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norma nº 70/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1998
Date 1998-05-08
Ementa.
native_id365

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ipigua, 08 de Maio de 1.998. 
publicacao. 
Artigo 3. 0 
- Esta lei entrara em vigor na data de sua 
Artigo 2. 0 
- Revogam-se as disposicoes em contrario. 
I - um Coordenador do service Municipal de Sande; 
II - um representante da Secretaria de Estado da Sande; 
III - tres representantes dos demais orgaos Municipais; 
IV - cinco representantes dos usuarios, a serem 
indicados na forma regulamentar. 
Artigo 1. 0 
- Os incisos I, II, III e IV do Artigo 2. 
0 da 
Lei n." 006/97 de 24 de Fevereiro de 1.997 passa a ter a seguinte redacao. 
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, 
Estado de Sao Paulo, dispondo das atribuicoes que me sao conferidas por Lei: 
Altera os incisos I, II, III e IV do 
Artigo 2. 0 da Lei n. 0 006/97 de 24 
de fevereiro de 1.997. 
LEI N. 0 070/98 
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