| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 2013 |
| Date | 2013-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo ai 2013/2016 CNP): 01.528.506/0001-30 É: Bi aE Ã O guénvo a gente faz agora! LEI 521 /2013 Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de reforçar dotações já consignadas na Proposta Orçamentária para o exercício de 2013, insuficientes para a saga de alguns projetos e atividades, Artigo 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ipiguá autorizado, a proceder uma abertura de Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), de acordo com a lei nº 492/2012 de 30/11/2012 destinada a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber. 02004 - EXECUTIVO / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2 - EXECUTIVO E» 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08244 - ASSISTÊNCIA COMUNITARIA 08.2442.006.2.006 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 5 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS VINCULADOS 839030:00 - Material :de:/Consumo ..ssessasaeecisecesizesmereseseresresecasessssseses! R$ 10.000,00 339039.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.... ...R$ 10.000,00 339030.00 - Material de Consumo... R$ 20.000,00 339039.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica... «R$ 30.000,00 Total usevesnasanaarenremarar creme segenesensajenesteseniunieme quan aeness sites consensos R$ 70.000,00 Rua do Comércio, 171 - Centro CEP: 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP E-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br www.ipigua.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ tim Estado de São Paulo Governo da Cidade 2013/2016 CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA O guenvo a gente faz agora! Artigo 2º — O crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes do FUNDO NACIONAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, para Manutenção nos Projetos Assistenciais. Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 13 de Maio de 2013. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Rua do Comércio, 171 - Centro : 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP E-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br www.ipigua.sp.gov.br