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norma nº 108/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 1999
Date 1999-12-23
Ementa.
native_id403

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ipipi.- SP, 23 de De.zembro de 1.999. 
Artil,o 3• - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaeao, revogadas as 
disposicoes em contrario. 
Pardgrafo Ilnico - 0 beneficiado com lote de terreno podera desisttr do 
mesmo, devendo para tanto preencher um requerimento de deststencia; o 
qual lhe sera fomecido pela Secretaria da Prefeitura Municipal de lpiguiz., 
para consumacdo do ato de desistencia." 
"Artigo 7°- . 
Artigo 2111 - Fica incluido um paragrafo (mico ao Artigo 7° da Lei Municipal N.0 
49 de 10 de Novembre de 1.997, a qual passa a vigorar com aseguinte redacao: 
" Artigo 4°- 0 beneflciado devera tntciar a construcdo de seu predio 
residencial, comercial dentro de 06 meses e conclui-lo dentro de 36 meses, 
a contar da data da promulgacdo da presente Lei." 
Arti&o 1 • - 0 Artigo 4° da Lei Municipal N.0 49 de 10 de Novembro de 1.997, 
passa a vigorar com a seguinte redaeao: 
FAZ SABER que a Cfunara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei. 
L 
GEIULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipigua, no uso das 
atribuicoes que lhe sft.o conferidas por lei. 
Da nova reda~io ao Artigo 4• e inclui 
paragrafo Uni.co ao Arti&O 7• da Lei 
Municipal N.• 49 de 10 Novembro de 1.997. 
Lei N. 0 108/99 
[ Pw/eitma _/flunieipal Je Op~ J 
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