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← Ipiguá (SP)

norma nº 110/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2000
Date 2000-03-08
Ementa.
native_id405

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

uza 
refeito Municipal 
Ipigua - SP, 08 de Marco de 2.000 
Artigo 4.0 - Essa Lei entrara em vigor na data de sua publicacao revogadas as 
disposicdes em contrario. 
~ Artigo 3.0 - Os encargos que a Prefeitura vier a assum ir em razao da execucao do 
acordo, correrao por con ta de verb as proprias constantes no cream ento vigente, 
SU p lem en tad as se n ecessario. 
I - A receber repasses financeiros e/ou cessao se uso de hens patrim oniais e 
ou tro s. 
II - Abrir credito s ~up lem en tar especial ao cream ento nos valores liberados 
pelos ajustes, ate o s lim ites previstos na Lei Orcam entaria. 
Artigo 2. 0 
- Para cum prim ento do disp osto no artigo 1 °, fie a o Pod er Executive 
au torizado: 
Artigo 1. 0 
- Fie a o Chefe do Pod er Executivo Municipal autorizado a celebrar Term os 
de Conven io , de Aditam ento s com o Estado se Sao Paulo, atraves da Secretaria da 
Agricultura e Abastecim entn, objetivando o desenvolvimento de programas ligados a 
Azricu ltura e Abastecim ento . ... 
Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao 
Paulo, dispondo das atribuicties que me sao conferidas por Lei. 
Face saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Autari.za a celebro» Termos de Conv tnio, de 
Aditamentos com o Est.ado se Sao Paulo, atrav es da 
Secretaria da Agricu.ltura e Abasteamento; objetivando 
o desenv olvimento de programas ligados a Agricultura e 
Abasteamento: 
LEI N.0 11012.000 
CGC: 01.528.506/0001 ""30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 
Fone: (017) 269.,.1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 
. - ... 

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