| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1998 |
| Date | 1998-02-26 |
| Ementa | . |
| native_id | 361 |
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n o Escrit6rio de Desenvolvimento Regional da ntegral, indicados pelo Coordenador; II - Um representante titular e um su Coordenadoria de Assistencia T 'c · I - I (um) representante titular e 1 (um) suplente da Prefeitura Municipal. Artigo 3° - 0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural sera constituido de 12 membros, sendo: 5 - Assessorar o Poder Executivo Municipal em materias relacionadas a agropecuaria e ao abastecimento alimentar. 4 - Manter intercambio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicacoes de interesse comum; 3 - Elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuario Plurianual e anualmente o Programa de Trabalho Anual e acompanhar a sua execucao; 2 - Promover a integracao dos varies segmentos do setor agricola, vinculados a producao, comercializacao, armazenamento, industrializacao e atransporte; 1 - Estabelecer diretrizes para a politica agricola municipal; Artigo 2° - Ao Conselho ora instituido compete: Artigo 1 ° - Fica instituido o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Ipigua, Eu,Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da providencias correlatas. LEI N.0 066/98 cP•tura Jtluniciptd Je Opigmi J CGC: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 IPIGUA - SP Ipigua-SP, 26 de Fevereiro de 1998. Artigo 6° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. Artigo 5° - 0 Escrit6rio de Desenvolvimento Rural fomecera a infra-estrutura administrativa necessaria a atuacao do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. Artigo 4°:- Dentro de trinta dias ap6s a composicao do Conselho, os seus membros deverao aprovar Regimento Intemo disciplinando seu funcionamento e a forma de eleicao de seu presidente. Paragrafo 3° 0 mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural sera de dois anos, facultada a reconducao. Paragrafo 2° - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serao design.ados por ato do Prefeito Municipal; Paragrafo I 0 - No caso da inexistencia de Associacao/Sindicato ou Cooperativa, devera ser garantida a participacao de representantes dos produtores e trabalhadores rurais. V - Um representante titular e um suplente da associacao/sindicato dos trabalhadores rurais, pelo mesmo indicado; VI - 1 (um) representante titular e I (um) suplente das Cooperativas rurais, pelo mesmo ' indicado; IV - 1 (um) representante titular e I (um) suplente da associacao/sindicato dos produtores rurais, pelo mesmo indicado; III - Um representante titular e um suplente do Escritorio de Defesa Agropecuaria da Coordenadoria de Assistencia Tecnica Integral, indicados pelo Coordenador; cPteleitm:a ~ Je -::J124Jmi. l CGC: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 ~ CEP: 15108~000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP