| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1998 |
| Date | 1998-05-08 |
| Ementa | . |
| native_id | 364 |
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Ipigua, 08 de Maio de 1.998. publicacao. Artigo 3. 0 - Esta lei entrara em vigor na data de sua Artigo 2.0 - Revogam-se as disposicoes em contrario, Paragraf o 1. 0 - A Prefeitura devera Regularizar em carater excepcional lotes de I 00 m2, desde que o mesmo ja apresente Alvara de Construcao concedido pela Prefeitura Municipal de Ipigua SP, com data posterior da promulgacao desta Lei, sem que o mesmo caracterize loteamento previsto no artigo 2° do paragrafo II da Lei Federal 6766/79 e no ambito do capitulo VII artigo 25°, paragrafo 1.0 e 2.0 da Lei Municipal N.0 018/97 de 16 (_ de maio de 1.997. Artigo 1. 0 - 0 paragrafo 1. 0 do artigo 5. 0 da Lei n. 0 018 de 16 de Maio de 1.997 passam a ter a seguinte redacao. Fa90 saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, dispondo das atribuicoes que me sao conferidas por Lei: Altera o Paragrafo 1.0 do Artigo 5.0 da Lei n,? 018/97 de 16 de maio de 1.997. LEI N.0 069/98 cP~itma _/11un;e;pJ Je :J11~. J CGC: 01.528.50610001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP