| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1998 |
| Date | 1998-02-26 |
| Ementa | . |
| native_id | 360 |
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2 - DEPARTAMENTO DE ABASTECTh1ENTO 2.1 - Service de fiscalizacao 2.2 - Service de controle de pre9os, pesos e medidas 2.3 - Service de assistencia ao abastecimento 2.4 - Service de inspecao municipal 1 - GABINETE DO COORDENADOR 1. 1 - Service de expediente. Artigo 3°: - Integram a estrutura administrativa do Coordenador de Agricultura e Abastecimento, os seguintes orgaos; 5 - lnspecionar produtos de origem animal; 4 - Produzir alimentos para enriquecimento da merenda escolar e entidades de a apoio a comunidade; 3 - Produzir mudas diversas para utilizacao nas zonas urbanas e rural; 2 - Implantar, promover e fiscalizar as feiras livres, comboios, mercados, pestos volantes de vendas de produtos agricolas, campanhas de popularizacao das safras; 1 - Executar as atividades e services previstos nos projetos tecnicos do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuario, Agropecuario Plurianual. Artigo 2° - A Coordenadoria de Agricultura e Abastecimento, compete: Artigo I 0 - Fica criada junto a Prefeitura Municipal de Ipigua a Coordenadoria Municipal de Agricultura e Abastecimento. Eu, Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, face saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo, a seguinte Lei: Cria a Coordenadoria Municipal de Agricultura e Abastecimento e da as providencias correlatas. Lei N. 0 065/98 IPIGUA - SP c p~iluta ./flanieipal Je -::Jp~ J CGC: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93- CEP: 15.108-000 Fone: (017) 269.1139 Fax: (017) 269.1226 ~;:,. -. .. OUZA MUNICIPAL IPIGUA- SP, 26 de Fevereiro de 1998. 4 - DEPARTAMENTO DE ESTRADA RURAIS 4.1 - Service de conservacao de estradas rurais Artigo 4° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao. [ Pt4zitata _!flunieipal Je :Jp41aa J CGC: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 -CEP: 15.108-000 Fone: (017) 269.1139 - Fax: (017) 269.1226 - IPIGUA - SP 3 - DEPARTAMENTO DE PRODU«;AO ANIMAL E VEGETAL 3. I - Service de producao animal 3 .2 - Service de producao vegetal.