| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2000 |
| Date | 2000-03-08 |
| Ementa | . |
| native_id | 406 |
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I - executar as obras de servi s e impecam as aguas pluviais de atingirem as estradas: ' Artigo 3. 0 Sao obrigacao dos proprietaries de im oveis adjacentes as estradas m umcipais: II - zelar pela observancia, nas estradas municipais, das norm as tecnicas atinentes a pista de rolamcnto, acostam ento, faixa da estrada e distancia de v isib ilidade; III - m anter atualizados m apas cadastrais das estradas municipais e das jazidas de material utilizavel na recuperacao das estradas; IV -- m anter os barrancos e o s acostamentos ao lado das estradas devidamente ro cadas. a) proteger a pista de rolam ento, im pedindo que as aguas pluviais corram diretam ente sobre ela, mediante a m anutencao de um abau lam ento transversal de no minimo 3% (tres por cento); b) dim inuir a quantidade de agua couduzida atraves da estrada, por m eio de saidas laterais, passagens abertas e bueiros com espacam ento adequado de form a a conduzir tecnicam ente a agua para fora do leito de estrada. I - zelar pelo sistem a de drenagem <las estradas visando a: Artigo 2.0 - Para consecucao do Program a ora institu ido cabera ao Municipio: I - m anter as estradas em perfeitas condicdes de use, de form a a garantir aos pro dutores rurais o transporte seguro dos insumos e safras agricolas: II - controlar a ero sao do solo agrico la. ' ~· Artigo 1.0 - Fica instituldo o Programa Municipal de Conservacao de Estradas Rurais no Municipio de Ipigua objetivando: Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, dispondo das atribu icfies que me sao conferidas por Lei. Face saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Instuui o programa de Conserv acao de Estradas Rurais no Municipio de Ipigud. LEIN. 0 11112.000 [fJ~<ZfeifaM. Jrlmtieipal- tJe :J~ J CGC: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP Ipigu a - SP, 08 de Marco de 2.000 Artigo 4.0 - Essa Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. \.__ Artigo 6.0 - Fica autorizado o Poder Executivo a celebras conven io com o Estado de Sao Paulo para execucao do Programa "Melhor Cam inho", nos term os do Decreto Estadual n." 41.721, de 17 de abril de 1.997. Artigo 5. 0 - 0 Poder Executive regulam entara a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua pub licacao. Paragrafo 2° - A autuacao pelo Estado por infrigencia da Lei Estadual n." 6.181, de 04 de julho de 1.988, alterada pela Lei n." 8.421, de 23 de novembro de 1.993. excluira a autua~ao pelo municipio em razao da mesma infracao. Paragrafo 1 o - As p en alidades acim a referidas in cidirao sob re os au tores sejam eles arren datarics, p arceiros, posseiro s, gerentes, teen ico resp on save I, adm in istradores. d iretores, prom iten tes - com pradores OU proprietario de area agrosilvo-pastoril, ain da que praticadas por prepostos ou subordinados e no interessc dos proponentes ou superiores h ierarquicos. I -- advertencia; II - mu lta de 20 a 200 (UFIR) Arligo 4. 0 - Aos infratores das disposicoes contidas n esta lei serao ap licadas, n a form a previsla em regulam ento, as penalidades de: . . . mun tcipais; III - evitar qualquer dano no leito carro cavel ou ao acostam ento , bem com o a retiradas do material vegetal necessario a conservacao e m anuten cao da estradas; IV - evitar a obstrucao ou dificultar a passagem das aguas pluviais pelos canais de esco am ento, aberto s pelo m unicipio ao longo das estradas. II -- evitar a dispersao ou o escoamento de excessos de aguas nas estradas cPttzlzitu::a _!flunidfud Je Qpigtui l CGC: 01.528.506/0001--30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP