| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1998 |
| Date | 1998-06-08 |
| Ementa | . |
| native_id | 371 |
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Ipigua - SP, 08 de Junho de 1.998. Artigo 3.0 - Revogam-se as disposicoes em contrario. r ' publicacao. '- Artigo 2. 0 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua anexo. Paragrafo 2. 0 - Os lotes do loteamento Jardim Primavera nas Quadras A-B-C-D-F, deverao ser edificados com area minima de 70,00 m2, e os lotes da Quadra 'E', e os lotes 01a15 da Quadra 'J', deverao ser edificado com area menina de 50,00 m2, conforme projeto Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1.0 - 0 Paragrafo 2.0 do Artigo 1.0 da Lei N.0 049/97 de 10 de Novembro de 1.997 passa a ter a seguinte redacao. Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, dispondo <las atribuicoes que me sao conferidas por '--· Lei: "Altera o Parti.grafo 2. 0 do Artigo 1. 0 da Lei N. 0 049197 de 10 de Novembro de 1. 997. " LEI N. 0 076 /98 CGC: 01.528.506/0001--30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA. - SP