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← Ipiguá (SP)

norma nº 67/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 1998
Date 1998-03-12
Ementa.
native_id362

Documents (1)

texto integral #

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Ipigua - SP, 12 de Maree de 1998. 
Artigo 3° - Revogam-se as disposicoes em contrario. 
Artiga 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. 
• 20 de Janeiro - Dia de sio Sebastiio - santo Padroeiro do Municipio. 
• Sexta f eira Santa - Paixio de Cristo. 
• 06 de Agosto - Dia de Sao Bom Jesus dos Castores. 
• 30 de Dezembro - Aniversario da Emancipacao Politica do Municipio. 
Artigo 1 ° - Os feriados Municipais do Municipio de Ipigua passarao a ser os seguintes: 
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e 
\..._. promulgo a seguinte lei: 
Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao 
Paulo, dispondo das atribuicoes que lhe sao conferidas por Lei: 
Dispoe sobre Feriados Municipais 
.no Municipio de Ipigua. 
LEI N.0 067/98 
cP~ittaa ~ Je Q11i9mi.J 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (0·17) 269-1226 - IPIGUA - SP 

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