| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1998 |
| Date | 1998-09-09 |
| Ementa | . |
| native_id | 379 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
IPIGUA- SP, 09 de Setembro de 1998 Artigo 4°:- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposieoes em contrario. Artigo 3°:- As despesas com a presente lei correrao a conta de dotacoes pr6pria do Orcamente Vigente. Artigo 2°:- A Comissao responsavel pela Festa do Peao de Boiadeiro de Ipigua, devera prestar conta do auxilio referido no artigo 1 ° desta lei. Artigo 1 °:- Fica o poder Executivo Autorizado a conceder um auxilio de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) a Festa do Peao de Boiadeiro do Municipio de Ipigua, Estado de Sao Paulo. FA CO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, dispondo das atribuicoes que me sao conferidas por Lei: AUTORIZA AUX/LIO PARA A FESTA DO PEAO DEBOIADEIRODACIDADEDEIPIGU~EDA OUTRAS PROVIDENCIAS. LEI N. 0 084/98 cP~ _!huniciptd Je -:J11igu;i l CGC: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP