficientes para a execução de alguns projetos e atividades, Artigo 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ipiguá autorizado, a proceder uma abertura de Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ 149.684,32 (Cento e Quarenta e Nove Mil, Seiscentos e Oitenta e Quatro Reais e Trinta e Dois Centavos), de acordo com a lei nº 492/2012 de 30/11/2012 destinada a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente. 2014 - EXECUTIVO/URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS 2 - EXECUTIVO 15 — URBANISMO 15.451 — INFRA ESTRUTURA URBANA 15.451025.1.019 — INVESTIMENTO INFRA ESTRURTURA URBANA 164 - 3 — 44.90.51.00 — Obras e Instalações ..........ceeeerereserererenensese R$ 149.684,32 Total........cecsnsesesesererecsncasesererensaserencnsesesencasasesonensa veses esomononsase eres omenenss R$ 149.684,32 Rua do Comércio, 171 - Centro CEP: 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP E-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br www.ipigua.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA a E 2, Estado de São Paulo Governo da Cidade 2013/2016 CNP): 01.528.506/0001-30 E = á U Ã O guenvo a gente faz agora! Artigo 2º — O crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes convênio do Processo SH — 647/05/2012 da SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, do Programa Especial de Melhorias — PEM. Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 13 de Maio de 2013. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. CRE ES Ds MU DRE Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Rua do Comércio, 171 - Centro CEP: 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP E-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br www.ipigua.sp.gov.br