| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1998 |
| Date | 1998-05-20 |
| Ementa | . |
| native_id | 368 |
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ARTIGO 2.0 - A area descrita no artigo anterior destinase a construcao de um aterro sanitario, em valas, com a finalidade de receber todo lixo domiciliar urbano da sede do Municipio de Ipigua. PARAGRAFO UNICO - Para fins de aquisicao da area referida nesta Lei, fica Declarada de Utilidade Publica, o im6vel abaixo descrito conforme mapa anexo, o qual passa a fazer parte integrante desta Lei, com as seguintes medidas e confrontacoes: Linha Perimetral - Tem inicio num ponto denominado (1). Cravado por um lado na cerca que divide com a area da propriedade de Primo Boiatti, e por outro com a Rodovia Decio Custodio da Silva no Km 23+691,82 metros, dai segue confrontando com a referida rodovia no sentido a Mirassolandia, com os rumos: N 03°22'16" W com 20,00 metros, ate o ponto (2), dai segue N 02°12'29" W com 20,00 metros, ate o ponto (3), dai segue N 01°00'58" W com 20,00 metros, ate o ponto (4), ARTIGO 1.0 - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir nos termos do Decreto Federal 3 3 65, de 21 de julho de 1941, de forma amigavel ou judicial, pelo valor de R$ 14.700,00 ( Quatorze mil e setecentos reais) uma gleba de terra medindo 24.200,00 m2 ( Vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados ), encravada na Fazenda Barra Funda, no Municipio de Ipigua, SP., que consta pertencer ao Sr. Reinaldo Sabino Figueiredo, CPF, n." 132.123.208-00. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, dispondo <las atribuicoes que me sao conferidas por Lei: " Dispiie sobre a aquisifiio de um gleba de terra para construfiio de um aterro saniuirio, em valas." LEI N. 0 073/98 CGC: 01.528.50610001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP Ipigua - SP, 20 de Maio de 1.998. ARTIGO 5. 0 - Revogam-se as disposicoes em contrario. publicacao. ARTIGO 4. 0 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Codificacao 2.7 4110 - 10603251.11 Construcao de aterro sanitario R$ 14.700,00 ARTIGO 3. 0 - As despesas decorrentes da Execucao da presente Lei, serao cobertas com recursos do orcamento vigente, conforme dotacao a seguir: dai segue N 00°07'28" E com 20,00 metros, ate o ponto (5), dai segue N 01°23'59" E com 20,00 metros, ate o ponto (6), dai segue N 03°01'36" E com 20,00 metros, ate o ponto (7), dai segue N 03°01'36" E com 10.74 metros, ate o ponto (8), cravado no Km 23+822,56 metros, na cerca que divide com a area Remanescente da propriedade de Reinaldo Sabino Figueiredo, com este segue confrontando com os rumos: S 66°35'54" E com 200,15 metros, ate o ponto (A), dai segue S 00°03' 40" E com 130,68 metros, ate o ponto (B), cravado na cerca que divide com a area da propriedade de Primo Boiatti, com este segue confrontando com o rumo: N 66°35'54" W com 200,28 metros, ate o ponto (1), ponto inicial desta descricao. Encerrando uma area 'com a superficie de 24.200,00 m2. CGC: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP