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norma nº 72/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1998
Date 1998-05-20
Ementa.
native_id367

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

I - Executar toda infra-estrutura basica necessaria ao empreendimento, tais 
como: redes de agua, es goto e energia eletrica, por seu pr6prio intermedio ou 
das respectivas empresas concessionarias de service publico, bem como 
colocacao de guias e sarj etas, nas vias publicas do referido conjunto e 
apresentar os termos de compromisso que serao executados os projeto e 
redes, anteriormente ou concominantemente as obras de edificacao do 
micleo residencial em prazos compativeis, para evitar eventuais atrasos na 
comercializacao das unidades habitacionais; 
, 
.. 
. 
c: 
Artigo 1.0 - Para a implantacao de programa de construcao de casas 
populares destinadas a populacao de baixa renda deste Municipio, com a 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E 
URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO- CDHU, flea o Poder Executivo 
autorizado a estabelecer Convenio e/ou Contrato com a referida Entidade, do 
qual constarao, entre outras, as seguintes Clausulas, fixando-se com 
responsabilidade e expensas do Municipio. 
Fa90 saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado 
de Sao Paulo, dispondo das atribuicoes que me sao conferidas por Lei: 
Autoriza o Poder Executivo a firmar 
Convenio e/ou Contrato com a 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL E URBANO DO 
ESTADO DE SAO PAULO- CDHU. 
LEI N. 0 072/98 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 
Ipigua, 20 de maio de 1.998. 
Artigo 4. 0 
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas 
as disposicoes em contrario. 
Artigo 3.0 - Enquanto estiverem no dominio da Companhia de 
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo - CDHU, 
os hens im6veis, m6veis e os services, integrantes do Conjunto Habitacional 
que ela implantar neste Municipio, ficam isentos de tributos. 
Artigo 2.0 - 0 Programa habitacional sera implantado em gleba de 
propriedade da CDHU e/ou de posse do Municipio, a ser doada a CDHU. 
IV - Que todas as despesas decorrentes de certidoes, emolumentos, taxas, 
aprovacao de plantas do loteamento e das construcoes, solicitando de 
'Habite-se' , com referenda a area de terreno e do respectivo micleo 
habitacional e todos os impostos e taxas incidentes sobre terrenos e/ou 
L construcoes, quando ainda de propriedade da CDHU, seja de exclusiva 
responsabilidade e onus da Prefeitura e/ou isenta de pagamento. 
III - As obras de terraplanagem, inclusive locacao de ruas, quadras e lotes 
quando das modalidades de Cesta de Materiais de Construcao - CM, Auto 
Construcao - AC e Administracao Direta - AD. 
II -A elaboracao do projeto e execucao das obras de drenagem necessarias a 
implantacao do conjunto; 
c Pt:e1et1a1:a _!l1unicipaJ Je ar~ 1 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzla, 93 - CEP: 15108-000 
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 

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