| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1998 |
| Date | 1998-05-08 |
| Ementa | . |
| native_id | 365 |
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Ipigua, 08 de Maio de 1.998. publicacao. Artigo 3. 0 - Esta lei entrara em vigor na data de sua Artigo 2. 0 - Revogam-se as disposicoes em contrario. I - um Coordenador do service Municipal de Sande; II - um representante da Secretaria de Estado da Sande; III - tres representantes dos demais orgaos Municipais; IV - cinco representantes dos usuarios, a serem indicados na forma regulamentar. Artigo 1. 0 - Os incisos I, II, III e IV do Artigo 2. 0 da Lei n." 006/97 de 24 de Fevereiro de 1.997 passa a ter a seguinte redacao. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, dispondo das atribuicoes que me sao conferidas por Lei: Altera os incisos I, II, III e IV do Artigo 2. 0 da Lei n. 0 006/97 de 24 de fevereiro de 1.997. LEI N. 0 070/98 [ Pt4zitma _!flunieiptd Je Opigua J CGC: 01.528.506/0001 ·30 Rua Santa Luzi a, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP