| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1999 |
| Date | 1999-05-26 |
| Ementa | . |
| native_id | 392 |
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Ipigus-Sl", 26 de Maio de 1999. Artigo 2.0 - Esta Lei entrars em vigor na data de sua public~io, revogadas as disposiedes em contrario. Art.Igo 1.0 - Fica prorrogado o prazo para pagamento da Divida Ativa, conforme dispoe oArligo2.0dtlLei.MilllkipalN.0091199, de 01 de Mar90 de 1.999, ate 10 de Julho de 1.999. Paz salJer, que a Cim ara Municipal de Ipigus aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sio Paulo, no uso das atribui~oes que lhe sio conferidas por lei. PRORROGA 0 PRAZO PARA PAGAMENTO DA DIVIDA ATIVA, A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL N.0 091/99 DE 01 DE MARCO DE 1.999. LEI N. 0 097 /99 CGC: 01.528.506/0001 ·30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP