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norma nº 82/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 1998
Date 1998-09-09
Ementa.
native_id377

Documents (1)

texto integral #

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IPIGUA- SP, 09 de Setembro de 1998 
Artigo 5°:- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrario. 
L 
Artigo 4°:- A presente Cessao de Uso permite que o Cessionario utilize o bem 
descrito no Artigo 1.0 da presente lei, e apenas transfere a posse do Cedente para o 
Cessionario, ficando a Prefeitura Municipal como sua proprietaria e com o dominio do 
bem cedido e recebe-lo ao termino do prazo da Cessao. 
Artiga 3°:- A Prefeitura Municipal devera celebrar contrato relativo a Cessao de 
Uso previsto nesta Lei. 
Artigo 2°:- A Cessao de Uso sera pelo prazo de um (1) ano, podendo ser 
renovada por um periodo de mais um ( 1) ano. 
Artigo 1 °:- Fica a Prefeitura Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, 
autorizada a efetuar Cessao de uso, GRATuiTO de um Micro Computador, PENTIUM-S 
133 NHZ e uma impressora LX 300 EPSON, patrimonio de n." 960, de sua propriedade 
para a Delegacia de Policia Civil do Estado de Sao Paulo, neste Municipio. 
FA<;O SABER, que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao 
Paulo, dispondo das atribuicoes que me sao conferidas por Lei: 
Autoriza a Prefeitura Municipal a efetuar cessiio 
de USO de bem municipal a Delegacia de Policia 
Civil do Estado de Siio Paulo e da outras 
providencias. 
LEI N. 0 082/98 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 
Fone: (017) 269-11~9 - _Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 

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