| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1998 |
| Date | 1998-08-17 |
| Ementa | . |
| native_id | 376 |
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evogavel e irretratavel, salvo se for dada ao im6vel,
cionada Lei.
Paragrafo Unico - A doacao sers
destinacao diversa da prevista
Artigo 2. • - A doaeao a que se refere a presente Lei sera feita para a CDHU destine o
im6vel doado as finalidades previstas naLei N.0 905 de 18 de dezembro de 1975.
Parairafo U nito - A area objeto desta Lei faz parte de uma area maier de propriedade
do Munic.ipio conforme Registro no 1.° Cart6rio de Registro Im6veis
matrieula N," 75.147.
H Lores localizados no loteamento denominado Jardim Primavera
sendo: Laes 01 a 26 da Qu.adra 'G', Loees 01 a 24 da Qu.adra 'H'.
Lotes OJ a 08 da Qu.adra 'I' e Laes J6- e 17 da Qu.adra 'J',
totalizando 60 (sessenta) lotes com area total de 12.317,65 metros
qua.drados, conforme projeto aaexo,"
Artigo 1.0 - Fica a Prefeitura Municipal de Ipigmi autorizada a alienar a CONPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO
PAULO - CDHU, por doacao, sem quaisquer onus ou despesas para essa, inclusive as
decorrentes a Registros, Certidoes, Taxas, Impostos e Emolumentos, seguinte imovel,
situado na Cidade de Ipigua, Distrito e Munic{pio do mesmo nome, Comarca de Sfto Jose
do Rio Preto.
seguinte Lei:
F390 saber que a Camara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a
Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Jpigua, Esta.do de Sao Paulo,
dispondo das ruribui9lSes que me sao conferidas por Lei:
AutOl'iza a aliena¢o de imtive/ que
espedfica; por aoacao a COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
E URBANO DO ESTADO DE s.4.'o
PAULO - CDHU.
LEI N.0 81 /98
CGC: 01 ~528.506/0001-30
Rua Santa Luzia, 93 ~ CEP: 15108-000
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP
.. -
Ipigua - SP, 17 de agosto de 1. 998.
Artigo 7. a - Esta Lei entrant em vigor na data de sua publicaeao, revogadas as
disposicoes em contrario.
Artigo 6. • Enquanto estiverem no dominio da COMP ANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO
PAULO - CDHU, OS bens im6veis, m6veis e OS services, integrantes do Conjunto
Habitacional que ela implantar neste Municlpio, ficam isentos de tributes.
Artigo 5.0 - Da Escritura de Doaeao deverao constar, obrigatoriamente, todas as
Clsnsulas e Condieoes estabelecidas nesta Lei.
Artigo 4.0 - A prefeitura Municipal doadora fornecera a CDHU, toda a documentacao e
esclarecimentos que se fizerem necessaries e forem exigidos antes e ap6s a Escritura de
Doacao, inclusive Certidao Negativa de Debito - CN"D, expedida pelo Instituto Nacional
de Seguros Social; Certidao da Receita Federal, P ASEP e/ou PIS e Certidao do FGTS
para efeito do respective registro.
Artigo 3. • - A Prefeitura Municipal se obrigara, na Escritura de Doacao, a responder pela
eviceao do imovel, devendo desapropria-lo e doa-lo novamente a donataria CDHU se,
qualquer titulo, for reivindica.do por terceiros ou anulada a primeira doaeao, tudo sem
t>nus para a CDHU.
cP~ ~ Je :J1141mi 1
CGC: 01.528.50610001~30
Rua Santa Luzia, 93 ~ CEP: 15108-000
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP
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