| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1999 |
| Date | 1999-12-23 |
| Ementa | . |
| native_id | 403 |
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Ipipi.- SP, 23 de De.zembro de 1.999. Artil,o 3• - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaeao, revogadas as disposicoes em contrario. Pardgrafo Ilnico - 0 beneficiado com lote de terreno podera desisttr do mesmo, devendo para tanto preencher um requerimento de deststencia; o qual lhe sera fomecido pela Secretaria da Prefeitura Municipal de lpiguiz., para consumacdo do ato de desistencia." "Artigo 7°- . Artigo 2111 - Fica incluido um paragrafo (mico ao Artigo 7° da Lei Municipal N.0 49 de 10 de Novembre de 1.997, a qual passa a vigorar com aseguinte redacao: " Artigo 4°- 0 beneflciado devera tntciar a construcdo de seu predio residencial, comercial dentro de 06 meses e conclui-lo dentro de 36 meses, a contar da data da promulgacdo da presente Lei." Arti&o 1 • - 0 Artigo 4° da Lei Municipal N.0 49 de 10 de Novembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redaeao: FAZ SABER que a Cfunara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. L GEIULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipigua, no uso das atribuicoes que lhe sft.o conferidas por lei. Da nova reda~io ao Artigo 4• e inclui paragrafo Uni.co ao Arti&O 7• da Lei Municipal N.• 49 de 10 Novembro de 1.997. Lei N. 0 108/99 [ Pw/eitma _/flunieipal Je Op~ J CGC: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP