| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1998 |
| Date | 1998-05-20 |
| Ementa | . |
| native_id | 367 |
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I - Executar toda infra-estrutura basica necessaria ao empreendimento, tais como: redes de agua, es goto e energia eletrica, por seu pr6prio intermedio ou das respectivas empresas concessionarias de service publico, bem como colocacao de guias e sarj etas, nas vias publicas do referido conjunto e apresentar os termos de compromisso que serao executados os projeto e redes, anteriormente ou concominantemente as obras de edificacao do micleo residencial em prazos compativeis, para evitar eventuais atrasos na comercializacao das unidades habitacionais; , .. . c: Artigo 1.0 - Para a implantacao de programa de construcao de casas populares destinadas a populacao de baixa renda deste Municipio, com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO- CDHU, flea o Poder Executivo autorizado a estabelecer Convenio e/ou Contrato com a referida Entidade, do qual constarao, entre outras, as seguintes Clausulas, fixando-se com responsabilidade e expensas do Municipio. Fa90 saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, dispondo das atribuicoes que me sao conferidas por Lei: Autoriza o Poder Executivo a firmar Convenio e/ou Contrato com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO- CDHU. LEI N. 0 072/98 CGC: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP Ipigua, 20 de maio de 1.998. Artigo 4. 0 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Artigo 3.0 - Enquanto estiverem no dominio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo - CDHU, os hens im6veis, m6veis e os services, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Municipio, ficam isentos de tributos. Artigo 2.0 - 0 Programa habitacional sera implantado em gleba de propriedade da CDHU e/ou de posse do Municipio, a ser doada a CDHU. IV - Que todas as despesas decorrentes de certidoes, emolumentos, taxas, aprovacao de plantas do loteamento e das construcoes, solicitando de 'Habite-se' , com referenda a area de terreno e do respectivo micleo habitacional e todos os impostos e taxas incidentes sobre terrenos e/ou L construcoes, quando ainda de propriedade da CDHU, seja de exclusiva responsabilidade e onus da Prefeitura e/ou isenta de pagamento. III - As obras de terraplanagem, inclusive locacao de ruas, quadras e lotes quando das modalidades de Cesta de Materiais de Construcao - CM, Auto Construcao - AC e Administracao Direta - AD. II -A elaboracao do projeto e execucao das obras de drenagem necessarias a implantacao do conjunto; c Pt:e1et1a1:a _!l1unicipaJ Je ar~ 1 CGC: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzla, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP