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← Ipiguá (SP)

norma nº 94/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 1999
Date 1999-03-24
Ementa.
native_id389

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

~a· 
Ipigua- SP. 24 de Marco de 1.999. 
Artigo 4 ° ~ Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando as 
disposieoes em contrario. 
Artigo 38 - As despesas com a presents Lei correrao a conta de dotacao proprias do 
Oreamento Vigente. 
Artigo 2° - A investidara nos cargos referidos na presente Lei depende de 
aprovayfto previa em Concurso Publico, 
Denomina~io Ref. Salarial Carga Horaria Vaga 
Enfermeira Padrao 19 40 01 
Psicologo 12 20 01 
Qui mi co 09 12 01 
Instrutor de Fanfarra 05 12 01 
Arti#o 1° ~ Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal Funcionario Publico 
da Prefeitura de Ipigua, Estado de Sao Paulo, os cargos de: 
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ipigua Estado de Sao Paulo, aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei. 
GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipigua, Comarca de Sao Jose 
do Rio Prete, Estado de Sao Paulo no uso das, Atribuicoes que sao conferidas por Lei. 
Cria cargos 110 Quadro Permanente de 
Pessoa! de Funcionario Pablico da Prefeaura 
Municipal de Ipigud, Estado de Sao Paulo, e 
da outras providincias: 
LEI N.0 094/99 
CGC: 01.528.50610001 ·30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGU.A - SP 

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