| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2000 |
| Date | 2000-04-10 |
| Ementa | . |
| native_id | 409 |
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Ge~~ Ipigua= SP. 10 de Abril de 2.000. Artigo 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicoes em contrario. Artigo 3° - As despesas com a presente lei correrao a conta de dotacao proprias do Orcamento vigente. Artigo 2° - A investidura nos cargos referidos na presente lei depende de aprovacao previa em Concurso Piiblico. Denomina'rio Ref. Salarial Carga Horarla Vaga Medico Clinico Gera1 20 20 03 Professor 09 20 03 Lixeiro 03 40 02 Artigo 1 ° - Ficam criadas no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, as seguintes vagas, com as respectivas referencias e carga horaria: FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ipigua Estado de Sao Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipigua, Comarca de Sao Jose do Rio Preto, Estado de Sao Paulo no uso das, Atribuicoes que me sao conferidas por lei. Cria vaga de cargo de Professor, Medico Clinico Geral e Lixeiro no Quadro Permanente de Pessoa/ da Prefeitura Municipal de Jpiguti, Estado de Sii.o Paulo. LEI N.0 114/2.000 c P•tura _lflunreifuzfi Je 011u,,ua 1 CGC: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 ~ CEP: 151 os~ooo Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP