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norma nº 521/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 521 / 2013
Date 2013-05-13
EmentaDispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências
native_id37

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo ai 2013/2016
CNP): 01.528.506/0001-30 É: Bi aE Ã
O guénvo a gente faz agora!
LEI 521 /2013
Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar dotações já consignadas na
Proposta Orçamentária para o exercício de 2013, insuficientes para a saga de alguns
projetos e atividades,
Artigo 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ipiguá autorizado, a
proceder uma abertura de Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ 70.000,00
(Setenta Mil Reais), de acordo com a lei nº 492/2012 de 30/11/2012 destinada a suplementação
da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber.
02004 - EXECUTIVO / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2 - EXECUTIVO
E» 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08244 - ASSISTÊNCIA COMUNITARIA
08.2442.006.2.006 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
5 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS VINCULADOS
839030:00 - Material :de:/Consumo ..ssessasaeecisecesizesmereseseresresecasessssseses! R$ 10.000,00
339039.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.... ...R$ 10.000,00
339030.00 - Material de Consumo... R$ 20.000,00
339039.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica... «R$ 30.000,00
Total usevesnasanaarenremarar creme segenesensajenesteseniunieme quan aeness sites consensos R$ 70.000,00
Rua do Comércio, 171 - Centro
CEP: 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000
Ipiguá - SP
E-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br
www.ipigua.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ tim
Estado de São Paulo Governo da Cidade 2013/2016
CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA
O guenvo a gente faz agora!
Artigo 2º — O crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes
do FUNDO NACIONAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, para Manutenção nos Projetos
Assistenciais.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 13 de Maio de 2013.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Rua do Comércio, 171 - Centro
: 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000
Ipiguá - SP
E-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br
www.ipigua.sp.gov.br

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