| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1998 |
| Date | 1998-06-24 |
| Ementa | . |
| native_id | 372 |
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IV - que a parte reformada, ampliada ou construida seja incluida para efeito do IPTU; V - que seja apresentados requerimento, escritura do imovel, matricula da obra no INSS e croqui constando planta e memorial descritivo devidamente assinado pelo proprietario; ~- -$/ (.....-- .. """ competentes; I - seja atendidos os dispositivos contidos no Titulo 11, Capitulo 11 - secao V, do Codigo Civil Brasileiro, quando a construcao possuir um corredor inferior a um metro e meio, desde que haja a concordancia do vizinho do lado; II - que as obras estejam concluidas ate a data da promulgacao da presente Lei; III - que os usos nao sejam julgados nocivos pelo orgaos Art~go 1.0 Sera expedido ALVARA DE REGULARIZA<;AO, a requerimento do interessado, aos imoveis reformados, ampliados ou construidos fora das normas legais e dentro do perimetro urbano da cidade, desde que observados os seguintes requisitos: Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, dispondo das atribuicoes que me sao conferidas por Lei: Dispiie sobre expedicao de AL VARA DE REGULARIZA<;AO a requerimentos do interessado, aos imoveis reformados ou construidos fora das normas legais dentro do perimetro urbano. LEI N.0 077/98 cPte/ettara _111un~ Je Q11ig«ti J CGC: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGU.A - SP (;et a Pr feito Municipal L Ipigua - SP, 24 de Junho de 1.998. Artigo 4.0 - Revogam-se as disposicoes em contrario. publicacao. Artigo 3.0 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 1.998. Artigo 2.0 - Fica revogada a Lei N.0 069/98 de 08 de Maio de Pardgrafo Unico - os lotes a partir de 100 metros quadrados, sem que o mesmo caracterize Loteamento previsto no artigo 2° do paragrafo II da lei Federal 6766179, podera ser feito a Regularizacao ou seja Desdobro, obedecendo o prazo determinado ate 31 de dezembro de 1.998. VI - que a veracidade do croqui seja devidamente fiscalizada "in-loco" por Teenieos desta Prefeitura; VII - que o pedido de regularizacao seja efetuado ate 31 de dezembro de 1.998. [ P~m _!fluniciptd Je :Jpigtui J CGC: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-11~9 - Fax: (017) 269-_1226 - IPIGUA - SP