| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1999 |
| Date | 1999-12-15 |
| Ementa | . |
| native_id | 402 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Ipigua- SP. 15 de Dezembro de 1.999. Arti&o 4• - Esta Lei entrara em vigor na data de sua public~Ao, revogando as disposieees em contrario. Arti&o 3• - As despesas com a presente lei correrao a conta de doia.9Ao preprias do Oreamento vigente, Artigo ?9 - A investidura no cargo de Diretor de Obras Publicas referido na presente lei depende de aprovaeao previa em Concurso Publico. Arti&o t • - 0 cargo de Diretor de Departamento de Obras Publicas do Quadro em Comissao, fica transformado para cargo de Diretor de Departamento de Obras Publicas, referencia "17", 12 boras semanal e integrara o quadro Permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Ipigwl. FAZ SABER, que a Clmara Municipal de Ipigua Estado de SAo Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguiote lei. GETUUO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipigwi, Comarca de SID Jose do Rio Prete, Estado de Sio Paulo no uso das, Atribuicoes que slo conferidas por lei. Transform.a de em Comissiio para Permanente o Cargo de Di.I'd.or de Departamento Obras Pflb/icas do Munictpi.o delpigud. LEI N.0 107/99 c PU!leitma _lflunieipa~ Je :J11~ 1 CGC: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP