| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1998 |
| Date | 1998-03-12 |
| Ementa | . |
| native_id | 362 |
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Ipigua - SP, 12 de Maree de 1998. Artigo 3° - Revogam-se as disposicoes em contrario. Artiga 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. • 20 de Janeiro - Dia de sio Sebastiio - santo Padroeiro do Municipio. • Sexta f eira Santa - Paixio de Cristo. • 06 de Agosto - Dia de Sao Bom Jesus dos Castores. • 30 de Dezembro - Aniversario da Emancipacao Politica do Municipio. Artigo 1 ° - Os feriados Municipais do Municipio de Ipigua passarao a ser os seguintes: Faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e \..._. promulgo a seguinte lei: Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, dispondo das atribuicoes que lhe sao conferidas por Lei: Dispoe sobre Feriados Municipais .no Municipio de Ipigua. LEI N.0 067/98 cP~ittaa ~ Je Q11i9mi.J CGC: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (0·17) 269-1226 - IPIGUA - SP