| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1998 |
| Date | 1998-05-08 |
| Ementa | . |
| native_id | 366 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Ipigua, 08 de Maio de 1.998. · ~ publicacao. Artigo 4. 0 - Esta lei entrara em vigor na data de sua Artigo 3.0 - Revogam-se as disposicoes em contrario. Artigo 2.0 - A demolicao objetiva a conclusao <las obras do almoxarifado da Prefeitura Municipal. Artigo I. 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a demolicao de um predio, de sua propriedade, localizado a Rua Santa Isabel N.0 350, Centro, nesta cidade. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, dispondo das atribuicoes que me sao conferidas p6r Lei: Autoriza a Demolicao de Predio que especifica. LEI N.0 071/98 CGC: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP