| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1999 |
| Date | 1999-03-08 |
| Ementa | . |
| native_id | 388 |
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Ipigua- SP.) 08 de Marco de 1.999. \_ Artigo 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposieoes em contraric. Artigo 4• - As despesas com a presente lei correrao a conta de dotacao proprias do Orcamento vigente, r: Artigo 3 ° - A investidura nos cargos referidos na presente lei depende de aprovaeao previa em Concurso Publico. Arti~o 2.0 - 0 cargo de Diretor de Escola, referencia ••17", 40 horas semanal, do Quadro em Comissao, flea transformado e redenominado para Diretor de Escola Infantil, ref. "1 T', 40 horns semanal e passa a integrar o Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura de Ipigua . Arti10 t • - Fica alterada a referencia salarial do cargo de Medico Clinico Geral - 12 Horas semanal, da referencia "14" para a referencia "18". FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ipigua Estado de Silo Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipigua, Comarca de Sao Jose do Rio Preto, Estado de Sio Paulo no uso das, Atribuicoes que silo conferidas por lei. Altera referenda do cargo de Medico Clinico Geral 12 horas semanais do Quadro Permanente de pessoai, e transftema de em Comissao para Permanente dando nova denominacao ao Cargo de Diretor Educacionai do Munidpio de lpigud. LEI N. 0 093/99 CGC: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP