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← Ipiguá (SP)

norma nº 103/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 1999
Date 1999-10-08
Ementa.
native_id398

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ipigmi- SP, 08 de Outubro de 1.999. 
Artigo 3• - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaeao, revogadas as 
disposicoes em contrario. 
Artigo 2 • - Fica ainda o poder Executive autorizado a tomar as providencias 
necessarias a execueao do Convenio referido no artigo anterior. 
Paragrafo Unico - A implantacao referida neste Artigo corresponds da 1° a 4° 
Serie do Ensino Fundamental. 
Arti#o 1 • - Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convenio 
e Termos Aditivos com o Estado de Sao Paulo. por intermedio da Secretaria da 
Edncacao objetivando a implantacao e o desenvolvimento de programa na Area da 
Educacao, 
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sancionae promulga a 
seguinte lei. 
GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipigua, no uso das 
ambuicoes que Ihe sfto conferidas p6r lei. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Convenio com o Rstado de Sio 
Paulo, por intermedio da Seeretaria da 
:H duca'fiO objetivando a implanta'flO e o 
desenvolvimento de Pro~rama na Area da 
Educat;lo. 
Lei N.0 103/99 
CGC: 01.528.506/0001 ·30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 

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