| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1999 |
| Date | 1999-10-08 |
| Ementa | . |
| native_id | 398 |
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Ipigmi- SP, 08 de Outubro de 1.999. Artigo 3• - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaeao, revogadas as disposicoes em contrario. Artigo 2 • - Fica ainda o poder Executive autorizado a tomar as providencias necessarias a execueao do Convenio referido no artigo anterior. Paragrafo Unico - A implantacao referida neste Artigo corresponds da 1° a 4° Serie do Ensino Fundamental. Arti#o 1 • - Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convenio e Termos Aditivos com o Estado de Sao Paulo. por intermedio da Secretaria da Edncacao objetivando a implantacao e o desenvolvimento de programa na Area da Educacao, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sancionae promulga a seguinte lei. GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipigua, no uso das ambuicoes que Ihe sfto conferidas p6r lei. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convenio com o Rstado de Sio Paulo, por intermedio da Seeretaria da :H duca'fiO objetivando a implanta'flO e o desenvolvimento de Pro~rama na Area da Educat;lo. Lei N.0 103/99 CGC: 01.528.506/0001 ·30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP