| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2013 |
| Date | 2013-07-01 |
| Ementa | Núcleo Urbano Santa Rosa |
| native_id | 41 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo ses LEI 526 /2013 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NÚCLEO DE EXPANSÃO URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova € ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Fica criado, no perímetro do Município de Ipiguá, o núcleo de expansão urbano denominado “NÚCLEO URBANO SANTA ROSA”, com área total de 172.6488 há, oriundas das Matrículas: 15.707; 32.658; 58.308; 58.309; 71.300 e 71.301, todas do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, delimitado pela seguinte linha perimetral: “Tem início no marco-01, situado na margem da Rodovia Estadual Délcio Custódio da Silva, (SP- 427) no Km 16+ 05,00 metros e distante em 25,00 metros de seu eixo, segue dai no confronto com o loteamento Residencial Damha Fit Ipiguá, em Az= 282º 49'46” e distância de 201,65 metros até o marco 02, localizado na margem da Estrada Municipal IPG- 010, segue dai margeando esta em Az= 219º 37/46” e distância de 154,41 metros encontra o marco 03, ainda margeando a já descrita estrada, segue em Az= 231"º 41'38” e distância de 66,38 metros até o marco 04, segue dai no confronto com o imóvel de matrícula nº 4.639- 1º ORI de São José do Rio Preto de propriedade de Odete Vidoti das Neves e Outros, em Az= 292º 00'39” e distância de 1.353,25 metros, cruzando o córrego Barra Funda, até o marco 05, segue dai ainda no confronto com o imóvel de matrícula nº 4.639, e depois com o imóvel de matrícula nº 24.510 — 1º ORI de São José do Rio Preto, de propriedade de Elenice Suguitani Mizusaki, em Az= 218º 5211” e distância de 732,12 metros até o marco 06, que esta localizado na margem da Estrada Municipal IPG- 010, segue dai margeando esta em Az= 288º 14'25” e distância de 949,09 metros encontra o marco 07, segue dai no confronto com o imóvel de matrícula nº 8.197 — 1º ORI de São José do Rio Preto, de propriedade de Sidney Pereira Thiago, em Az= 53º 4734” e distância de 1.132,46 metros encontra o marco 08, segue dai em Az= 131º 33'55” e distância de 262,45 metros encontra o marco 09, toma Az= 45º 16'41” e distância de 444,11 metros até o marco 10, ainda no confronto com o imóvel de matrícula nº 8.197 — 1º ORI de São José do Rio Preto, em Az= 60º “09"14” e distância de 169,71 metros até o marco 11 segue dai no confronto com o imóvel de matrícula nº 58.307- 1º ORI de São José do Rio Preto de propriedade de Sidney Pereira Thiago, em Az= 113º 53/07” e distância de 254,05 metros encontra o ponto 12, que está localizado no eixo do córrego Barra Funda, dai cruzando este segue no confronto com O imóvel de matrícula nº 4.485- 1º ORI de São José do Rio Preto, de propriedade de Afonso Takahashi, em Az= 111º 45'54” e distância de 1.105,22 metros encontra o marco 13, que esta localizado na margem da Rodovia Estadual Délcio Custódio da Silva, (SP- 427), segue dai margeando esta, sempre a 25,00 metros de seu eixo, no sentido São José do Rio Preto, na distância de 510,76 metros encontra o ponto 01, onde teve inicio a descrição”. Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 45108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP e-mail: prefeitura ipiguaQ)yahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br CNP): 01.528.506/0001-30 É iz UA utuvo a gente gaz agora! 9 g: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ o Estado de São Paulo Governo da Cidade 2013/2016 CNPJ: 01.528.506/0001-30 ã = | O guenro IGUA Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no Artigo 1º desta Lei no mapa oficial do município e respectiva planta genérica de valores. Art. 3º. Os tributos municipais incidirão nos imóveis reportados nesta Lei, conforme determina o Código Tributário Municipal e legislação aplicável. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá, 01 de Julho de 2013. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP e-mail: prefeitura ipigua(QDyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br