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norma nº 68/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1998
Date 1998-03-23
Ementa.
native_id363

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ipigua, 23 de Marco de 1.998. 
publicacao, 
Artigo 3. 0 
- Esta lei entrara em vigor na data de sua 
Artigo 2.0 - Revogam-se as disposicoes em contrario. 
Paragrafo 2.0 - A Prefeitura devera exigir projeto 
eletrico, projeto hidro-sanitario, projeto estrutural e projeto de fundacoes 
quando a obra tiver mais de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados) ou 
independente da area, mais que um pavimento ou construcoes de galpoes ou 
barracoes com altura maior que 4,5 m (quatro metros e meio). 
Inciso III - projeto de prevencao contra incendio 
quando exigir a legislacao em vigor. 
Artigo 1.0 - 0 inciso III e paragrafo 2.0 do artigo 14.0 da 
Lei n." 018 de 16 de Maio de 1.997 passam a ter a seguinte redacao, 
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Getulio Jose de Souza, Prefeito "Municipal de Ipigua, 
Estado de Sao Paulo, dispondo das atribuicoes que me sao conferidas por Lei: 
Altera o Inciso III e paragraf o 2. 0 
do Artigo 14.0 da Lei n.? 018/97 de 
16 de maio de 1.997. 
LEI N.0 068/98 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzi a, 93 - CEP: 15108-000 
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 

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