| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1998 |
| Date | 1998-06-08 |
| Ementa | . |
| native_id | 370 |
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Ipigua - SP, 08 de Junho de 1.998. Artigo 5.0 - Revogam-se as disposicoes em contrario. publicacao. Artigo 4. 0 - Esta Lei entrara em_ vigor na data de sua '- Artigo 3. 0 - As despesas com a presente Lei Correram a con.ta de dotacoes pr6prias do orcamento vigente. Artigo 2. 0 - 0 preenchimento do cargo referido no Artigo anterior sera procedido de aprovacao previa de Concurso Publico de prova de titulo, da f orma de que dispor o Artigo 3 7 e inciso II, da Constituicao da Republica. Artigo 1. 0 - Fica incluido no Anexo II do Quadro de Provimento Efetivo, o Cargo de Fisioterapeuta, Referencia 12, com Carga Horaria de 18 Hs./Semanais. · Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: " Cria cargo no quadro de funcionarios da Prefeitura Municipal de Ipigud:" Getulio Jose de Souza,. Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, dispondo das atribuicoes que me sao conferidas por Lei: LEI N. 0 075 /98 [ P~ihaa _!ltmicipafi · Je :.Jpiguti. J CGC: 01.528.506/0001 ·30 Rua Santa Luzia, 93 • CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP