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norma nº 77/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 1998
Date 1998-06-24
Ementa.
native_id372

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

IV - que a parte reformada, ampliada ou construida seja 
incluida para efeito do IPTU; 
V - que seja apresentados requerimento, escritura do imovel, 
matricula da obra no INSS e croqui constando planta e memorial descritivo 
devidamente assinado pelo proprietario; 
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competentes; 
I - seja atendidos os dispositivos contidos no Titulo 11, 
Capitulo 11 - secao V, do Codigo Civil Brasileiro, quando a construcao 
possuir um corredor inferior a um metro e meio, desde que haja a 
concordancia do vizinho do lado; 
II - que as obras estejam concluidas ate a data da 
promulgacao da presente Lei; 
III - que os usos nao sejam julgados nocivos pelo orgaos 
Art~go 1.0 Sera expedido ALVARA DE 
REGULARIZA<;AO, a requerimento do interessado, aos imoveis 
reformados, ampliados ou construidos fora das normas legais e dentro do 
perimetro urbano da cidade, desde que observados os seguintes requisitos: 
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado 
de Sao Paulo, dispondo das atribuicoes que me sao conferidas por Lei: 
Dispiie sobre expedicao de AL VARA DE 
REGULARIZA<;AO a requerimentos do 
interessado, aos imoveis reformados ou 
construidos fora das normas legais dentro do 
perimetro urbano. 
LEI N.0 077/98 
cPte/ettara _111un~ Je Q11ig«ti J 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGU.A - SP 
(;et a 
Pr feito Municipal 
L 
Ipigua - SP, 24 de Junho de 1.998. 
Artigo 4.0 - Revogam-se as disposicoes em contrario. 
publicacao. 
Artigo 3.0 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
1.998. 
Artigo 2.0 - Fica revogada a Lei N.0 069/98 de 08 de Maio de 
Pardgrafo Unico - os lotes a partir de 100 metros quadrados, 
sem que o mesmo caracterize Loteamento previsto no artigo 2° do paragrafo 
II da lei Federal 6766179, podera ser feito a Regularizacao ou seja Desdobro, 
obedecendo o prazo determinado ate 31 de dezembro de 1.998. 
VI - que a veracidade do croqui seja devidamente fiscalizada 
"in-loco" por Teenieos desta Prefeitura; 
VII - que o pedido de regularizacao seja efetuado ate 31 de 
dezembro de 1.998. 
[ P~m _!fluniciptd Je :Jpigtui J 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 
Fone: (017) 269-11~9 - Fax: (017) 269-_1226 - IPIGUA - SP 

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