| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1999 |
| Date | 1999-03-24 |
| Ementa | . |
| native_id | 389 |
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~a· Ipigua- SP. 24 de Marco de 1.999. Artigo 4 ° ~ Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposieoes em contrario. Artigo 38 - As despesas com a presents Lei correrao a conta de dotacao proprias do Oreamento Vigente. Artigo 2° - A investidara nos cargos referidos na presente Lei depende de aprovayfto previa em Concurso Publico, Denomina~io Ref. Salarial Carga Horaria Vaga Enfermeira Padrao 19 40 01 Psicologo 12 20 01 Qui mi co 09 12 01 Instrutor de Fanfarra 05 12 01 Arti#o 1° ~ Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal Funcionario Publico da Prefeitura de Ipigua, Estado de Sao Paulo, os cargos de: FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ipigua Estado de Sao Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipigua, Comarca de Sao Jose do Rio Prete, Estado de Sao Paulo no uso das, Atribuicoes que sao conferidas por Lei. Cria cargos 110 Quadro Permanente de Pessoa! de Funcionario Pablico da Prefeaura Municipal de Ipigud, Estado de Sao Paulo, e da outras providincias: LEI N.0 094/99 CGC: 01.528.50610001 ·30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGU.A - SP