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← Ipiguá (SP)

norma nº 76/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 1998
Date 1998-06-08
Ementa.
native_id371

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ipigua - SP, 08 de Junho de 1.998. 
Artigo 3.0 - Revogam-se as disposicoes em contrario. 
r ' publicacao. 
'- 
Artigo 2. 0 
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
anexo. 
Paragrafo 2. 0 
- Os lotes do loteamento Jardim 
Primavera nas Quadras A-B-C-D-F, deverao ser edificados com area 
minima de 70,00 m2, e os lotes da Quadra 'E', e os lotes 01a15 da Quadra 
'J', deverao ser edificado com area menina de 50,00 m2, conforme projeto 
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 1.0 - 0 Paragrafo 2.0 do Artigo 1.0 da Lei N.0 
049/97 de 10 de Novembro de 1.997 passa a ter a seguinte redacao. 
Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, 
Estado de Sao Paulo, dispondo <las atribuicoes que me sao conferidas por 
'--· Lei: 
"Altera o Parti.grafo 2. 0 do Artigo 1. 0 da 
Lei N. 0 049197 de 10 de Novembro de 
1. 997. " 
LEI N. 0 076 /98 
CGC: 01.528.506/0001--30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA. - SP 

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