| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1998 |
| Date | 1998-07-28 |
| Ementa | . |
| native_id | 375 |
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lpigua/SP, 28 de Julho de 1998. Artigo 5° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicaeao, revogadas as disposicees em contrario. Artigo 4° - As despesas com a presente lei correrao a conta de dotacoes pr6prias do Orcamento vigente. Paragrafo Primeiro - 0 preco da calcada sera parcelada em 10 (dez) pagamentos mensais, iguais e sucessivos, sem acrescimo de juros ou quaisquer outras despesas ou encargos financeiros. Paragrafo Segundo - Para pagamento a vista. sera concedido um desconto de I 0% ( dez por cento) sobre a importancia referida no "Caput" deste artigo. Artigo 3 ° - 0 custo dos materiais empregados correspondera a R$ 2,75 (Dois reais e setenta e cinco centavos), o metro quadrado. Artigo 2° - 0 proprietario de imovel beneficiado pagara somente o custo dos materiais empregados na construeao das calcadas, ficando os services de mao de obra por conta • da Prefeitura Municipal Artigo 1 ° - Fica a Prefeitura Municipal de Ipigua autorizada a construir calcada aos predios e totes na zona urbana da cidade, que nao possuem este melhoramento publico. seguinte Lei. F A<.;,O SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, usando das atribuieoes que me sao conferidas por Lei. Dispoe sobre construcao de calcadas frente aos predios e lotes na zona urbana da cidade. Lei n. 0 080/98 .6 ~ ~ ' . . . . [ Pt4i-itata _!flanieipad Je Qpigud ] CGC: OU28.50el0001-30 Rua Santa Luzla, 93 • CEP: 15.10&-000 Fone: (017) 269.1139 • Fax: (017) 269.1226 • IPIGUA • SP •