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← Ipiguá (SP)

norma nº 73/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 1998
Date 1998-05-20
Ementa.
native_id368

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ARTIGO 2.0 - A area descrita no artigo anterior destina￾se a construcao de um aterro sanitario, em valas, com a finalidade de receber 
todo lixo domiciliar urbano da sede do Municipio de Ipigua. 
PARAGRAFO UNICO - Para fins de aquisicao da area 
referida nesta Lei, fica Declarada de Utilidade Publica, o im6vel abaixo 
descrito conforme mapa anexo, o qual passa a fazer parte integrante desta 
Lei, com as seguintes medidas e confrontacoes: 
Linha Perimetral - Tem inicio num ponto denominado (1). 
Cravado por um lado na cerca que divide com a area da propriedade de Primo Boiatti, e 
por outro com a Rodovia Decio Custodio da Silva no Km 23+691,82 metros, dai segue 
confrontando com a referida rodovia no sentido a Mirassolandia, com os rumos: N 
03°22'16" W com 20,00 metros, ate o ponto (2), dai segue N 02°12'29" W com 20,00 
metros, ate o ponto (3), dai segue N 01°00'58" W com 20,00 metros, ate o ponto (4), 
ARTIGO 1.0 - Fica o Poder Executivo autorizado a 
adquirir nos termos do Decreto Federal 3 3 65, de 21 de julho de 1941, de 
forma amigavel ou judicial, pelo valor de R$ 14.700,00 ( Quatorze mil e 
setecentos reais) uma gleba de terra medindo 24.200,00 m2 ( Vinte e quatro 
mil e duzentos metros quadrados ), encravada na Fazenda Barra Funda, no 
Municipio de Ipigua, SP., que consta pertencer ao Sr. Reinaldo Sabino 
Figueiredo, CPF, n." 132.123.208-00. 
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, 
Estado de Sao Paulo, dispondo <las atribuicoes que me sao conferidas por Lei: 
" Dispiie sobre a aquisifiio de um gleba 
de terra para construfiio de um aterro 
saniuirio, em valas." 
LEI N. 0 073/98 
CGC: 01.528.50610001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 
Ipigua - SP, 20 de Maio de 1.998. 
ARTIGO 5. 0 
- Revogam-se as disposicoes em contrario. 
publicacao. 
ARTIGO 4. 0 
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
Codificacao 2.7 4110 - 10603251.11 
Construcao de aterro sanitario R$ 14.700,00 
ARTIGO 3. 0 
- As despesas decorrentes da Execucao da presente 
Lei, serao cobertas com recursos do orcamento vigente, conforme dotacao a seguir: 
dai segue N 00°07'28" E com 20,00 metros, ate o ponto (5), dai segue N 01°23'59" E 
com 20,00 metros, ate o ponto (6), dai segue N 03°01'36" E com 20,00 metros, ate o 
ponto (7), dai segue N 03°01'36" E com 10.74 metros, ate o ponto (8), cravado no Km 
23+822,56 metros, na cerca que divide com a area Remanescente da propriedade de 
Reinaldo Sabino Figueiredo, com este segue confrontando com os rumos: S 66°35'54" E 
com 200,15 metros, ate o ponto (A), dai segue S 00°03' 40" E com 130,68 metros, ate o 
ponto (B), cravado na cerca que divide com a area da propriedade de Primo Boiatti, com 
este segue confrontando com o rumo: N 66°35'54" W com 200,28 metros, ate o ponto 
(1), ponto inicial desta descricao. Encerrando uma area 'com a superficie de 24.200,00 
m2. 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 

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