| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1998 |
| Date | 1998-09-09 |
| Ementa | . |
| native_id | 377 |
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IPIGUA- SP, 09 de Setembro de 1998 Artigo 5°:- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. L Artigo 4°:- A presente Cessao de Uso permite que o Cessionario utilize o bem descrito no Artigo 1.0 da presente lei, e apenas transfere a posse do Cedente para o Cessionario, ficando a Prefeitura Municipal como sua proprietaria e com o dominio do bem cedido e recebe-lo ao termino do prazo da Cessao. Artiga 3°:- A Prefeitura Municipal devera celebrar contrato relativo a Cessao de Uso previsto nesta Lei. Artigo 2°:- A Cessao de Uso sera pelo prazo de um (1) ano, podendo ser renovada por um periodo de mais um ( 1) ano. Artigo 1 °:- Fica a Prefeitura Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, autorizada a efetuar Cessao de uso, GRATuiTO de um Micro Computador, PENTIUM-S 133 NHZ e uma impressora LX 300 EPSON, patrimonio de n." 960, de sua propriedade para a Delegacia de Policia Civil do Estado de Sao Paulo, neste Municipio. FA<;O SABER, que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, dispondo das atribuicoes que me sao conferidas por Lei: Autoriza a Prefeitura Municipal a efetuar cessiio de USO de bem municipal a Delegacia de Policia Civil do Estado de Siio Paulo e da outras providencias. LEI N. 0 082/98 CGC: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-11~9 - _Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP