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norma nº 69/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 1998
Date 1998-05-08
Ementa.
native_id364

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ipigua, 08 de Maio de 1.998. 
publicacao. 
Artigo 3. 0 
- Esta lei entrara em vigor na data de sua 
Artigo 2.0 - Revogam-se as disposicoes em contrario, 
Paragraf o 1. 0 
- A Prefeitura devera Regularizar em 
carater excepcional lotes de I 00 m2, desde que o mesmo ja apresente Alvara 
de Construcao concedido pela Prefeitura Municipal de Ipigua SP, com data 
posterior da promulgacao desta Lei, sem que o mesmo caracterize loteamento 
previsto no artigo 2° do paragrafo II da Lei Federal 6766/79 e no ambito do 
capitulo VII artigo 25°, paragrafo 1.0 e 2.0 da Lei Municipal N.0 018/97 de 16 
(_ de maio de 1.997. 
Artigo 1. 0 
- 0 paragrafo 1. 0 do artigo 5. 0 da Lei n. 0 018 
de 16 de Maio de 1.997 passam a ter a seguinte redacao. 
Fa90 saber que a Camara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, 
Estado de Sao Paulo, dispondo das atribuicoes que me sao conferidas por Lei: 
Altera o Paragrafo 1.0 do Artigo 5.0 
da Lei n,? 018/97 de 16 de maio de 
1.997. 
LEI N.0 069/98 
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