br-locleg corpus explorer

← Ipiguá (SP)

norma nº 66/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1998
Date 1998-02-26
Ementa.
native_id361

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

n o Escrit6rio de Desenvolvimento Regional da 
ntegral, indicados pelo Coordenador; 
II - Um representante titular e um su 
Coordenadoria de Assistencia T 'c · 
I - I (um) representante titular e 1 (um) suplente da Prefeitura Municipal. 
Artigo 3° - 0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural sera constituido de 
12 membros, sendo: 
5 - Assessorar o Poder Executivo Municipal em materias relacionadas a agropecuaria e ao 
abastecimento alimentar. 
4 - Manter intercambio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de 
reivindicacoes de interesse comum; 
3 - Elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuario Plurianual e 
anualmente o Programa de Trabalho Anual e acompanhar a sua execucao; 
2 - Promover a integracao dos varies segmentos do setor agricola, vinculados a producao, 
comercializacao, armazenamento, industrializacao e atransporte; 
1 - Estabelecer diretrizes para a politica agricola municipal; 
Artigo 2° - Ao Conselho ora instituido compete: 
Artigo 1 ° - Fica instituido o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de 
Ipigua, 
Eu,Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, 
Estado de Sao Paulo, Faco saber que a Camara Municipal aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Institui o Conselho Municipal de Desenvol￾vimento Rural e da providencias correlatas. 
LEI N.0 066/98 
cP•tura Jtluniciptd Je Opigmi J 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 IPIGUA - SP 
Ipigua-SP, 26 de Fevereiro de 1998. 
Artigo 6° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. 
Artigo 5° - 0 Escrit6rio de Desenvolvimento Rural fomecera a infra-estrutura 
administrativa necessaria a atuacao do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. 
Artigo 4°:- Dentro de trinta dias ap6s a composicao do Conselho, os seus 
membros deverao aprovar Regimento Intemo disciplinando seu funcionamento e a forma 
de eleicao de seu presidente. 
Paragrafo 3° 0 mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
sera de dois anos, facultada a reconducao. 
Paragrafo 2° - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serao 
design.ados por ato do Prefeito Municipal; 
Paragrafo I 0 
- No caso da inexistencia de Associacao/Sindicato ou Cooperativa, devera 
ser garantida a participacao de representantes dos produtores e trabalhadores rurais. 
V - Um representante titular e um suplente da associacao/sindicato dos trabalhadores 
rurais, pelo mesmo indicado; 
VI - 1 (um) representante titular e I (um) suplente das Cooperativas rurais, pelo mesmo 
' indicado; 
IV - 1 (um) representante titular e I (um) suplente da associacao/sindicato dos produtores 
rurais, pelo mesmo indicado; 
III - Um representante titular e um suplente do Escritorio de Defesa Agropecuaria da 
Coordenadoria de Assistencia Tecnica Integral, indicados pelo Coordenador; 
cPteleitm:a ~ Je -::J124Jmi. l 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 ~ CEP: 15108~000 
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 

open original →