| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2000 |
| Date | 2000-08-08 |
| Ementa | . |
| native_id | 419 |
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I I- Supremacia do atendimento as necessidades sociais sobre as exigencies de rentabilidade economica; II- Universalizacao dos direitos sociais, a fim de tomar o destinatario da a9ao assistencial alcancavel pelas demais politicas publicas; ID- Respeito a dignidade do cidadao, a sua autonomia e ao seu direito a beneficios e services de qualidade, bem como a convivencia familiar e comunitaria, vedada qualquer comprovacao v t6ria de necessidade; IV- Igualdade d ireito no acesso ao atendimento, sem discriminacao de qualquer natureza garan · uivalencia as populacoes urbanas e rurais; Artigo 2. 0 - No uso de suas atribuicoes, o Conselho Municipal da Assistencia Social observara os seguintes principios: Artigo 1. 0 - Fica criado o Conselho Municipal da Assistencia Social de Ipigua-I CMAS ), orgao colegiado, com funcoes deliberativa, controladora e fiscalizadora, de carater permanente e cornposicao pautaria entre sociedade civil e Poder Publico, vinculado a estrutura do 6rgao responsavel pela coordenacao e execucao da politica municipal de assistencia social. CAPITULOI DA CRIA~AO, DOS PRINCi:PIOS E DOS OBJETIVOS DO CONSELHO. Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, no uso de suas atribuicoes legais e tendo em vista as diretrizes dos artigos 203 e 204 da Constituicao Federal e da Lei Federal n." 8.742, de 07 de dezembro de 1.993 - Lei Organica da Assistencia Social ( LOAS ), faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Dispoe sobre a Criacao do Conselho Municipal da Assistencia Social, do Fundo Municipal da Assistencia Social, e da outra providencias correlatas. LEI N.0 124 /2000. c Pr4eihua _lllunicipai Je Q1141tui 1 CGC: 01.528.506/0001 ·30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 2 V- Definir indicadores de qualidade para o funcionamento dos services de assistencia social govemamentais e nao-govemamentais no ambito municipal; VI- Fiscalizar a execucao dos contratos e/ou convenios entre o setor publico e as entidades governamentais e niio-govemamentais que prestam services e desenvolvem programas ou acoes de assistencia social no ambito municipal; VII- Elaborar e aprovar seu regimento intemo; VIII- Convocar ordinariamente a cada 06 ( seis ) meses ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferencia ou FORUM Municipal da Assistencia Social, que tera a atribuicao de avaliar a situacao da assistencia social e propor diretrizes para o aperfeicoamento da politica municipal de assistencia social; IX- acompanhar e avaliar a gestao dos recursos destinados ao Fundo Municipal da Assistencia Social, e o desempenho dos services, programas e/ou projetos e a~oes por ele financiados; X- inscrever as entidades e organizacoes de Assistencia Social do Municipio, para os efeitos do artigo 9. 0, paragrafos 2 e 3 da Lei Organica de Assistencia Social - Lei Federal8.742, de 07 de dezembro de 1.993; XI- aprovar criterios para a celebracao de contratos ou convenios entre o setor publico e as entida priv as que prestam services de Assistencia Social no ambito munici~ recursos; I- Zelar pela efetivacao do sistema descentralizado e participativo da assistencia social; II- Aprovar o Plano Municipal da Assistencia Social; III- Atuar na formulacao de estrategias e controle da execucao da politica de assistencia social; IV- Aprovar criterios para a programacao e execucao orcamentaria do Fundo Municipal da Assistencia Social e fiscalizar a movimentacao e a aplicacao dos seus Artigo 3. 0 - 0 Conselho Municipal da Assistencia Social ( CMAS ), tern como atribuicoes principais, respeitadas as competencias do Executivo e do Legislativo Municipais e as desempenhadas pelo orgao responsavel pela coordenacao da politica municipal de assistencia social: CAPITULOII DAS A TRIBfil<;OES EDA ORGANIZA<;AO DO CONSELHO. V- divulgacao ampla dos beneficios, services, programas e projetos assistencias, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Publico e dos criterios para a sua concessao. cP~ _ltlanidf1td Je :J11~ 1 CGC: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 3 Artigo 5. 0 - Ao numero d itulares devera corresponder o mesmo numero de suplentes, indicados juntamente ronn..a.a• § 2.0 - A indicacao dos representantes do Poder Publico e da Sociedade Civil esta condicionada ao efetivo conhecimento tecnico ou experiencia e pratica na area da assistencia social. § 1.0 - A representacao da Sociedade civil, devera considerar a paridade entre os seguimentos indicados, considerando tanto quanto possivel, os prestadores de services OS profissionais da area e OS usuarios da Assistencia Social. Representante Associacao dos Produtores Rurais e respectivo suplente. Representante da Associacao de Pais e Mestres e respectivo suplente. Representante de Associacoes de Igrejas e respectivo sup1ente. Representante da Associacao Comunitaria das mulheres Ipiguaenses e respectiva suplente . SOCIEDADE CIVIL II - Representantes da Sociedade Civil, dentre OS representantes dos usuarios ou de suas organizacoes, das entidades e ou organizacoes prestadoras de services de Assistencia Social, dos trabalhadores do setor e de entidades de defesa de garantia de direitos, escolhidos em FORUM pr6prio. a) 01 (um) representante da Coordenadoria da Assistencia Social; b) 01 (um) representante do Departamento Municipal da Saude; c) 01 ( um ) representante do Departarnento Municipal de Educacao; d) 01 (um) representante do Departamento Municipal de Financas; e) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito. Artigo 4.0 - Respeitada a paridade na representacao do setor publico e da sociedade civil, o Conselho Municipal sera composto por 08 ( oito) membros, e seus respectivos suplentes. I - Representantes do Poder Publico de livre escolha do Prefeito, a seguir: XII- aprovar criterios de concessao e valor dos beneficios eventuais, observando o paragrafo 1.0, artigo 22 da Lei Organica da Assistencia Social - Lei Federal n." 8.742, de 07 de dezembro de 1.993. cP~ ~ Je Q11igtui 1 CGC: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 4 Il - poderao ser convi dos profissionais e/ou instituicoes de notoria especializacao para assessorar o .. Municipal de Assistencia Social CMAS, em assuntos especificos; I - consideram-se colaboradoras do CMAS, as instituicoes preparadoras de recursos humanos para a assistencia social e as entidades representativas de profissionais e usuarios dos services de assistencia social, sem embargo de sua condicao de membro; Artigo 11 - Para melhor desempenho de suas funcoes o CMAS, podera recorrer a cidadaos e entidades, mediante os seguintes criterios: Artigo 10 - A Coordenadoria da Assistencia Social, prestara o apoio administrativo e financeiro necessano ao funcionamento do Conselho Municipal da Assistencia Social (CMAS). · I - o plenario coma orgao de deliberacao maxima; Il - as sessoes plenarias serao publicadas e realizadas ordinariamente a cada mes e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros. · . Artigo 9.0 - 0 Conselho Municipal da Assistencia Social tera seu funcionamento regido por Regimento Interno proprio, que devera observar as seguintes diretrizes: CAPITULO III DA ORGANIZA~AO E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO . Artigo 8. 0 - 0 mandato dos membros do Conselho Municipal da Assistencia Social, tera duracao de 02 (dois) anos, permitida um (mica reconducao pelo mesmo periodo. I - os representantes do Poder Publico serao indicados pelo Prefeito Municipal. Il - os representantes da sociedade civil, pelos seguimentos respectivos. Artigo 7.0 - Os membros titulares e suplentes do CMAS, serao nomeados por decreto pelo Prefeito Municipal, respeitadas as indicacoes originais: Artigo 6. 0 - Somente sera admitida a participacao no Conselho Municipal da Assistencia Social, de representantes de entidades legalmente constituidas e em regular funcionamento. cP~Waa ~ Je :J1141tui 1 CGC: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 M IPIGUA - SP 5 I- dotacoes orcamentarias do Municipio e creditos especiais que the sejam destinados; , · II- transferencias en Artigo 16 - Constituirao receitas do Fundo Municipal de Assistencia Social: Artigo 15- Fica criado na Coordenadoria da Assistencia Social, o Fundo Municipal da Assistencia Social- FMAS, com o objetivo de prover os meios financeiros para o desenvolvimento da politica de assistencia social. CAPITULOIV DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL I- o exercicio da funcao de Conselheiro e considerado service publico relevante e nao sera remunerado; II- os conselheiros serao destituidos de seu mandato e sucedidos pelos respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 03 (tres) reunioes consecutivas ou a 05 ( cinco) reunioes intercaladas; III- os membros do Conselho Municipal de Assistencia Social -CMAS, poderao ser substituidos, mediante solicitacao apresentada ao Prefeito Municipal, pela entidade ou segmento responsavel pela sua indicacao; IV- cada membro do Conselho Municipal da Assistencia Social- CMAS, tera direito a um unico voto em cada votacao na sessao plenaria; V- as decisoes do Conselho Municipal da Assistencia Social -CMAS, serao consubstanciadas em resolucoes; Artigo 14 - As atividades dos membros do Conselho Municipal da Assistencia Social - CMAS reger-se-ao pelas seguintes disposicoes: Artigo 13 - Todas as resolucoes do Conselho Municipal da Assistencia Social - CMAS, bem como os temas tratados em plenario, por sua diretoria e pelas comissoes serao objetos de ampla e sistematica divulgacao. Artigo 12 - Todas as sessoes do Conselho Municipal da Assistencia Social - CMAS, serao publicas e precedidas de ampla divulgacao. ill- poderao ser criadas cornissoes intemas, constituidas por instituicoes da area da assistencia social, para promover estudos e pesquisas e emitir pareceres a respeito de temas especificos. cP~ _lllanieitud Je Q11tgua J CGC: 01.528.506'0001·30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 6 -ern vigor na data de sua publicacao . . ~·· Artigo 20 - As despesas decorrentes da execucao desta lei correrao por conta de dotacoes pr6prias do orcamento vigente. Paragrafo Unico - 0 Regimento lnterno do Conselho Municipal da Assistencia Social devera ser aprovado ate o segundo mes de sua instalacao, Artigo 19 - 0 Conselho Municipal da Assistencia Social, ate aprovacao de seu Regimento lntemo deliberara por maioria simples e sera presidido pelo Conselheiro eleito entre seus pares. \,, - Paragrafo Unico - No mesmo prazo estabelecido neste artigo, o Poder Executivo devera regulamentar o funcionamento do Fundo Municipal da Assistencia Social - FMAS. Artigo 18 - 0 Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicacao desta Lei, devera nomear e dar posse aos membros do Conselho Municipal da Assistencia Social - CMAS, e destinar o local e os recursos humanos necessaries ao seu funcionamento. CAPITULOV DAS DISPOSI(:f)ES FINAIS i..... Artigo 17 - Todos os recursos destinados ao Fundo Municipal da Assistencia Social deverao ser contabilizados como receita orcamentaria municipal e a ele repassados, obedecendo sua aplicacao as normas gerais de direito financeiro estatuidas pela Lei Federal n." 4.320, de 17 de marco de 1964 e regulamentacao especifica. III- doacoes e contribuicoes em dinheiro, valores, bens rnoveis e imoveis recebidos de pessoas fisicas ou juridica, nacionais e estrangeiras; IV- legados; V- recursos provenientes de concursos, sorteios, eventos culturais e esportivos realizados pelo Governo Municipal; VI- receitas provenientes de alienacao de bem e a concessao ou permissao remunerada de uso de bens moveis e imoveis do patrimonio do Municipio, destinados a assistencia social; VII- receitas provenientes de aplicacoes financeiras de seus recursos; VIII- transferencias de recursos de outros fundos; IX- outros recursos que lhe forem destinados. cP~ ../flunidptd Je Q11~ 1 CGC: 01.528.506/0001 '"30 Rua Santa Luzla, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 7 Ipigua - SP., 08 de Agosto de 2.000. Artigo 22 - Revogam-se as disposlcoes em contrario. CGC: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP \. -