| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1998 |
| Date | 1998-06-24 |
| Ementa | . |
| native_id | 373 |
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Paragrafo 1° - Na estimativa de receita, considerar-se-a, tambem, o resultado financeiro das alteraco na legislacao tributaria local, o incremento ou a diminuicao da receita tranferida de outr niveis de govemo e outras interferencias positivas ou negativas na · cipio para o ano seguinte. Artigo 5° - Os valores da receita e da despesa serao orcados a precos de Julho de 1998, aplicando-se aos mesmos o indice inflacionario acumulado nos doze ultimos meses. Artigo 4° - 0 poder Legislativo encaminhara ao poder Executivo sua proposta orcamentaria para 1999' observadas as determinacoes contidas nesta Lei, ate 0 Ultimo dia util do mes de julho de 1998. Artigo 3° - A proposta orcamentaria para 1999, contera as metas e prioridades da administracao municipal, estabelecida no Anexo I que integra esta lei. I - 0 orcamento Fiscal, II - 0 orcamento da seguridade social. Paragrafo Unico - A lei orcamentaria anual compreendera: Artigo 2° - 0 · projeto de lei orcamentaria anual sera elaborado em observancia as diretrizes fixadas nesta lei, ao artigo 165, paragrafo 5°, 6° ,7° e 8° da Constituicao Federal ea Lei Federal 4.320 de 17 de marco de 1964. Artigo 1° -A elaboracao da proposta orcamentaria para o exercicio de 1999, abrangera os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, assim como a execucao orcamentaria obedecera as diretrizes aqui estabelecidas. Getulio Jose de Souza , Prefeito do Municipio de Ipigua, estado de Sao Paulo, faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Dispoe sobre as diretrizes para elaborQ.fiiO e execudio da Lei orcamentaria anual de 1999 e da outras providencias. LEI N.0 078/98 [ Pt4zitura _ltlanieipafi · Je Optgua. J CGC: 01.528.506/0001·30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP Artigo 14° - 0 prefeito enviara ate o dia 30 de setembro de 1998 projeto de lei do orcamento a Camara Municipal, que o apreciara ate o final da sessao legislativa, devolve ara a san~ao ate 30/12/98. Artigo 13° - No orcamento da seguridade social, a despesa sera desdobrada na forma do Anexo II da Lei Federal n." 4320/64, que integra a lei orcamentaria anual. Artigo 12° - As prioridades estabelecidas no Anexo I a presente lei poderao ser ajustadas na proposta orcamentaria, desde que plenamente justifi.cadas na mensagem de encaminhamento do projeto de lei do orcamento anual. Artigo 11° - A concessao ou ampliacao de isencoes , anistias, emissoes e beneficios de natureza tributaria, somente poderao ser aprovadas caso indique estimativa de renuncia de receita e respectivas despesas a serem anuladas. Artigo 10° - As admissoes de pessoal, a qualquer titulo no exercicio de 1999 ficam limitadas as funcoes e cargos vagos, ressalvadas as admissoes decorrentes de programas de services municipalizados, desenvolvidos por outras esferas de govemo. Artigo 9° - As propostas para concessao de qualquer vantagem ou aumento de remuneracao ou para alteracoes de estrutura de carreira no exercicio de 1999, deverao apresentar as justificativas e os criterios ja utilizados , bem como comprovar a existencia de recursos orcamentarios e financeiros suficientes para atender as projecoes de despesa de pessoal e aos acrescimos dela decorrentes. Artigo 8° - A concessao de auxilios e subvencoes dependera de autorizacao legislativa atraves de lei especial. I - as obras em execucao terao prioridades sobre novas projetos, nao podendo ser paralisadas sem autorizacao legislativa; II - as despesas com o pagamento da divida publica, salaries e encargos sociais terao prioridades sabre as a9oes de expansao dos services publicos; m - a previsao para operacoes de credito constara da proposta orcamentaria somente quando ja estiver autorizada pelo legislativo, atraves de Lei especifi.ca. Artigo 7° - A proposta orcamentaria que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo obedecera as seguintes diretrizes: Artigo 6° - 0 s valores da despesa serao fixados com base nas demandas financeiras dos programas de govemo do Municipio, devidamente norteados por esta lei. c Pt4zihaa _fflaniciral Je :J11;gua. 1 CGC: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP --... . ' ~ouza Prefeito Municipal Ipigua SP, 24 de Junho de 1.998. I \._... Artigo 15° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Paragrafo unico - Se a Camara Municipal nao devolver o projeto de lei orcamentaria para sanvao ate a data estabelecida neste artigo, flea o poder executivo autorizado a executar 1/12 (um doze avos) mensal do orcamento da despesa. c P~Wa:a _!l1uniei,,J Je Q11iguti. 1 CGC: 01.528.506/0001 "30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP Proteger OS usuarios de onibus ao longo das estradas vicinais. Melhorar as condicoes de trafego na entrada da cidade. 7- Duplicacao da Via de Acesso a a sede do Municipio. Construir novas salas de aula e dependencias para o Ensino Funda - mental. 6- Construcao e ampliacao de predio para o Ensino Fundamental. Prepara os jovens com a qualifica cacao de mao de obra necessaria a entrar no mercado de trabalho. 5- Instalacao de um.a classe para ensino profissionalizante. Desenvolver atividades recreati vas e desportivas e eventos. 4- Construcao de parque recreativo e desportivo Desenvolver atividades sociais e educacionais a populacao carente 3- Construcao do predio para instalacao de um Centro Comunitario. Dotar a Prefeitura de moveis, equi pamentos necessaries a execucao de suas atividades. 2- Aquisicao de equipamento e material permanente Melhorar as instalacoes da Prefeitura Municipal. 1- Construcao do predio da Prefeitura Municipal. PROGRAMAS OBJETIVOS PLANO DE MET AS E PRIORIDADES PARA 1999 ANEXOI DIRETRIZES ORCAMENTARIAS CGC: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 19- Delegacia de Policia Civil. 18- Casa da Agricultura. 17- Construcao do Predio da Camara Municipal. Construcao de Parque de Rodeio para promocao de festas em geral. 16- Parque de Rodeio Implantacao de redes de agua, esgoto, energia eletrica e asfalto. 15- Infra Estrutura no Jardim Primavera Melhorar as rua do centro recapeando as mesmas com novo asfalto. 14- Recapeamento do Centro da cidade Aumentar o numero de terrenos no Cemiterio da cidade. 13- Ampliacao do Cemiterio e construcao da Capela '-- Construcao para chegada e partida de onibus que atendam nossa cidade 12- Terminal Rodoviario Ampliar o sistema de abastecimen to de agua na sede do Municipio 11- Perfuracao de dois Poco profundo Melhorar as condicoes de trafego de veiculos de passageiros e cargas. 10- Pontes e aterros 9- Equipamentos Rodoviarios Melhorar a frota rodoviaria. CGC: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017} 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP