| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1999 |
| Date | 1999-06-27 |
| Ementa | . |
| native_id | 393 |
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Ipigua-Sf ., 08 de Junho de 1999. '- Artigo 2.0 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicdes em contrario. Peragrefo 2.0 - Considera-se prostibulos para fins da presente Lei, os locais proprios para a exploracao da prostitu i~io. Artigo 1. 0 • A partir da presente data, ficam proibidas a construfi.o, instalafio e funcionamento e Moteis ou Prostibulos no Municipio de Ipigua, sendo defeso ao Executive a exp edieso dos respectivos alvaras, Paragrafo 1.0 - Considera-se m oteis para fins da presente Lei, os locais proprios para encontro de casais com fms libidinosos, em carater de alta rotatividade. Faz saber, que a Camara Municipal de Ipigua aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribui~oes que lhe sao conferidas por lei. DISroE SOBRE A PROIBICAO DE CONSTRU(:AO, INSTALA(:AO E FUNCIONAMENTO DE MOTEIS E PROSTIBULOS NO MUNICiPIO. LEI N. 0 098/99 CGC: 01.528.506/0001·30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP