| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1999 |
| Date | 1999-03-08 |
| Ementa | . |
| native_id | 387 |
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Ipigwi- SP., 08 de Mariro de 1.999. Artigo 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicoes em contrario, Artigo 3° - A cobertura das despesas da. presente lei correrao por conta de do~ao proprias do Oreamento vigente e suplementa.das se necessario. Artigo 2• - As despesas referidas no artigo 1°, importam em RS 7.040,00 ( sete mile quarentareais ), e corresponde ao periodo de fevereiro a dezembro de 1.999. Artigo t • - Fica o poder Executive Municipal autorizado a custear despesas com alunos excepcionais do Municfpio de Ipigua, que necessitam de cuidados na ASSOCIA<;AO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, da cidade de Sao Jose do Rio Preto, CGCl.MF 59.997.270/0001-61 FAZ SABER., que a Camara Municipal de Ipigua Estado de Sao Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipigua, Comarca de Sao Jose do Rio Preto, Estado de Silo Paulo no uso das, Atribuicoes que sao conferidas por lei. Autoriza o Mu.nidpio a conceder auxilio a ASSOCIA(:'AO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE da cidade de Sao Jose do Rio Preto Estado de Sao Paulo e da · outras PrmidOncios. LEIN. 0 09 2!<.J9 CGC: 01.528.506/0001"30 Rua Santa Luzia, 93 - GEP: 15108-000 Fane: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP