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norma nº 527/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 527 / 2013
Date 2013-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE O NOVO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
IPIGUA
(9) bnturo a gente paz agora!
LEI 527 /2013
“DISPÕE SOBRE O NOVO PERÍMETRO URBANO DO
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de
São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica, nos termos da presente lei, definido o novo Perímetro
Urbano do Município de Ipiguá, delimitado nos termos da planta planimétrica e
memorial descritivo que integram a presente lei, passando a ter as seguintes divisas e
confrontações:
I —- PELA ÁREA A - “Tem início num ponto denominado 01
localizado por um lado junto a margem direito do córrego Barra Funda, e por outro com
a Rodovia Estadual Délcio Custódio da Silva (SP- 427), daí segue confrontando com a
referida Rodovia, no sentido Mirassolândia a São José do Rio Preto, em rumo S 22º 14º
23” E em distância de 383,81 metros, ate o ponto 02 daí segue rumo S 21º 30' 31" E
em distância de 20,00 metros ate o ponto 03, daí segue rumo S 21º 12" 52º E na
distância de 20,00 metros ate o ponto 04, daí segue S 19º 48" 22º E em distância de
20,00 metros ate o ponto 05 daí segue no rumo S 18º 29" 50” E em distância de 20,01
metros ate o ponto 06 daí segue em rumo S 18º 16'29"”" E em distância de 20,01 metros
ate o ponto 07 daí segue em rumo S 16º 17' 06” E em distância de 20,03 metros ate o
ponto 08 daí segue em rumo S 15º 58' 30” e distância de 20,03 metros até o ponto 09,
daí segue S 13º 44'52" E na distância de 20,07 metros ate o ponto 10, daí segue rumo S
13º 34º 22"E na distancia 20,06 metros ate o ponto 11, daí segue em rumo S 11º 44º
51” E em distância de 20,10 metros ate o ponto 12, daí segue rumo S 11º 38º 51” E na
distância de 20,08 metros, ate o ponto 13, daí segue em rumo S 08º 58' 45” E em
distância de 20,16 metros ate o ponto 14, daí segue em rumo S 08º 47' 58"E na
distância de 20,14 metros ate o ponto 15, daí segue em rumo S 07º 16º 18” E na
distância de 20,19 metros ate o ponto 16, daí segue em rumo S 07º 10º 27"E em
distância de 20,17 metros ate o ponto 17 daí segue em rumo S 04º 29º 12" E e distância
de 20,28 metros ate o ponto 18, daí segue em rumo S 04º 23º 35"E na distância de
20,25 metros ate o ponto 19, daí segue em rumo S 02º 44º 42" E na distância de 20,31
metros ate o ponto 20, daí segue em rumo S 01º 59º 33" E em distância de 20,32 metros
ate o ponto 21, daí segue em rumo S 00º 44º 19"E na distância de 20,37 metros, até o
ponto 22, daí segue em rumo S 00º 29º 21" W e distância de 20,00 metros ate o ponto
23, daí segue em rumo S 01º 08" 45" W com distância de 20,00 metros ate o ponto 24,
daí segue em rumo S 03º 50º 25" w com distância de 20,02 metros ate o ponto 25, daí
segue em rumo S 03º 50' 25” W com distância de 20,01 metros ate o ponto 26, daí
segue em rumo S 03º 50º 25""W com distância de 20,01 metros ate o ponto 27, daqui
segue em rumo S 06º 39º 06"W com distância de 20,04 metros ate o ponto 28, daí
segue em rumo S 08º 19º 44'' W com distância de 20,07 metros ate o ponto 29, daí
- Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP
Rua do Comércio, 171
e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo ciimera da Cidade 2013/2016
CNP): 01.528.506/0001-30 | BP ] E U Ã
O fueuro a gente faz agora!
segue em rumo S 08º 19º 44” W com distância de 20,05 metros ate o ponto 30, daí
segue no rumo S 08º 19º 44” W e distância de 20,04 metros ate o ponto 31, daí segue
em rumo S 09º 31º 28" W com distância de 20,06 metros ate o ponto 32, daí segue em
rumo S 12º 00º 13” W com distância de 20,12 metros ate o ponto 33, daí segue em rumo
S 12º 00º 33 W com distância de 20,10 metros, ate o ponto 34, daí segue em rumo S
14º 2648:"W com distância de 20,18 metros ate o ponto 35, daí segue em rumo S 14º
37 07º W com distância de 20,16 metros ate o ponto 36, daí segue em rumo S 16º 18º
57º W e distância de 20,21 metros ate o ponto 37, daí segue em rumo S 16º 55" 297" W
com distância de 42,62 metros ate o ponto 38, cravado junto a cerca que divide com a
propriedade de Antônio Dotoli Neto, daí segue confrontando com a propriedade de
Antônio Dotoli Neto e depois com a propriedade de Alcindo Vieira Coelho, com o rumo
S 72º 06º 58” E em distância de 1.348,92 metros ate o ponto 39, cravado junto ao
Córrego Rangel, daí segue por este no sentido à montante em rumo de N 02º 09º 04º” W
e distancia de 117,69 metros até o ponto 40, daí deixando o já descrito córrego, segue
pela cerca da divisa com a propriedade de Joaquim Fernandes, depois com a
propriedade de Efraim Garcia Lopes e depois com a propriedade de Aloisio Rossi, com
o rumo N 38º 01º 37” E com distância de 1.372,18 metros ate o ponto 41, cravado na
área de propriedade de Aloisio Rossi, daí segue confrontando com a propriedade de
Aloisio Rossi, depois com a propriedade. De Dorcílio Gonçalves do Carmo e depois
com a propriedade de Manoel Gonçalves Sobrinho com o rumo N 32º 34º 55” W com
distancia de 1.312,56 metros ate o ponto 42, cravado junto a cerca que divide com a
propriedade de Adélia Luiza de Oliveira, daí segue confrontando com a propriedade de
Adélia Luiza de Oliveira, Agua Santa S/A, depois Jose Pignatari, em rumo N 88º 03º
58" W com distância de 1.201,14 metros ate o ponto 43 cravado junto a margem direita
do córrego Barra Funda, daí segue confrontando com a referida margem no sentido à
montante, fronteando o imóvel de Oscar Nogaroto e Outros, em rumo e distancia radial
de S 00º 06/06” E com 211,90 metros até o ponto 44, dai deixando o córrego segue no
confronto com o imóvel de Oscar Nogaroto e Outros, em rumo N 68º 29'46” W e
distância de 1.61,82 metros até o ponto 45, dai segue no confronto com o imóvel de
propriedade de Arnaldo Roceto, depois José Roceto, em rumo S 34º 5120” E e
distância de 157,61 metros até o ponto 46, dai segue no confronto com a propriedade de
Honório Roceto, em rumo S 60º 02/29” E, e distância de 83,80 metros encontra o ponto
47, ainda no confronto com a propriedade de Honório Roceto, em rumo S 27º 42'18? W
e distância de 255,14 metros encontra o ponto 48, que esta cravado na margem da
Rodovia Vicinal Délcio Custódio da Silva (SP- 427), segue dai margeando esta no
sentido São José do Rio Preto, em curva para a direita de R= 1025,00 metros e D=
540,97 metros encontra o ponto 49, segue dai no confronto com o imóvel de
propriedade de Anderson Fernando Bilac Hamada, em rumo S 72º 00'33? E e distância
de 280,27 metros encontra o ponto 50, localizado na margem esquerda do córrego Barra
Funda, segue dai por este no sentido a montante em radial de rumo S 32º 41/03” W, e
distância de 229,88 metros encontra o ponto 01, onde teve inicio a descrição, encerrando
uma área superficial de 403,1714 há.
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP
e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo aa fu
CNPJ: 01.528.506/0001-30 é = | G is PN
O fueuro a gente gaz agora!
W - PELA ÁREA B - “Tem inicio num ponto denominado 56
localizado por um lado junto a margem esquerda do córrego Barra Funda, e por outro
com a Rodovia Estadual Délcio Custódio da Silva (SP- 427), daí segue confrontando
com a referida Rodovia, no sentido Mirassolândia, em curva para a esquerda de R=
975,00 metros e D= 324,28 metros até o ponto 49, dai deixando a rodovia, segue no
confronto com o imóvel de propriedade de José Barros, em rumo S 44º 0924” W e
distância de 30,34 metros até o ponto 50, segue dai ainda no confronto com o imóvel de
propriedade de José Barros, em rumo N 71º 39'35” W e distância de 1.235,53 metros
encontra o ponto 51, ainda no confronto com o imóvel de propriedade de José Barros,
em rumo N 19º 58'55” E e distância de 76,02 metros até o ponto 52, segue dai no
confronto com o imóvel de propriedade de e depois com Pedro Pavanete em rumo N 71º
2218” W, e distância de 238,62 metros encontra o ponto 53, segue dai ainda no
confronto com a propriedade de Pedro Pavanete, em rumo S 44º 14'00” W e distância
de 333,75 metros encontra o ponto 54, Segue dai no confronto com a propriedade de
Waldemar Lellis Junior e Outros, em rumo S 71º 4337” E e distância de 1.852,38
metros até o ponto 55, que esta localizado na margem esquerda do córrego Barra Funda,
segue dai margeando este no sentido a jusante e fronteando o imóvel de propriedade de
Elizabeth Jorge Estevam Ricci, em rumo N 34º 0044” E na distância de 19,03 metros
encontra o ponto 56, onde teve inicio a descrição; perfazendo uma área de 40,3069 há”.
Artigo 2º - As despesas para a execução da presente Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Notadamente, a Lei municipal nº 504 /2012, de
26 de Dezembro de 2012.
Ipiguá, 01 de Julho de 2013.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Ps
A
[3 Ss
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP
e-mail: prefeitura ipigua()yahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br

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