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norma nº 78/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 1998
Date 1998-06-24
Ementa.
native_id373

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Paragrafo 1° - Na estimativa de receita, considerar-se-a, tambem, o resultado 
financeiro das alteraco na legislacao tributaria local, o incremento ou a diminuicao da receita 
tranferida de outr niveis de govemo e outras interferencias positivas ou negativas na 
· cipio para o ano seguinte. 
Artigo 5° - Os valores da receita e da despesa serao orcados a precos de Julho de 1998, 
aplicando-se aos mesmos o indice inflacionario acumulado nos doze ultimos meses. 
Artigo 4° - 0 poder Legislativo encaminhara ao poder Executivo sua proposta 
orcamentaria para 1999' observadas as determinacoes contidas nesta Lei, ate 0 Ultimo dia util 
do mes de julho de 1998. 
Artigo 3° - A proposta orcamentaria para 1999, contera as metas e prioridades da 
administracao municipal, estabelecida no Anexo I que integra esta lei. 
I - 0 orcamento Fiscal, 
II - 0 orcamento da seguridade social. 
Paragrafo Unico - A lei orcamentaria anual compreendera: 
Artigo 2° - 0 · projeto de lei orcamentaria anual sera elaborado em observancia as 
diretrizes fixadas nesta lei, ao artigo 165, paragrafo 5°, 6° ,7° e 8° da Constituicao Federal ea 
Lei Federal 4.320 de 17 de marco de 1964. 
Artigo 1° -A elaboracao da proposta orcamentaria para o exercicio de 1999, abrangera 
os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, assim como a execucao orcamentaria 
obedecera as diretrizes aqui estabelecidas. 
Getulio Jose de Souza , Prefeito do Municipio de Ipigua, estado de Sao 
Paulo, faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Dispoe sobre as diretrizes para 
elaborQ.fiiO e execudio da Lei 
orcamentaria anual de 1999 e 
da outras providencias. 
LEI N.0 078/98 
[ Pt4zitura _ltlanieipafi · Je Optgua. J 
CGC: 01.528.506/0001·30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 
Artigo 14° - 0 prefeito enviara ate o dia 30 de setembro de 1998 projeto de lei do 
orcamento a Camara Municipal, que o apreciara ate o final da sessao legislativa, 
devolve ara a san~ao ate 30/12/98. 
Artigo 13° - No orcamento da seguridade social, a despesa sera desdobrada na forma 
do Anexo II da Lei Federal n." 4320/64, que integra a lei orcamentaria anual. 
Artigo 12° - As prioridades estabelecidas no Anexo I a presente lei poderao ser 
ajustadas na proposta orcamentaria, desde que plenamente justifi.cadas na mensagem de 
encaminhamento do projeto de lei do orcamento anual. 
Artigo 11° - A concessao ou ampliacao de isencoes , anistias, emissoes e beneficios de 
natureza tributaria, somente poderao ser aprovadas caso indique estimativa de renuncia de 
receita e respectivas despesas a serem anuladas. 
Artigo 10° - As admissoes de pessoal, a qualquer titulo no exercicio de 1999 ficam 
limitadas as funcoes e cargos vagos, ressalvadas as admissoes decorrentes de programas de 
services municipalizados, desenvolvidos por outras esferas de govemo. 
Artigo 9° - As propostas para concessao de qualquer vantagem ou aumento de 
remuneracao ou para alteracoes de estrutura de carreira no exercicio de 1999, deverao 
apresentar as justificativas e os criterios ja utilizados , bem como comprovar a existencia de 
recursos orcamentarios e financeiros suficientes para atender as projecoes de despesa de 
pessoal e aos acrescimos dela decorrentes. 
Artigo 8° - A concessao de auxilios e subvencoes dependera de autorizacao legislativa 
atraves de lei especial. 
I - as obras em execucao terao prioridades sobre novas projetos, nao podendo ser 
paralisadas sem autorizacao legislativa; 
II - as despesas com o pagamento da divida publica, salaries e encargos sociais 
terao prioridades sabre as a9oes de expansao dos services publicos; 
m - a previsao para operacoes de credito constara da proposta orcamentaria 
somente quando ja estiver autorizada pelo legislativo, atraves de Lei espe￾cifi.ca. 
Artigo 7° - A proposta orcamentaria que o Poder Executivo encaminhar ao Poder 
Legislativo obedecera as seguintes diretrizes: 
Artigo 6° - 0 s valores da despesa serao fixados com base nas demandas financeiras 
dos programas de govemo do Municipio, devidamente norteados por esta lei. 
c Pt4zihaa _fflaniciral Je :J11;gua. 1 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 
--... 
. ' 
~ouza 
Prefeito Municipal 
Ipigua SP, 24 de Junho de 1.998. I 
\._... 
Artigo 15° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrario. 
Paragrafo unico - Se a Camara Municipal nao devolver o projeto de lei orcamentaria para 
sanvao ate a data estabelecida neste artigo, flea o poder executivo autorizado a executar 1/12 
(um doze avos) mensal do orcamento da despesa. 
c P~Wa:a _!l1uniei,,J Je Q11iguti. 1 
CGC: 01.528.506/0001 "30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 
Proteger OS usuarios de onibus ao 
longo das estradas vicinais. 
Melhorar as condicoes de trafego 
na entrada da cidade. 
7- Duplicacao da Via de Acesso a 
a sede do Municipio. 
Construir novas salas de aula e de￾pendencias para o Ensino Funda - 
mental. 
6- Construcao e ampliacao de predio para o Ensi￾no Fundamental. 
Prepara os jovens com a qualifica 
cacao de mao de obra necessaria 
a entrar no mercado de trabalho. 
5- Instalacao de um.a classe para ensino profissio￾nalizante. 
Desenvolver atividades recreati 
vas e desportivas e eventos. 
4- Construcao de parque recreativo e desportivo 
Desenvolver atividades sociais e 
educacionais a populacao carente 
3- Construcao do predio para instalacao de um 
Centro Comunitario. 
Dotar a Prefeitura de moveis, equi 
pamentos necessaries a execucao 
de suas atividades. 
2- Aquisicao de equipamento e material perma￾nente 
Melhorar as instalacoes da Prefei￾tura Municipal. 
1- Construcao do predio da Prefeitura Munici￾pal. 
PROGRAMAS OBJETIVOS 
PLANO DE MET AS E PRIORIDADES PARA 1999 
ANEXOI 
DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 
19- Delegacia de Policia Civil. 
18- Casa da Agricultura. 
17- Construcao do Predio da Camara Municipal. 
Construcao de Parque de Rodeio para 
promocao de festas em geral. 
16- Parque de Rodeio 
Implantacao de redes de agua, esgoto, 
energia eletrica e asfalto. 
15- Infra Estrutura no Jardim Primavera 
Melhorar as rua do centro recapeando 
as mesmas com novo asfalto. 
14- Recapeamento do Centro da cidade 
Aumentar o numero de terrenos no 
Cemiterio da cidade. 
13- Ampliacao do Cemiterio e construcao 
da Capela 
'-- 
Construcao para chegada e partida 
de onibus que atendam nossa cidade 
12- Terminal Rodoviario 
Ampliar o sistema de abastecimen 
to de agua na sede do Municipio 
11- Perfuracao de dois Poco profundo 
Melhorar as condicoes de trafego 
de veiculos de passageiros e car￾gas. 
10- Pontes e aterros 
9- Equipamentos Rodoviarios Melhorar a frota rodoviaria. 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 
Fone: (017} 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 

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