br-locleg corpus explorer

← Ipiguá (SP)

norma nº 81/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 1998
Date 1998-08-17
Ementa.
native_id376

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

evogavel e irretratavel, salvo se for dada ao im6vel, 
cionada Lei. 
Paragrafo Unico - A doacao sers 
destinacao diversa da prevista 
Artigo 2. • - A doaeao a que se refere a presente Lei sera feita para a CDHU destine o 
im6vel doado as finalidades previstas naLei N.0 905 de 18 de dezembro de 1975. 
Parairafo U nito - A area objeto desta Lei faz parte de uma area maier de propriedade 
do Munic.ipio conforme Registro no 1.° Cart6rio de Registro Im6veis 
matrieula N," 75.147. 
H Lores localizados no loteamento denominado Jardim Primavera 
sendo: Laes 01 a 26 da Qu.adra 'G', Loees 01 a 24 da Qu.adra 'H'. 
Lotes OJ a 08 da Qu.adra 'I' e Laes J6- e 17 da Qu.adra 'J', 
totalizando 60 (sessenta) lotes com area total de 12.317,65 metros 
qua.drados, conforme projeto aaexo," 
Artigo 1.0 - Fica a Prefeitura Municipal de Ipigmi autorizada a alienar a CONPANHIA 
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO 
PAULO - CDHU, por doacao, sem quaisquer onus ou despesas para essa, inclusive as 
decorrentes a Registros, Certidoes, Taxas, Impostos e Emolumentos, seguinte imovel, 
situado na Cidade de Ipigua, Distrito e Munic{pio do mesmo nome, Comarca de Sfto Jose 
do Rio Preto. 
seguinte Lei: 
F390 saber que a Camara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a 
Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Jpigua, Esta.do de Sao Paulo, 
dispondo das ruribui9lSes que me sao conferidas por Lei: 
AutOl'iza a aliena¢o de imtive/ que 
espedfica; por aoacao a COMPANHIA DE 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL 
E URBANO DO ESTADO DE s.4.'o 
PAULO - CDHU. 
LEI N.0 81 /98 
CGC: 01 ~528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 ~ CEP: 15108-000 
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 
.. - 
Ipigua - SP, 17 de agosto de 1. 998. 
Artigo 7. a - Esta Lei entrant em vigor na data de sua publicaeao, revogadas as 
disposicoes em contrario. 
Artigo 6. • Enquanto estiverem no dominio da COMP ANHIA DE 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO 
PAULO - CDHU, OS bens im6veis, m6veis e OS services, integrantes do Conjunto 
Habitacional que ela implantar neste Municlpio, ficam isentos de tributes. 
Artigo 5.0 - Da Escritura de Doaeao deverao constar, obrigatoriamente, todas as 
Clsnsulas e Condieoes estabelecidas nesta Lei. 
Artigo 4.0 - A prefeitura Municipal doadora fornecera a CDHU, toda a documentacao e 
esclarecimentos que se fizerem necessaries e forem exigidos antes e ap6s a Escritura de 
Doacao, inclusive Certidao Negativa de Debito - CN"D, expedida pelo Instituto Nacional 
de Seguros Social; Certidao da Receita Federal, P ASEP e/ou PIS e Certidao do FGTS 
para efeito do respective registro. 
Artigo 3. • - A Prefeitura Municipal se obrigara, na Escritura de Doacao, a responder pela 
eviceao do imovel, devendo desapropria-lo e doa-lo novamente a donataria CDHU se, 
qualquer titulo, for reivindica.do por terceiros ou anulada a primeira doaeao, tudo sem 
t>nus para a CDHU. 
cP~ ~ Je :J1141mi 1 
CGC: 01.528.50610001~30 
Rua Santa Luzia, 93 ~ CEP: 15108-000 
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 
._, 

open original →