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norma nº 93/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 1999
Date 1999-03-08
Ementa.
native_id388

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ipigua- SP.) 08 de Marco de 1.999. 
\_ Artigo 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando as 
disposieoes em contraric. 
Artigo 4• - As despesas com a presente lei correrao a conta de dotacao proprias 
do Orcamento vigente, r: 
Artigo 3 ° - A investidura nos cargos referidos na presente lei depende de 
aprovaeao previa em Concurso Publico. 
Arti~o 2.0 - 0 cargo de Diretor de Escola, referencia ••17", 40 horas semanal, do 
Quadro em Comissao, flea transformado e redenominado para Diretor de Escola Infantil, 
ref. "1 T', 40 horns semanal e passa a integrar o Quadro Permanente de Pessoal da 
Prefeitura de Ipigua . 
Arti10 t • - Fica alterada a referencia salarial do cargo de Medico Clinico Geral - 
12 Horas semanal, da referencia "14" para a referencia "18". 
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ipigua Estado de Silo Paulo, aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei. 
GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipigua, Comarca de Sao 
Jose do Rio Preto, Estado de Sio Paulo no uso das, Atribuicoes que silo conferidas por 
lei. 
Altera referenda do cargo de Medico Clinico Geral 12 horas 
semanais do Quadro Permanente de pessoai, e transftema de 
em Comissao para Permanente dando nova denominacao ao 
Cargo de Diretor Educacionai do Munidpio de lpigud. 
LEI N. 0 093/99 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 

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