| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1999 |
| Date | 1999-05-14 |
| Ementa | . |
| native_id | 391 |
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Ipigwi-SP, 14 de Maio de 1.999. ~ Arti&o 4•:- Esta lei entra em vigor na data de sua public~lo revogadas as disposi9ftes em contrario. '- Artl&o 3•:- Na sele91D dos bene:ficiados do programs, terlo preferencia os candidatos de menor renda que atendam aos demais requisitos do programs.. Ptll'dgr'ff o Unico: Para a finalidade constante no "capuf, serlo reservadas 5% ( cinco por cento) das unidades habitacionais formando preferencialmente um n6cleo que assegtre melhores condi9CSes para o desenvolvimentos de 39CSes da. comunidade e do Poder Pllblico, visando o lazer e maior inte~lo social dos idosos e deficientes, exigindo-se dos beneficiados do programa a compro~lo de residh.cia no Municipio a mais de 04(quatro) anos e que sejam eleitores no Municipio, no mfnimo a02(dois) anos. Artilo 2•:- A habi~lo a ser propiciada aos idosos e deficientes de que trata o Programa, podeni ser casa, apa1amento ou lote popular, preferencialmente nos loteamentos ou coajuntos habitacionais populares a serem implantados pelo Municipio, excluido o ccJardim Primavera'. Arti&o t•:- Fica institufdo o Prognuna Municipal de Habit891o Popular para Idosos com mais de (60) sessenta anos e familias que tenham deficientes flsicos e mentais com renda de ate (04) quatro salmios Mfnimos e que nAo tenham nenhum im6vel. FAZ SABER, que aCAmaraMunicipal de Jpigut Estado de Slo Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Dlspl}e aobte a lnstalafllo ao fl'ogttllllll MIUJJclpal de H~o Poplllar fJOTfl ldOBOS com mals de seamta an• e flunlJJas IJllll tenham "'Jfclentes jfslc• e mentalB, com ren4a 4e atA fllllllo sa/4TltB mlnlmos e f1'e nlo tenham nenllRm Immel. Gdlllio Jose dt Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Slo Paulo no uso das alribui~CSes que slo conferidas por Lei. LEI N.0 096/99 CGC: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzi a, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP