| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2000 |
| Date | 2000-08-21 |
| Ementa | . |
| native_id | 418 |
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Artigo 3. 0 .;. As unidades orcamentarias, quando da elaboracao de suas propostas parciais, deverao atender a estrutura orcamentaria e as determinacoes emanadas pelos setores competentes da area. Artigo 4. 0 - A proposta orcamentaria, que nao contera dispositivo estranho a previsao da receita e a fixacao da despesa, face a Constituicao Federal e a Lei de sponsabilidade Fiscal, atendera a um processo de planejamento pe ente, a descentralizacao, a participacao comunitaria, e compreendera; Artigo 2. 0 - A estrutura da proposta orcamentaria para o pr6ximo exercicio, tera como base os orcamentos-programas constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novas programas, desde que financiados com recursos proprios ou de outras esferas de govemo. Artigo 1.0 - Ficam estabelecidas, para a elaboracao dos Orcamentos do Municipio, relativo ao exercicio de 2.001, as Diretrizes Gerais de que trata este Capitulo, os principio estabelecidos na Constituicao Federal, na Constituicao Estadual no que couber, na Lei Federal n." 4.320, de 17 de marco de 1.964, ea Lei de Responsabilidade Fiscal. , Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, usando das '-- atribuicoes que lhe sao conferidas por Lei, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Dispne sobre as Diretrizes Orcamentarias para o Exercicio de 2.001 e da outras providencias, LEIN." 12312000. cP~ Jtiunieiptd Je :Jp~ 1 CGC: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP Paragrafo 1. 0 - Na estimativa das receitas deverao ser consideradas, ainda, as modificacoes da legislacao tributaria, incumbindo a Administracao o seguinte: I - a atualiz o dos elemento fisicos das unidades imobiliarias; -: \._' . Artigo 7. 0 - As receitas e as despesas serao estimadas, tomando-se por base o indice de infla9ao apurado nos ultimos meses, a tendencia e o comportamento da arrecadacao municipal mes a mes, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilizacao economica editados pelo govemo federal. Artigo 6. 0 - A proposta orcamentaria anual atendera as diretrizes gerais e aos principios de unidade, universalidade e anualidade, nao podendo p montante das despesas fixadas exceder a previsao da receita para o exercicio. Artigo S. 0 - A Lei Orcamentaria dispensara, na fixacao da despesa e na estimativa da receita, atencao aos principios de : I - Prioridade de investimentos na areas sociais; II- Austeridade na gestao dos recursos publicos; Ill- Modernizacao na a9ao governamental; Paragrafo 4. 0 - 0 Poder Legislativo encaminhara ao Poder Executivo, sua proposta parcial orcamentaria ate o dia 15 de julho, de conformidade com a Emenda Constitucional n." 25/2000. Paragrafo 3. 0 - 0 Orcamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades de saude, previdencia e assistencia social, quando couber; Paragrafo 2. 0 - 0 orcamento de investimentos das empresas de que o Municipio, direta ou indiretamente detenha a maioria do Capital Social com direito a voto quando couber; Paragrafo 1. 0 - 0 orcamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos e entidades das Administracoes direta e indireta, inclusive fundacoes mantidas pelo Poder Publico Municipal; 2 c/:J~ihna ../tlunicipafi Je :Jpi9ud J CGC: 01.528.506/0001.;ao Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP Artigo 9. 0 - Nao sendo devolvido o autografo da lei orcamentaria ate o inicio do exercicio de 2.001 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orcamentaria, ate a sua aprovacao e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 um doze avos) em cada mes. Artigo 8. 0 - 0 Poder Executivo e autorizado, nos termos da Constituicao Federal, a : I- realizar operacoes de credito por antecipacao da receita, nos termos da legislacao em vigor; II - realizar operacoes de credito ate o limite estabelecido pela legislacao em vigor; III- abrir creditos adicionais suplementares ate o limite de 10 % ( -r--, dez por cento ) do orcamento das despesas, nos termos da legislacao vigente; L. IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programacao, sem previa autorizacao legislativa, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituicao Federal Paragrafo 4. 0 - Nenhum compromisso sera assumido sem que exista dotacao orcamentaria, e recursos financeiros previsto na programacao de desembolso, e a inscricao de Restos a Pagar esta e limitada ao montante das disponibilidades de Caixa. Paragrafo 2. 0 - As taxas de policia administrativa e de services publicos deverao remunerar a atividade de maneira a equilibrar as respectivas despesas. Paragrafo 3. 