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← Ipiguá (SP)

norma nº 79/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 1998
Date 1998-07-28
Ementa.
native_id374

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

IpiguWSP, 28 de Julho de 1998. 
Artigo 5° - Esta lei entrara em vigor na data de sua public~, revogadas as 
disposicoes em contrario. 
Paragrafo Unico - Na primeira reincidencia a multa sera cobrada em dobro; na 
segunda reincidencia a multa sera cobrada o triplo da importancia referida no "caput" deste 
artigo. 
Artigo 4° - A Prefeitura Municipal, devera manter um piquete ou local 
apropriado para fechar o animal apreendido, o qual, ap6s decorridos cinco dias, sera cobrado a 
multa prevista nesta Lei. 
Artigo 3° " Alem da denuncia referido no artigo anterior, a Prefeitura Municipal 
aplicara aos infratores da presente lei multa correspondente a I 00 ( cem) UFIRS. 
Artigo 2° ~ E vedado manter em patios particulares, nas areas urbanas da sede 
do Municfpio de Ipigua, areas estas citadas no artigo 1 °, bovinos, equines, muares, e sufnos. 
Paragrafo U nico - 0 niio cumprimento do disposto nesta lei implica na 
dentmcia do proprietario do im6vel ou seu responsavel, pela Prefeitura Municipal, aos 6rgaos 
competentes. 
Artigo 1 ° - E vedada a criacao ou engorda de suinos no quadrilatero 
correspondente entre as ruas Araguari, Filomena Greco, Santa Izabel, Jose Pavanete, Jardim 
Primavera e EMCOP. 
seguinte Lei. 
F A<;O SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a c 
~ 
Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Silo Paulo, 
usa.ndo das atribuicoes que me sao conferidas por Lei. 
Dispoe sobre vedacao, engorda de 
Animais que especifica, nas treas urbanas 
da sede do Municfpio de Ipigua . 
Lei n," 079/98 
c P~itata _lflu:n1e111a1 JI!. ::Jpigtui. 1 
COC: 01.528.l!OlllOOOt-30 
Rua Santa luzla, 93 • CEP: 15.108-000 
Fone: (017) 269.1139 • Fax: {017) 269.1226 • IPIGUA • SP • 

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