0 - Os tributos cujo recolhimento podera ser efetuado em parcelas, serao corrigidos monetariamente segundo a variacao estabelecida pela unidade fiscal do municipio. II - a edicao de uma planta genenca de valores de forma a minimizar a diferenca entre as aliquotas nominais e as efetivas; ID- a expansao do numero de contribuintes; IV- a atualizacao do cadastro imobiliario fiscal; 3 cPteiettJaa Jtlanieipai Je ::J1141ud 1 CGC: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP Artigo 15- ao a Lei Orcamentaria anual: Artigo 14 - A proposta orcamentaria, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo, ate o dia 15 de agosto, compor-se-a de: I- mensagem; II- projeto de lei orcamentaria; III- tabelas explicativas da receita e despesas dos tres ultimos exercicios. Paragrafo 1. 0 - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbira do seguinte: I- estabelecer programacao financeira e o cronograma de execucao mensal de desembolso; II - publicar ate 30 (trinta) dias apos o encerramento do bimestre, relatorio resumido da execucao orcamentaria verificando o alcance das metas, e se nao atingidas devera realizar cortes de dotacoes da Prefeitura e da Camara. ID- Os pianos: Lei de Diretrizes Orcamentarias, Orcamentos, Prestacao de Contas, Parecer do Tribunal de Contas do Estado, serao amplamente divulgados, inclusive na Internet, e ficara a disposicao da comunidade. Artigo 10 - 0 Orcamento Fiscal abrangera os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades das Administracoes direta e indireta. Artigo 11 - As despesas com pessoal e encargos nao poderao ter acrescimo real em relacao aos creditos correspondentes, e os aumentos para o pr6ximo exercicio ficarao condicionados a existencia de recursos, expressa autorizacao legislativa, e as disposicoes constitucionais transit6rias, nao podendo exceder o limite de 60 % (sessenta por cento) da Receita Liquida Municipal. Artigo 12 - A concessao de auxilios e subvencoes dependera de autorizacao legislativa, atraves de lei especifica; Artigo 13 - 0 Municipio aplicara, no minimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impastos na manutencao e _,....._ desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituicao F ederal, 4 cP~ Jflunkipal Je :J11~ 1 CGC: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP G~'-;; Prefeito Municipal Ipigua, 08 de Agosto de 2.000. Artigo 16 - Constarao da proposta orcamentaria do Municipio, demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e das despesas, das fundacoes, fundos e autarquias do municipio. Artigo 17 - Os seus respectivos orcamentos anual serao aprovados por decreto do Poder Executivo, de acordo com a Lei Federal n." 4.320 de 17 de marco de 1.964. Artigo 18 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contraries. II - sumario geral da receita e despesa, por categoria economicas; III - sumario da receita por fontes, e respectivas legislacao; IV- quadro das dotacoes por orgaos do govemo e da administracao. governo; I - sumario geral da receita por fontes e da despesa por funcoes de 5 [ P~Waa _/flanieipal Je Op~ J CGC: 01.528.506/0001·30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP Ampliar 0 sistema de abastecimento de agua na sede do Municipio. Melhorar as condicoes de trafego de veiculos passageiros e cargas. Melhorar a frota rodoviaria. Proteger OS usuarios de onibus ao longo das estradas vicinais. s profundos. I 0- Pontes e aterros. 9- Equipamentos Rodoviarios, 8- Construcao de Abrigos de onibus. 7- Duplicacao da Via de Acesso a sede do Municipio. Melhorar as condicoes de trafego na entrada da cidade. Construir novas salas de aula e dependencias para o Ensino Fundamental. Preparar os jovens com a qualidade de mac de obra necessaria a entrar no mercado de trabalho. Desenvolver atividades recreativas e desportivas e eventos. Desenvolver atividades sociais e educacionais a populacao carente. Dotar a Prefeitura de moveis, equipamentos necessaries a execucao de suas atividades. Melhorar as instalacoes da Pref eitura Municipal. OBJETIVOS 6- Construcao e ampliacao de predio para o Ensino Fundamental. 5- Instalacao de uma classe para ensino profissionalizante. 4- Construcao de um parque recreativo e desportivo. 3- Construcao do Predio para instalacao de um Centro Comunitario. 2- Aquisicao de equipamento e material permanente 1- Aquisicao do Predio da Prefeitura Municipal. PROGRAMAS PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA 2.001. ANEXOI DIRETRIZES ORCAMENTARIAS 6 cP~ _!llanieipafi Je Op~ J CGC: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP Geiil~,;za Prefeito Municipal 21- Padaria Municipal 20- Aquisicao de um caminhao Basculante 19- Delegacia de Policia Civil. 18- Casada Agricultura. 17- Construcao do Predio da Camara Municipal. 16- Parque de Rodeio. Construcao do Parque de Rodeio para promocao de festas em geral. 15- Infra Estrutura no Jardim Primavera. Implantacao de redes de agua, esgoto, energia eletrica e asfalto. 14- Recapeamento do Centro da cidade. Melhorar as ruas do centro recapeando as mesmas com novo asfalto. 13- Ampliacao do Cemiterio e construcao da Capela. Aumentar o mimero de terrenos no Cemiterio da cidade. 12- Terminal Rodoviario. Construcao para chegada e partida de onibus que atendam nossa cidade. 7 cP~ _!flan~ Je 011~ 1 CGC: 01 .528.506/0001~0 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP